O número de dias da licença de maternidade legal em Macau é aumentado para 90 dias a partir de hoje, anunciou o Governo, determinando, por outro lado, que o aumento do número de dias das férias anuais vigorará a partir de 1 de Janeiro do próximo ano

 

A alteração à Lei das relações de trabalho, incluindo o aumento do número de dias da licença de maternidade, entra hoje em vigor, anunciou o Governo. Isto significa que todas as trabalhadoras, por motivo de parto ocorrido a partir de hoje, 28 de Julho de 2026, têm direito a 90 dias de licença de maternidade, nos termos da lei, afirmam a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

Num comunicado emitido ontem em conjunto, lembram que, com vista a optimizar, de forma contínua, as garantias das trabalhadoras, este diploma aumenta o número de dias da licença de maternidade estipulada na Lei das relações de trabalho, de 70 para 90 dias.

Além disso, referem que, para permitir às trabalhadoras uma maior flexibilidade e praticabilidade no gozo da licença de maternidade, conforme o disposto na nova lei, dos 90 dias de licença, 60 são gozados obrigatória e imediatamente após o parto. Quanto aos restantes 30 dias, podem ser gozados, por decisão da trabalhadora, total ou parcialmente, antes ou logo após o parto.

Por outro lado, a nova lei altera simultaneamente as disposições do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aumentando o limite máximo de faltas por aborto involuntário para 90 dias e aperfeiçoando as disposições relativas às faltas na sequência da morte de nado-vivo, por forma a melhorar, ainda mais, as garantias.

No que respeita às férias anuais, a nova lei introduz um mecanismo de aumento do número de dias das férias anuais em função da antiguidade do trabalhador, com um número inicial de seis dias úteis, aumentando em um dia útil a cada dois anos completos. Quando a antiguidade for superior a 12 anos, o número de dias das férias anuais é de 12 dias úteis. As autoridades esperam que isto permita aos trabalhadores alcançar uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar, bem como aumentar o sentimento de pertença em relação ao trabalho. As disposições em causa irão entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2027.

A nota afirma ainda que, em resposta ao aumento do número de dias da licença de maternidade, o Governo irá lançar uma medida de subsídio destinada a apoiar as pequenas e médias empresas (PME) elegíveis que já tenham pagado a remuneração na licença de maternidade às trabalhadoras residentes, com vista a aliviar continuamente os encargos das PME no pagamento dessa remuneração. Segundo os dois organismos, os pormenores serão divulgados oportunamente.

 

328 mil patacas em subsídios no primeiro semestre

Segundo dados divulgados pela DSAL, no segundo trimestre deste ano, 18 empresas beneficiaram do “Plano de subsídio complementar atribuído aos empregadores pela remuneração paga na licença de maternidade”, tendo sido concedidas mais de 164,6 mil patacas. Já de Janeiro a Março do corrente ano, também 18 empresas foram subsidiadas neste âmbito em mais de 163,5 mil patacas. Assim, na primeira metade do ano, a DSAL despendeu um montante total superior a 328 mil patacas ao subsidiar o pagamento da licença de maternidade.

Actualmente, esse apoio financeiro é apenas atribuído às PME que contratem um máximo de 100 trabalhadores. Na discussão do diploma na Assembleia Legislativa, vários deputados pediram que o subsídio beneficiasse igualmente as empresas de grande dimensão. Em resposta, Dora Ng, Secretária para a Economia e Finanças, observou que é mais evidente a procura deste apoio entre as PME, pelo que o apoio continuará a concentrar-se neste grupo. Segundo a mesma governante, o actual subsídio, de natureza provisória, tornar-se-á permanente, e o respectivo mecanismo será definido através de um regulamento administrativo independente.

Na discussão do mesmo diploma, Chan Un Tong, director da DSAL, indicou que, anualmente, cerca de 240 trabalhadoras locais contratadas por PME beneficiarão desse subsídio, o que resultará numa despesa anual de 4,4 milhões de patacas para o Governo.