A proposta de lei de alteração ao condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos já reúne os requisitos necessários para ser discutida e votada, na especialidade, em Plenário. O parecer da 1ª Comissão é expressa a intenção de que não sejam impostas limitações aos direitos fundamentais

 

Catarina Almeida

 

Está concluída a análise, na especialidade, pela 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) à proposta de alteração à Lei de condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos. Uma proposta que passou por mais do que uma sessão legislativa, obrigou a “ajustamentos técnicos” e pedidos de prorrogação dos prazos de apreciação.

Foram oito reuniões, seis das quais com membros do Governo, como refere o parecer da 1ª Comissão, entregue ontem pelo presidente do grupo, Ho Ion Sang. A proposta vai “proibir a entrada para jogar nos casinos aos trabalhadores do jogo fora do horário de trabalho, com vista a evitar que sofram de distúrbios do jogo e a prevenir a criminalidade nos casinos”, refere o parecer.

Também porque, segundo dados do IAS, os “croupiers e trabalhadores do sector do jogo são a maioria” dos afectados pelo distúrbio do vício do jogo, pelo menos no período entre 2011 e 2016. Segundo justificou o Governo, o risco destes trabalhadores “serem afectados pelos impactos negativos da actividade do jogo aumenta em função das especificidades da sua profissão”.

Portanto, colocou-se em discussão a possibilidade da proposta envolver restrições aos direitos e liberdades e constituir uma “limitação” para os trabalhadores de determinadas indústrias – recorde-se que é imposto aos funcionários públicos o mesmo tipo de condicionamento de entrada nos casinos. Segundo o Governo, embora a ordem de proibição de entrada “tenha algumas influências nos direitos e liberdades das pessoas em questão, certo é que se trata apenas duma restrição ao acesso a áreas determinadas pela lei, não constituindo, por si só, uma limitação aos direitos fundamentais”.

O Plenário da AL irá discutir e votar, na especialidade, a intenção de se condicionar a entrada de um total de 54.000 trabalhadores do jogo, abrangendo aqueles que exercem funções nas mesas de jogo, máquinas, caixas da tesouraria, áreas das relações públicas, restauração, limpeza, segurança e fiscalização nos casinos bem como trabalhadores dos promotores de jogo que prestem trabalho nos casinos (cerca de 8.000) e pessoas interditas de entrar mediante decisão judicial transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva.

Em todo o caso, é dada excepção à proibição de entrada durante o período de exercício de funções nos primeiros três dias do Ano Novo Lunar e perante situações com causa legítima.

Por sua vez, o Governo optou por não incluir no rol de pessoas interditas os funcionários das empresas de outsourcing – apesar de ter reconhecido que “também sofrem facilmente das influências do jogo”. Porém, “tratando-se de outsourcing, a mobilidade é grande, por isso, a fiscalização é difícil”, refere o parecer. “Decidiu-se pela não inclusão […], não se afastando, no entanto, a possibilidade de se proceder a ajustamentos no futuro, consoante o evoluir da situação”, pode ler-se.

No âmbito da aplicação da lei, recai sobre a DICJ a competência para efectuar inspecções regulares, recorrendo à colaboração das concessionárias e subconcessionárias e, inclusive, denúncia de terceiros. Em relação a esta terceira modalidade, será criada uma linha aberta durante 24 horas para “aumentar a eficácia” deste tipo de denúncias. Além disso, as operadoras passarão ainda a assumir a “responsabilidade e obrigação de informar o seu pessoal sobre as entradas nos casinos fora do horário de trabalho”.

“Após a discussão, a Comissão percebeu a ideia da Administração quanto à aplicação da lei, e espera que esta faça o seu melhor no desenvolvimento dos trabalhos da execução da lei, por forma a alcançar o objectivo legislativo”.

Ao abrigo desta proposta, que será votada no dia 18, a previsão da medida cautelar de apreensão das fichas será mantida até que “seja tomada uma decisão final sobre o procedimento da infracção administrativa, e o valor apreendido será depositado na tesouraria geral do casino”. Caso se encontrem infracções, os montantes envolvidos revertem a favor da RAEM.