A Assembleia Legislativa deu “luz verde”, na especialidade, à proposta de lei sobre a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, com todos os votos a favor. Nas declarações de voto, quase todos os deputados vincaram a “necessidade” e manifestaram apoio ao diploma, uma posição também reflectida nos comunicados emitidos pelo Governo e Associação dos Advogados de Macau
Por unanimidade, a proposta de lei da “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM (CDSE)” foi aprovada ontem, na especialidade, pela Assembleia Legislativa (AL). Na discussão, quatro deputados colocaram questões, relacionadas com o Secretariado da CDSE, que será criado com esta lei, a questão da publicidade de actos processuais, autorização especial concedida ao mandatário judicial para intervenção em acto processual, bem como a norma excepcional sobre as despesas com a defesa da segurança do Estado.
Segundo o diploma, em processo judicial de qualquer natureza, o juiz competente deve determinar a exclusão da publicidade de certos actos processuais, tendo em conta os prejuízos que a publicidade pode causar aos interesses da segurança do Estado e quando tal for confirmado pela CDSE. Ngan Iek Hang quis saber o motivo que levou à adição da expressão “quando tal for confirmado pela CDSE” face à versão inicial da proposta.
Chan Tsz King, Secretário para a Segurança, explicou que esta alteração visa articular-se com uma disposição na lei que atribui à CDSE a competência para avaliar se determinados assuntos são do interesse da segurança do Estado. Segundo realçou, o Governo concorda com uma opinião da 3ª Comissão Permanente da AL que discutiu o diploma, no sentido de a decisão ser tomada pela CDSE, em vez do juiz competente. Assim, o Executivo alterou simultaneamente a disposição relevante na Lei de Bases da Organização Judiciária, para manter a consistência lógica.
O Secretário destacou que, em processo judicial, na fase de audiência de julgamento, caso o juiz entenda que certo conteúdo do processo é susceptível de implicar o interesse da segurança do Estado, pode apresentar um pedido para a CDSE analisar esse potencial cenário.
Por outro lado, reiterou que a disposição legal que exige a obtenção da autorização especial do juiz competente para o mandatário judicial poder intervir ou continuar a intervir no processo judicial, no qual existe a necessidade de proteger os interesses da segurança do Estado, não visa tirar o direito de defesa das pessoas envolvidas e não significa um cancelamento da qualificação para exercício da profissão de advogados. Isto porque é preciso realizar verificação de qualificações necessária, para garantir que o interesse da segurança nacional não seja afectado por riscos e ameaças em processo judicial, prosseguiu.
Quanto ao Secretariado da CDSE, Chan Tsz King afirmou que, após a aprovação desta lei, será submetido ao Conselho Executivo o projecto do regulamento administrativo complementar relativo à respectiva organização e funcionamento, por forma a que a lei e o regulamento possam vigorar em simultâneo.
Sobre ambos os diplomas, prometeu que o Governo irá, através de diferentes canais, dos media e da cooperação com associações, comunicar e explicar de forma multidimensional à sociedade, para que “a consciência da segurança nacional crie raízes no coração da população”.
Ademais, o Secretário notou que o Governo terá de apresentar anualmente à AL, para efeitos de conhecimento, o relatório relativo ao controlo e gestão das despesas com a defesa da segurança do Estado, que podem ser atribuídas da receita ordinária da RAEM. Segundo clarificou, os relatórios não precisarão de ser discutidos pela AL, e serão divulgados ao público, no intuito de alcançar um equilíbrio entre o sigilo da segurança nacional e o direito à informação do público.
Quase todos os deputados fizeram declarações de voto. Em geral, defenderam a “necessidade” e manifestaram apoio à criação desta lei. Além disso, pediram ao Governo que acompanhe de perto as mudanças na conjuntura internacional e persista na promoção da educação e sensibilização sobre a segurança nacional.
Governo e AAM aplaudem
Minutos depois de a lei ter sido aprovada, o Governo emitiu um comunicado a agradecer “o forte sentido de responsabilidade e o profundo sentimento patriótico demonstrados”. Considerando que a defesa da soberania, segurança e interesses de desenvolvimento do país “constitui um fundamento supremo do princípio ‘um país, dois sistemas’”, sublinhou que figura como “sendo uma responsabilidade constitucional que incumbe à RAEM”.
Desde a elaboração da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, em 2009, após a revisão em 2023, que veio alargar o seu âmbito, e agora com a aprovação da proposta de lei da CDSE, o comunicado refere que a RAEM “tem acompanhado a evolução dos tempos, adaptando-se às novas circunstâncias e exigências da segurança nacional na nova era”, bem como “consolidado os alicerces jurídicos para defender a segurança nacional”.
“Este percurso ilustra vividamente o êxito na aplicação do princípio fundamental ‘Macau governada por patriotas’ e encarna as exigências da concretização abrangente da perspectiva geral da segurança nacional”, acrescenta.
Na visão do Governo, a proposta de lei “implementa plenamente as disposições” previstas na Lei relativa à defesa da segurança do Estado e “reforça a estrutura de topo do sistema de defesa da segurança nacional, revestindo-se de um significado importante para a operacionalização institucional da CDSE e do seu Secretariado”.
O Executivo defende ainda que “o texto da proposta de lei aprovada demonstra plenamente a unidade orgânica entre o poder pleno de governação do Governo Central e o alto grau de autonomia da RAEM”, sendo ainda “favorável à supervisão, orientação, coordenação e apoio, por parte dos assessores para os assuntos de segurança nacional à RAEM no desenvolvimento dos trabalhos de defesa da segurança nacional” e revestindo-se de “um significado importante para garantir que estes trabalhos prossigam sempre na direcção correcta”.
“No contexto da evolução acelerada e da transformação sem precedentes do último século em todo o globo, o ambiente internacional é complexo e intrincado, o que coloca novos desafios e provas para defesa da segurança nacional”, prosseguiu o Governo, assegurando que fará de tudo para “apoiar” a CDSE no cumprimento legal das suas funções e para “aperfeiçoar o sistema jurídico”.
Olhando para o futuro, “sob a firme liderança do Governo Central, com o forte apoio da Pátria e com os esforços conjuntos de todos os residentes”, o Executivo frisa que escreverá “um novo capítulo” daquilo que diz ser a “bem-sucedida implementação” do princípio “‘um país, dois sistemas’ com características de Macau”.
Na mesma linha, a Associação dos Advogados de Macau (AAM) emitiu um comunicado, dizendo que “defende e apoia firmemente esta iniciativa” e que “se reveste de elevada importância para o fortalecimento da barreira de segurança nacional” no território.
“À medida que a grande causa de ‘um país, dois sistemas’ entra numa nova fase e que as mudanças no panorama internacional se vão manifestando, a RAEM enfrenta novos requisitos e desafios no domínio da defesa da segurança nacional”, defendeu. Nesse sentido, considera que estes são passos “oportunos, necessários e iminentes para o aperfeiçoamento do sistema jurídico de defesa da segurança nacional na RAEM”.
Segundo a AAM, a lei garante ao território “a implementação mais sólida e estável da perspectiva geral da segurança nacional”, apontando ainda que “reflecte o cumprimento da responsabilidade constitucional da RAEM na implementação dessa perspectiva”.
Quanto às alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária – nomeadamente o facto de ser necessário o advogado que intervém num caso de segurança nacional ter de pedir uma autorização especial à CDSE e de os julgamentos poderem ser realizados à porta fechada -, a associação liderada por Vong Hin Fai diz que criam “uma ‘barreira de protecção’ para a segurança nacional, assegurando que não haja nenhum risco no decorrer dos processos judiciais”. “Este regime não priva os interessados do direito de defesa, nem afecta a qualificação profissional dos advogados”, acrescentou.
Na óptica da AAM, tanto a nova lei como as alterações “podem prevenir e conter eficazmente a interferência externa”. Que interferência é essa, a associação não menciona. Para concluir, refere que vêm contribuir “para uma melhor salvaguarda da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do país”, permitindo “uma melhor adaptação às novas exigências da prática do princípio ‘um país, dois sistemas’”.



