A proposta de lei sobre a utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais não compreende sanções administrativas para os meios de comunicação que rejeitem a solicitação de cooperação do Governo na divulgação do hino. Porém, as empresas de teledifusão com contratos de concessão, como é o caso da TDM, terão cláusulas para emitir o hino em celebrações importantes e dias de festa. Ficam fora do âmbito de aplicação da lei actividades privadas e portadores de deficiência
Salomé Fernandes
Os trabalhos de discussão na especialidade da Lei dos Símbolos Nacionais já foram concluídos pela 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Ficam afastadas sanções para escolas ou meios de comunicação que não cooperem com o Governo.
A proposta determina que, “em celebrações importantes e dias de festa as estações que explorem serviços de radiodifusão televisiva e sonora mediante concessão ou alvará devem reproduzir o Hino Nacional”. De acordo com o esclarecimento prestado por Ho Ion Sang no final da reunião, apenas a TDM e a Vila Verde são abrangidas por estes requisitos, algo que “implica deveres e obrigações”, ficando de fora os portadores de alvará de estações por satélite.
Os dias e momentos em que as estações terão de emitir o hino serão determinados por regulamento administrativo. “Em relação aos horários, o Governo tem meios para controlar isto, porque através dos contratos de concessão ou alvará, vai introduzir cláusulas relevantes nos respectivos contratos de concessão e depois na renovação destes contratos terá em consideração estes factores em termos da colaboração a nível da divulgação do hino nacional”, sublinhou Ho Ion Sang.
No entanto, para os restantes órgãos de comunicação, apesar de o Governo “ver com bons olhos” quem adopte a prática, não ficam sujeitos a sanções caso não cooperem. Pelo que também não haverá uma entidade de fiscalização para monitorizar a sua prática, mesmo se solicitados para se adequarem “ao desenvolvimento das acções de divulgação sobre o Hino Nacional” produzidas pelo Executivo.
Na reunião ontem realizada, representantes do Governo frisaram aos membros da comissão que a solicitação de colaboração “não vai intrometer-se na liberdade de expressão”, não se alterando o modelo implementado. Nesse sentido Ho Ion Sang deu o exemplo da actual publicitação de anúncios da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça nos meios de comunicação social.
Quanto à integração do hino nacional no ensino primário e secundário, das 77 escolas existentes, apenas as 68 que integram a educação regular são abrangidas pela proposta de lei. Os jardins de infância e escolas de ensino recorrente ficam excluídos.
“A formação e acções sobre o amor à pátria e a Macau, bem como a promoção ou divulgação do hino nacional já faz parte integrante do programa. Temos de fazer compreender aos alunos a história e o espírito do hino nacional. Desde 2000, a DSEJ (Direcção dos Serviços de Educação e Juventude) já tem vindo a publicar textos com informação relativamente ao hino nacional e à bandeira da RAEM e a nacional”, disse Ho Ion Sang, descrevendo as explicações do Governo.
As questões técnicas ainda existentes, do ponto de vista da redacção da proposta, já foram entregues à assessoria das duas partes para ajustamento.
Âmbito de aplicação
Uma das preocupações centrais do Governo prendia-se com a definição do que constituía “permanecer respeitosamente de pé” e “comportar-se com compostura” perante a execução instrumental e vocal do hino nacional, tendo sido pedidas explicações ao Executivo face à sua aplicação a pessoas portadoras de deficiência física ou mental. “[Esta proposta] foi elaborada tendo em conta a harmonização com o artigo correspondente da lei nacional. Não se aplica aos portadores de deficiência porque têm dificuldade em permanecer de pé”, disse Ho Ion Seng, presidente da comissão.
“Pode haver condutas ou comportamentos com menos respeito ao hino nacional, como conversar com o colega ao lado ou fazer ruído. Mas se alguém se sente mal disposto e necessita de ser amparado por outros, [não]. Por isso é de acordo com as situações que se afere tratar-se de um incumprimento dessa norma ou não”, indicou. A explicação do Governo tranquilizou os deputados, que alertaram para a impossibilidade de um condutor de autocarro permanecer de pé no caso de haver uma transmissão do hino.
A execução instrumental e vocal do hino nacional será definida por regulamento administrativo, mas sabe-se já que será necessária em cerimónias de tomada de posse de dirigentes do Tribunal de Última Instância, içar da bandeira ou prestação de juramento, condecorações, memoriais nacionais, eventos desportivos ou outras ocasiões diplomáticas.
Nestes momentos, todos os presentes terão de cantar o hino. As pessoas que não o saibam cantar podem apenas seguir a melodia, algo que não será considerado uma infracção, embora devam “demonstrar o respeito”. Ficam proibidos actos como cantar de forma “distorcida e depreciativa”, falar ao telefone, vaiar o hino ou aplaudir durante a execução.
No caso de actividades privadas, como um jantar em casa, “trata-se de uma decisão pessoal, não cai no âmbito de aplicação desta lei”. Além disso, Ho Ion Sang procurou afastar preocupações, referindo o direito a recurso das decisões.



