A Assembleia Legislativa vai receber a proposta da “Lei das telecomunicações” para apreciação, a qual propõe dois tipos de licença: de rede e de serviço. Com o intuito de atrair investimentos e mais concorrentes para o mercado, não se determinará limites máximos relativos ao número de titulares das licenças, revelou o porta-voz do Conselho Executivo

 

Depois de avanços e recuos, que começaram em 2019, em torno da nova “Lei das telecomunicações”, o Conselho Executivo (CE) concluiu a discussão sobre a proposta lei, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa (AL). “A convergência de serviços é uma tendência de desenvolvimento (…) Através da integração das redes de telefone fixo, telefone móvel, transmissão televisiva e Internet, actualmente independentes, numa rede convergente única, promove-se assim o desenvolvimento do sector das telecomunicações”, explicou o porta-voz do CE, Wong Sio Chak.

A proposta propõe dois tipos de licença: de instalação, gestão e operação de redes públicas de telecomunicações (licença de rede), cuja validade máxima é de 15 anos, bem como de prestação de serviços de telecomunicações (licença de serviço), com validade máxima de oito anos.

O regime jurídico excepciona a actividade de radiodifusão terrestre e sonora, a actividade de radiodifusão televisiva por satélite e as telecomunicações privativas estabelecidas para fins específicos, que serão reguladas por diploma próprio.

Numa conferência de imprensa, Wong Sio Chak indicou que não se fixará um limite máximo quanto ao número de titulares das licenças, com vista a atrair investimentos e mais concorrentes, incentivando as empresas a lançar novos tipos de serviços de telecomunicações, por forma a promover o desenvolvimento sustentável do sector.

Citado pela imprensa em língua chinesa, o também Secretário para a Administração e Justiça referiu que, face ao modelo actual, a nova lei irá introduzir licenças mais flexíveis que seguem o princípio da neutralidade tecnológica, sendo que os operadores interessados podem solicitar, a qualquer momento, a licença de rede e a de serviço, conforme o planeamento e as condições pertinentes.

Neste aspecto, a proposta de lei propõe o princípio da neutralidade tecnológica, o que irá facilitar o rápido lançamento de novos serviços no mercado, prestando uma maior diversidade de opções de serviços de telecomunicações.

Lao Lan Wa, director substituto dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), apontou que, no futuro, as redes subterrâneas serão construídas por empresas associadas de forma unificada. Simultaneamente, as autoridades irão exigir a abertura e partilha de infra-estruturas passivas existentes, de forma a reduzir os custos de construção para os novos investidores, no sentido de romper o actual cenário de concorrência, construindo um ambiente operacional e um espaço para inovação e desenvolvimento mais flexíveis para o sector.

Revelando que muitas empresas interessadas em investir estão a negociar a cooperação com o Governo, o director dos CTT previu que, após entrar em vigor, a lei contribuirá para atrair empresas de telecomunicações a entrar no mercado.

De acordo com o diploma, os titulares da licença de rede têm o direito de instalar, gerir e operar redes públicas de telecomunicações, podendo fornecer serviços de telecomunicações fixos ou móveis relacionados com a operação das suas redes, designadamente, serviços de telecomunicações locais e para o exterior por grosso e serviços de aluguer de recursos de redes públicas de telecomunicações.

Já os titulares da licença de serviço têm o direito de prestar serviços de telecomunicações fixos ou móveis aos utilizadores, incluindo serviços de voz, de dados, de transmissão de vídeo, de acesso à Internet, de centros de dados e de valor acrescentado. Também podem prestar serviços de telecomunicações em representação de outras regiões.

No futuro, os serviços de telecomunicações vão poder ser proporcionados de forma individual ou em pacotes de serviços, e o procedimento de informação de preços será simplificado, permitindo que as empresas de telecomunicações respondam, mais rapidamente, às mudanças do mercado.

 

Protecção da concorrência e agravação de sanção

Por outro lado, relativamente à protecção da concorrência de mercado, o diploma propõe adoptar um modelo de regulação ex ante e ex post, sendo impostas obrigações regulatórias específicas adequadas às empresas de telecomunicações declaradas com poder de mercado significativo num mercado específico, com vista a equilibrar o mercado por via do estabelecimento das regras de concorrência.

Ao mesmo tempo, atribui igualmente importância à protecção dos direitos de utilizadores, sendo estabelecidas obrigações para os prestadores dos serviços, como a disponibilização de informações, a celebração de contratos e a emissão de facturas, além da garantia da qualidade dos serviços.

Adicionalmente, para garantir que os cidadãos possam aceder, em qualquer local de Macau e a preços razoáveis, a serviços de telecomunicações que satisfaçam as necessidades básicas, a proposta estipula, expressamente, que o Chefe do Executivo pode designar, com base num mecanismo de avaliação, um prestador de serviços responsável pela prestação do serviço universal, incluindo o serviço básico de voz e serviço telefónico de emergência, o serviço de directório e de informações de telefones fixos, o serviço de postos de telefone públicos e o serviço de acesso à Internet.

Ademais, tendo em conta a evolução do sector e a importância da abertura do mercado para o desenvolvimento social, o regime jurídico preconiza ajustar os montantes das multas, introduzindo uma medida de agravação de sanção que visa compelir o infractor a cessar a infracção o mais breve possível.

Para as licenças, autorizações e contratos de concessão que se encontram em vigor, estabelece-se um regime transitório, sendo também criado um regime para requerer a atribuição de nova licença.