Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram na especialidade a Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas. No entanto, persistem dúvidas quanto à utilização e, sobretudo, quanto à fiscalização e sancionamento do mau uso destas áreas

 

Inês Almeida

 

Foi ontem aprovada na especialidade a Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas, um primeiro passo para a definição da utilização dos 85 quilómetros quadrados de áreas marítimas actualmente sob jurisdição da RAEM. A lei foi aprovada por unanimidade, porém, mantêm-se algumas dúvidas relacionadas com o seu uso e com a manutenção das condições ecológicas da água.

Sulu Sou foi o primeiro a levantar a questão. “O facto de terem sido atribuídos 85 quilómetros quadrados [de área marítima] trouxe possibilidades ao desenvolvimento da RAEM. Podemos aproveitá-los para promover medidas de desenvolvimento da economia marítima e reestruturação e aproveitamento das águas, mas o uso desmedido do mar pode trazer consequências como a poluição marítima”, alertou.

Porém, a Secretária para a Administração e Justiça foi clara: “vamos definir um plano de médio e longo prazo para exploração e utilização desta zona, tendo em conta os princípios do decreto do Conselho de Estado e outros e vai coadunar-se com outros regulamentos aqui”. “No decurso da definição do plano, a protecção das zonas marítimas é um dos requisitos que vamos cumprir, não vamos explorar excessivamente”, assegurou Sónia Chan.

Mas as preocupações não ficam por aí. Ng Kuok Cheong e Au Kam San questionam como será fiscalizada a utilização das áreas marítimas, sobretudo tendo em conta que o Executivo vai ter o poder de as concessionar, como acontece com os terrenos. “A natureza e papel do Governo passou a ser diferente. Agora, até pode impedir pessoas de usar esses recursos”, atentou Ng. “Não sei se deve haver normas rígidas a obrigar à publicação de um edital quando uma área for adjudicada a uma determinada entidade para a sua utilização”.

Sónia Chan explicou então que já há mais de 50 diplomas em vigor e que com a aprovação da Lei de Bases serão elaborados diplomas complementares. O director dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) complementou a informação dada pela Secretária. “Vamos considerar a natureza das áreas marítimas. Por exemplo, se uma zona já tem determinado uso, deve satisfazer o tráfego marítimo, a protecção ecológica. Isso vem na atribuição do uso das áreas marítimas”.

No decurso do debate surgiram ainda dúvidas relacionadas com o plano das áreas marítimas e o zoneamento marítimo funcional que foram esclarecidas também por Lui Dexue. “Zoneamento marítimo funcional tem a ver com as necessidades de aproveitamento. Cada zona tem uma funcionalidade atribuída. O plano das áreas marítimas tem em vista um planeamento do ponto de vista ‘macro’, e contempla a protecção do espaço marítimo”. Entre os dois, esclareceu o director da DSAJ, há uma relação de complementaridade.

A lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Oficial.