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Chui Sai On revelou ontem que o Governo pretende abolir a regra segundo a qual a altura dos edifícios é definida em relação à área de sombra projectada sobre a via pública. Para os arquitectos contactados pelo JTM, esta alteração na regulamento da construção urbana devia ter sido feita há mais tempo, já que é uma medida totalmente obsoleta

 

Liane Ferreira

 

Chui Sai On, candidato a um novo mandato de cinco anos como Chefe do Executivo, anunciou ontem, sem grandes detalhes, que pretende alterar o regulamento da construção urbana de forma a eliminar a regra da “sombra projectada”. Este limite à construção foi alterado a 15 de Novembro de 1980, a partir do texto original de 1963.

O arquitecto Francisco Vizeu Pinheiro explicou ao JTM que esta regra foi inspirada nos antigos regulamentos de Hong Kong.

Ao abrigo desta regra, traçando um ângulo de 76º na fachada a sombra não pode ir além do eixo da via pública, o que representa uma inclinação muito substancial, disse o arquitecto, acrescentando que esta medida serve para dar alguma iluminação aos edifícios antigos.

As zonas antigas de Macau configuram como aquelas onde são mais visíveis os limites de altura, devido ao ângulo de 76º. “Mesmo na Rua do Campo encontramos muitos edifícios em que os pisos têm uns degraus para progressivamente serem recuados. Para ganharem altura, escolheram ir recuando os pisos”, explicou o arquitecto.

Francisco Vizeu Pinheiro declarou que a eliminação dessa regra limitadora, anunciada por Chui Sai On em mais uma acção de campanha eleitoral, implica directamente que o edifício possa ser mais alto e logo com maior densidade.

Nas zonas mais recentes, como é o caso da Taipa em que as ruas são mais largas, não existe esse problema e o limite de construção envolve prédios de 50 andares.

“Sou apologista da eliminação da lei da sombra. Não faz sentido e já devia ter sido abolida há muitos anos”, declarou por sua vez Carlos Couto ao JTM, relembrando que Hong Kong já a retirou dos seus regulamentos.

“Em relação aos lotes, o que é importante é condicionar os índices de utilização do solo, porém, como o arquitecto faz o edifício, já está delimitado por esse parâmetro, na área em que é permitido construir”, disse Carlos Couto, para quem a regra dos 76º leva a que os edifícios fiquem “poucos esbeltos e atarracados, como acontece no NAPE”.

Carlos Couto referiu que o mais importante é condicionar a utilização de solo, mencionando exemplos como Nova Iorque e Chicago que utilizam outras regras e onde não há limites de altura, libertando espaço de mobilização na cidade. “Se o edifício for mais alto e mais esbelto em termos urbanos contribui para a mesma densidade. Quando se condiciona a altura, as pessoas constroem o mesmo volume mas de uma forma diferente, atarracando o edifício, tornando-o mais largo e baixo, a cidade não ganha nada”, explicou.

Apesar de ser favorável à eliminação da “lei da sombra”, Carlos Couto defende outras normas para as zonas antigas. “Não se pode retirar esta regra, sem usar outra de substituição, que controle a edificabilidade”, declarou.

Para os bairros antigos, o arquitecto defende a utilização de outras regras, como é o caso da limitação da cércea do edifício, ou seja, da sua altura. Assim, o limite de altura seria estabelecido de forma clara e não dependendo do ângulo da sombra.

“Nas zonas antigas a aplicação da linha de 76 graus tem sido altamente negativa, porque permite passar para o dobro e triplo do volume, o que é muito para o tecido urbano, onde estão inseridos”, afirmou.

A situação muda de figura se estiver em causa um tecido urbano novo, considera Carlos Couto, defendendo a implementação de um índice de utilização do solo para qualquer lote. Nesse caso, o arquitecto teria liberdade quase absoluta para projectar o edifício, dentro desse lote.

Também o arquitecto Carlos Marreiros se manifestou totalmente a favor da eliminação da regra da sombra, tendo frisado que é uma norma completamente “obsoleta”.