A proposta de avançar com o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações surge após estudos “profundos”, conjugados com o desenvolvimento da tecnologia, sublinha o Gabinete de Wong Sio Chak, ao defender que uma lei avulsa é a forma “mais adequada” para lidar com essa realidade

 

Uma lei avulsa para legislar sobre o regime jurídico de intercepção e protecção de comunicações é a forma “mais adequada”, frisa o Gabinete do Secretário para a Segurança em reacção às questões levantadas após o anúncio da consulta pública sobre essa matéria.

Segundo recorda, no momento em que foi alterado o Código de Processo Penal (CPP), em 2013, pelo Governo, as autoridades da área da Segurança propuseram efectuar alterações aos artigos 172º e 175º do CPP. Dois artigos que estipulam a admissibilidade de investigação criminal com recurso a escutas telefónicas – no sentido da “articulação com as necessidades surgidas no âmbito da investigação criminal e estipular disposições mais rigorosas relativas ao seu procedimento, melhor assegurando a privacidade de pessoas”.

No entanto, os “serviços competentes e respectivos juristas manifestaram as suas opiniões de que seria mais adequada a elaboração de uma lei avulsa para legislar sobre o regime jurídico de intercepção e protecção de comunicações”, vinca o Gabinete de Wong Sio Chak.

Além disso, os motivos legislativos basearam-se ainda nos “estudos e análises profundos sobre esta matéria”, conjugando as “necessidades no âmbito de execução da lei e o desenvolvimento da tecnologia de telecomunicações”.

Justifica-se assim a necessidade de se avançar com a proposta da lei avulsa intitulada “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”, sobre o qual as autoridades da área da Segurança estão a “proceder a um melhoramento do respectivo texto conforme opiniões” emitidas pelo Conselho Consultivo da Reforma Jurídica.

Após a conclusão desse trabalho, as autoridades irão iniciar oficialmente a consulta pública junto da sociedade, em data a anunciar.