A AL aprovou ontem, na generalidade e por unanimidade, a proposta de “Lei das telecomunicações”, a qual visa “fomentar a concorrência” no mercado. Segundo adiantou o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, já surgiram novos operadores interessados em prestar serviços em Macau

 

Com todos os votos a favor, a Assembleia Legislativa (AL) aprovou ontem, na generalidade, a proposta de “Lei das telecomunicações”. Segundo o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o diploma visa criar um novo regime jurídico assente na “neutralidade tecnológica”, “proporcionado ao sector um ambiente operacional e um espaço para inovação e desenvolvimento mais flexíveis, com vista a fomentar a concorrência e a diversificação dos serviços”.

“Actualmente, já há novos operadores interessados em aderir ao mercado de Macau”, revelou Raymond Tam. “Pensamos que, se abrirmos o mercado, de facto, haverá um certo número de operadores de outras regiões a considerar a situação do mercado de Macau. Acredito que poderá não haver muitos novos operadores a aderir. Mas esperamos, através do estabelecimento da lei, fomentar um mercado saudável e aberto”, sublinhou o Secretário.

Vários deputados colocaram perguntas sobre a prevenção de concorrência desleal, redução das tarifas dos serviços de telecomunicações, respostas a falhas repentinas na Internet, latência de rede e interligação com os serviços de Hengqin.

Segundo o Secretário, o Governo criará uma empresa associada concessionária, a qual, através de contrato de concessão, assumirá a responsabilidade pela construção e gestão de condutas subterrâneas de telecomunicações, permitindo a abertura e uso partilhado dos activos da concessão de telecomunicações.

Como haverá uma empresa associada e os futuros operadores não precisarão de gerir os activos da concessão, incluindo as condutas de telecomunicações, “será que vão ter uma vantagem de preço?”, frisou Raymond Tam, apontando que se espera que, através de “condutas conjuntas” e de “instalações de telecomunicações partilhadas”, se alcance uma redução dos custos operacionais com a construção e dos preços de serviços.

Além dos activos da concessão, actualmente, também há operadores que prestam serviços com licenças de activos privados. As redes desses operadores não pertencem aos activos da concessão e irão continuar em vigor com a implementação da nova lei. Segundo o Secretário, todavia, este tipo de rede não pode ser ampliado, sendo que apenas a empresa associada é que poderá expandir a rede. Se a licença de activos privados de um operador caducar e este pretender deixar de operar, terá de remover as suas condutas subterrâneas.

Por outro lado, embora o diploma não preveja um mecanismo de punição ao acto de “sair do mercado” por parte do operador, qualquer “saída” terá de ser previamente notificada e aprovada pelas autoridades, de modo a que os clientes não sejam sujeitos a tratamentos muito repentinos, disse o Secretário.

A proposta de lei propõe ainda obrigações regulatórias específicas impostas às empresas de telecomunicações declaradas com poder de mercado significativo num mercado específico. Raymond Tam referiu que o Governo divulgará no site quais são essas empresas e que os preços dos serviços que prestam têm de se sujeitar à autorização do Executivo.

Sobre o princípio da “neutralidade tecnológica”, Lao Lan Wa, director substituto dos Serviços de Correios e Telecomunicações, explicou que significa que, ao abrigo da nova lei, serão apenas emitidas licenças de serviços Internet, que servirão tanto para a rede móvel, incluindo o futuro 6G, como para a rede fixa. Ou seja, o futuro regime jurídico vai permitir que os serviços de telecomunicações sejam proporcionados em pacotes de serviços, incluindo a rede móvel e a fixa.

A lei prevê ainda dois tipos de licença: de rede e de serviço, com validade máxima de 15 anos e oito anos, respectivamente. Raymond Tam explicou que os dois envolvem diferentes verbas investidas, assim, para quem invista mais, o prazo de licença é mais longo. “No futuro, com base na situação real, [as autoridades] vão tentar dar mais tempo aos operadores, para poderem ponderar atentamente o ambiente operacional e a dimensão do seu investimento”.

 

Estudada interligação das telecomunicações com Hengqin

Também segundo o governante, através de um “mecanismo de estreita comunicação” estabelecido entre a futura empresa associada e os operadores, ficará resolvido o problema de reparação emergente. Lao Lan Wa disse ainda que, caso surja uma interrupção da Internet em grande escala, ao abrigo da nova lei, será exigida uma indemnização ao operador em causa.

Sobre Hengqin, o Secretário notou que, como as leis das duas regiões são distintas, actualmente, os operadores de Macau só podem operar no território, enquanto os do Interior da China, se pretenderem construir redes em Macau, terão de obter licenças locais. Segundo adiantou, o Governo irá estudar a possibilidade de se concretizar a comunicação directa entre Macau e Hengqin e, por outro lado, solicitará ao Interior da China um mecanismo de dupla licença.

Ademais, a AL aprovou ontem, por processo de urgência, a proposta de lei de alteração à Lei “Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, que opera a inclusão de 13 substâncias nas lisitas de estupefacientes e substâncias psicotrópicas sujeitos a controlo. Em específico, introduz o controlo de substâncias análogas ao etomidato que surgiram recentemente no mercado regional, nomeadamente o metomidato, propoxato e isopropoxato.

Além disso, deu “luz verde”, na especialidade, às propostas de lei intituladas “Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Pensões” e “Lei de uso das áreas marítimas”.