A maioria das opiniões recolhidas na consulta pública sobre alojamento temporário e habitação para troca foi apresentada por compradores do “Pearl Horizon”. Porém, o Governo frisou que o interesse público tem de ser defendido e as opiniões do resto da sociedade têm de ser consideradas

 

Liane Ferreira

 

Os compradores de fracções do “Pearl Horizon” foram os mais participativos na consulta pública sobre o regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca. Segundo Lao Pun Lap, assessor do gabinete do Chefe do Executivo, citado pela Lusa, mais de metade das 11.642 opiniões recolhidas na consulta, foi dada por compradores daquele empreendimento, daí que tenham sido massivamente defendidas mais facilidades para os investidores.

Porém, o director dos Serviços de Provedoria de Justiça frisou que o “número, em si, não quer dizer nada”. “Temos de ver se as disposições legais estão a defender o interesse público, que é o centro de uma lei”, destacou Lam Chi Long, segundo a Rádio Macau.

Neste sentido, Lap Pun Lap acrescentou que, embora apenas 7,9% dos cidadãos estejam contra a proposta do Governo de incluir os compradores do “Pearl Horizon” no programa de troca de habitação, as suas vozes não podem ser deixadas de parte. “Embora não estejam em maioria, conseguem revelar as opiniões da sociedade e, como não são compradores do Pearl Horizon, não devem ser ignorados”, referiu, notando que o Executivo deseja um equilíbrio entre as partes.

De acordo com uma nota oficia sobre o balanço da consulta, relativamente aos compradores do “Pearl Horizon”, a sociedade presta “maior atenção ao preço da venda, imposto, condições de candidatura, construção, formas e critérios de distribuição da habitação para troca”. “A maior parte das opiniões da sociedade reconhece a boa vontade e os esforços do Governo na resolução da questão do ‘Pearl Horizon’, no entanto existem opiniões que questionam a imparcialidade do Governo no uso de recursos públicos para construir habitações públicas com o objectivo de resolver o problema da compra de edifícios privados”, indicou a Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional (DSEPDR).

O plano de habitação para troca será concretizado no terreno inicialmente previsto para o “Pearl Horizon”, garantindo o direito à habitação para quem perdeu a casa, devido à decisão de retoma do lote por parte do Executivo.

Lao Pun Lap referiu existir um apoio geral à criação do regime jurídico, com 83% a favor e apenas 7% contra. “A maioria das opiniões concorda com a proposta do Governo, entendendo que o regime é relativamente autónomo e tem condições para uma legislação prévia e autónoma, podendo ser elaborado antes da produção da própria lei relativa à renovação urbana”, diz a nota.

A sociedade considera que o Governo deve concluir a produção jurídica do regime “o mais breve possível, de modo a proporcionar condições em termos de legislação necessárias à construção, quanto antes, de habitações” dos planos. Além disso, a população mostrou-se atenta à habilitação da candidatura, critérios de construção, formas e critérios de distribuição, renda, período de arrendamento do alojamento temporário. Em termos de habitação para troca, também há preocupações sobre o preço da venda, propriedade e administração.

 

“Processo lento”

Da consulta resultou ainda a conclusão de que o trabalho relacionado com a renovação urbana “tem um progresso muito lento”. “O Governo deve reforçar o planeamento geral e publicar o plano geral da renovação urbana o mais breve possível, no sentido de poder ter uma conjugação eficaz com o plano do desenvolvimento urbanístico geral, o plano de zoneamento urbano, a protecção do património cultural e a política geral de habitação, acelerando, com base nisso, o desenvolvimento da renovação urbana”, diz a maioria dos participantes.

Além disso, considerando que o regime em causa é apenas “complementar” à renovação urbana, entendem ser necessário promover a formulação de um sistema jurídico principal o mais breve possível, de modo a fornecer um “padrão legal completo”. Neste sentido, deve ser apressada a constituição da Sociedade “Macau Renovação Urbana S.A.”, bem como esclarecida a sua posição jurídica, poderes e responsabilidades, reforçando ainda a supervisão.

As opiniões recolhidas serão transferidas para os Serviços para os Assuntos de Justiça, responsáveis pela elaboração dos projectos legais relacionados com o regime. Até ao final do ano, prevê-se que o diploma seja entregue na Assembleia Legislativa.

Durante o período de consulta, terminado a 20 de Setembro, os preços das habitações temporárias e para troca foram grande motivo de polémica, porém, o Executivo reiterou que serão mais baratos do que no privado, sendo definida uma tabela de valores das fracções temporárias, de acordo com o mercado imobiliário.

“É uma condição prévia que a compensação terá de ser suficiente para comprar ou arrendar uma casa (…) as pessoas afectadas devem receber uma compensação ou subsídio de realojamento pelo que o preço deste tipo de casas não deve ser muito elevado por forma a que se beneficie no dobro”, disse a DSEPDR.

Para proprietários (e não arrendatários) de prédios a serem demolidos ou reconstruídos, o Executivo sugere um pedido de subsídio de renda para uma casa no mercado provado ou o arrendamento de fracção de alojamento temporário.