O Governo pretende que a nova Lei da Publicidade passe a regular influenciadores digitais, entre outros agentes que operem online. A proposta, apresentada ontem pelo Conselho Executivo, contempla uma série de alterações, como o ajustamento das sanções para quem infringir a lei, a regulação de anúncios sobre produtos médicos ou o licenciamento para instalações publicitárias, entre outras. A maioria das opiniões recolhidas pelo Governo mostraram-se a favor das medidas

 

PEDRO MILHEIRÃO

Ontem, o Conselho Executivo apresentou uma proposta para a nova Lei da Publicidade, com disposições sobre a fiscalização da actividade publicitária por parte de influenciadores digitais. O Governo tenciona actualizar uma legislação que vigora há mais de 35 anos, tendo em conta as “alterações significativas” que o modelo de negócio, as formas de divulgação e os tipos de meios de comunicação da publicidade sofreram ao longo das décadas, explicou o porta-voz do Conselho Executivo, Wong Sio Chak. A proposta será agora submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Na consulta pública sobre a matéria, as autoridades receberam 137 opiniões acerca da clarificação legal relativa aos embaixadores publicitários, incluindo a adição de “normas para publicidade com embaixador”, e a definição do “conceito de embaixadores publicitários”. Das pessoas consultadas, 71 (52%) concordaram com a proposta de regulação, 26 (19%) concordaram parcialmente e 11 (8%) discordaram. Outras 29 (21%) partilharam outro tipo de opiniões e sugestões.

Questionado sobre a eficácia do trabalho de rastreamento e fiscalização das actividades publicitárias dos influenciadores digitais, Wong Sio Chak reconheceu que será uma tarefa difícil. Por sua vez, Choi Sao Leng, chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), esclareceu que desde que “haja venda” no território “ou qualquer conexão com Macau”, o caso será abrangido pela jurisdição da RAEM.

Relativamente à regulação de publicidade online, nomeadamente às actividades promocionais e de “live marketing”, a proposta prevê que anunciantes, operadores de publicidade, proprietários de plataformas e apresentadores sejam abrangidos pela “Lei da Actividade Publicitária”, e que estes “devem cumprir as suas disposições quando os seus actos constituem publicidade”. Das 133 opiniões que o Governo auscultou, 80 (60%) concordaram com a regulação, 24 pessoas (18%) mostraram-se parcialmente a favor e apenas uma discordou. Além disso, 28 indivíduos (21%) partilharam outras opiniões.

Além disso, o Governo propôs a optimização dos “princípios de licitude, de identificabilidade e de veracidade”, bem como as disposições relativas ao “conteúdo publicitário proibido”. De acordo com as opiniões recolhidas pelo Governo, das 131 pessoas consultadas, 87 (66%) concordaram com a clarificação de definições e optimização de disposições de princípio, 21 (16%) eram parcialmente a favor e nenhuma discordou. Por outro lado, 23 indivíduos (18%) deram “outras opiniões e sugestões”

A mesma proposta prevê também um “ajustamento adequado dos montantes das multas aplicadas às infracções administrativas e a introdução de um mecanismo de advertência, de medidas cautelares e de sanções acessórias”. Choi afirmou que as coimas serão categorizadas por três níveis.

Nos casos mais graves, o valor a pagar será de 100 mil patacas. Num segundo nível será de 80 mil e, nas situações mais leves, a multa oscilará entre duas mil e 50 mil patacas. O mecanismo de advertência, destinado a indivíduos que ainda não tenham prejudicado consumidores e que se encontrem em situações reversíveis, considerará um período para “corrigir, alterar ou regular o acto”.

No que diz respeito à distribuição das 124 opiniões recolhidas sobre a actualização do regime das sanções administrativas, 85 (69%) concordaram, 13 (14%) mostraram-se parcialmente a favor, e quatro (3%) discordaram.

No âmbito da “simplificação da administração e descentralização de poderes” e da “optimização dos serviços”, o Executivo quer que a instalação de material publicitário abandone o actual “regime de licença”, em favor de um “regime de autorização e registo”, com disposições especiais para o efeito em função das dimensões dos materiais publicitários. Pretende ainda disponibilizar serviços ‘one-stop’ e electrónicos para a formulação do pedido e que seja “regulada a instalação de publicidade de forma escalonada”.

O Governo propôs também uma alteração à Lei de Salvaguarda do Património Cultural, que visa dispensar a necessidade de uma avaliação e de um parecer vinculativo do Instituto Cultural, no sentido de “flexibilizar” as restrições relativas à publicidade no interior e aquela montada fora de lotes específicos. Sobre esta matéria, o Governo recebeu 128 opiniões, das quais 92 (72%) concordantes, 14 (11%) parcialmente a favor e 22(17%) com outras opiniões ou sugestões. Nenhuma pessoa se mostrou contra.

Outro dos pontos da proposta diz respeito à alteração da legislação em matéria de medicamentos, no sentido de permitir a divulgação publicitária, em eventos de feiras, “sem necessidade de obtenção da autorização”.

 

Regras para anúncios de áreas específicas

A proposta de lei também define regulamentações para tipos de publicidade específicos, como anúncios relativos a imóveis, dispositivos médicos e produtos de suplementos e leite em pó. Relativamente a estes três tipos de produtos, Choi Sao Leng esclareceu que o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica “será responsável pelos trabalhos de fiscalização” e que a publicidade para estes elementos requererá uma notificação às autoridades.

Relativamente à optimização do mecanismo de aprovação de publicidade de medicamentos e divulgação publicitária de produtos farmacêuticos em feiras e eventos expositivos, foram recolhidas 127 opiniões. Destas, 85 (67%) mostraram-se completamente a favor, 13 (10%) apenas parcialmente e sete (6%) discordaram, enquanto 22 (17%) deram outras opiniões.

Em resposta a uma questão acerca da cobertura da legislação sobre crianças, a chefe departamental respondeu que a proposta inclui “uma protecção especial” para menores de idade. “Qualquer pessoa menor de idade pode ser contratada para actuações ou publicidades. No entanto, tem de seguir as regras da lei laboral. Primeiro tem de ter um parecer da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e também uma autorização da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. Contudo, ainda tem de ser avaliado o impacto da publicidade nos menores”, frisou.

 

Novo limite mínimo de consumo eléctrico para comércio e indústria

O Governo tenciona aumentar a “potência mínima a contratar exigível para a obrigatoriedade de licença de exploração de 34,5 kVA para 69 kVA”, para estabelecimentos comerciais e industriais. Esta medida abrangeria edifícios, partes de edifícios ou fracções autónomas destinados ao exercício de actividades comerciais ou industriais, actividades de estabelecimentos da indústria hoteleira e escritórios. Com este aumento, as autoridades prevêem que cerca de “91% dos utentes dos estabelecimentos comerciais e 72% dos utentes de estabelecimentos industriais, cuja potência das instalações eléctricas não exceda a nova potência definida, não necessitem de requerer licença de exploração”, de acordo com o porta-voz do Conselho Executivo, Wong Sio Chak. O desenvolvimento contínuo da sociedade tem resultado numa “procura crescente de electricidade na RAEM”, tornando-se necessário flexibilizar o limite de potência para a obtenção da licença de exploração, defendeu o governante, daí haver uma proposta de alteração do regulamento administrativo.