Os deputados à Assembleia Legislativa aprovaram o imposto especial de selo para aquisição de um segundo imóvel, no entanto, “chumbaram” o item da proposta que prevê que “caso uma das partes do casal possua qualquer bem imóvel, considera-se que a outra parte também possui o referido bem”. Os deputados acreditam que esta possibilidade colocaria em causa o regime de separação de bens e poderia dissuadir os casamentos. A assessoria jurídica do Secretário para a Economia e Finanças defende que estas questões não estão relacionadas

 

Inês Almeida

 

A Assembleia Legislativa (AL) aprovou na especialidade a proposta do “Imposto de selo sobre a aquisição de mais do que um bem imóvel destinado à habitação” entre muitas dúvidas, relacionadas desde logo com a redacção do título do diploma. Os deputados considerarem-no pouco preciso, levando o Secretário para a Economia e Finanças a garantir que, aquando da redacção final, o título será alterado.

No entanto, o foco do debate prendeu-se com uma alínea do artigo 3º que definia que, “caso uma das partes do casal possua qualquer bem imóvel ou direito sobre bem imóvel, considera-se que a outra parte também possui o referido bem ou direitos”. A alínea foi votada em separado e acabou por ser chumbada.

Ip Sio Kai considera que o potencial impacto dessa vertente do diploma levaria a uma situação “não muito razoável”. “É mesmo necessário incluir isto na proposta?”, inquiriu o deputado.

Porém, a maioria dos deputados apontou como principal problema eventuais contradições entre o disposto neste regime e a lei que rege a separação de bens. “As uniões de facto têm os mesmo direitos? E num casamento, se houver separação de bens e um dos cônjuges tiver um imóvel e o outro não, como é que se faz?”, questionou Mak Soi Kun.

Si Ka Lon e Zheng Anting também consideram que esta disposição criaria uma situação contraditória ao regime de separação de bens. Vong Hin Fai partilhou ideias semelhantes frisando que o Código Civil prevê a possibilidade de separação de bens dos cônjuges e, por isso, a alínea em causa surgia como uma “violação ao Código Civil”.

Song Pek Kei foi mais longe. “O nosso regime não deve incentivar as pessoas a fugir ao pagamento de impostos, a não se casarem e, até, a se divorciarem. Esta norma vai pôr em causa a distribuição de bens, as heranças, e afecta a vontade que as pessoas têm de se casar. Para os jovens que ainda não casaram, esta norma vai constituir um factor de pressão para não se casarem”, alertou a deputada.

A assessoria jurídica do Secretário para a Economia e Finanças não tem o mesmo entendimento, sustentando que o regime de separação de bens e o do imposto de selo sobre aquisição de mais que um imóvel “são diplomas autónomos, diferentes”. Além disso, “não se presume que, para efeitos de aplicação desta lei, quando um cônjuge for titular, o outro também é”. “Haveria presunção se na redacção da lei estipulássemos que quando um dos cônjuges é titular, se presume que o outro também é. Não está referida presunção alguma”, argumentou o jurista Joaquim Adelino.

O mesmo assessor referiu que “a lei tem de ser geral, abstracta”. “Quando se faz uma lei, tem de se considerar a realidade no seu todo e não apenas um caso concreto porque ver tudo caso a caso era muito mais complicado. O legislador tem de ter em conta todo o possível leque de destinatários”, destacou.

Ainda assim, o jurista tentou tranquilizar os deputados afirmando que mesmo com este regime os casais podem continuar a optar pelo regime de gestão dos bens que pretendem.

Lionel Leong interveio também para frisar que, caso a alínea, que acabou por não ser aprovada, não existisse “algumas pessoas podiam usar o vazio para não pagar impostos”. “Temos de definir esta proposta com rigor”.

Na discussão sobre o pagamento da taxa adicional sobre a segunda fracção, os deputados voltaram à carga com dúvidas envolvendo, nomeadamente, o que será considerada uma “segunda fracção”, apontando como exemplo a circunstância em que alguém vende uma habitação para comprar outra e defendendo que “há falta de precisão” na proposta.

Lionel Leong respondeu reiterando que a intenção legislativa é reduzir as situações de especulação. “Todos sabemos que há falta de imóveis e queremos mesmo reduzir ou acabar com a especulação, por isso, na compra de um segundo imóvel deve pagar-se um imposto”.

 

“Castigo” para os residentes

Apesar da explicação, Kou Hoi In acusou o Executivo de estar a castigar os residentes. “Há muitas famílias que compram duas fracções. A intenção desta medida é controlar a especulação, mas trata-se de uma penalização para as gentes de Macau. Porque é que as famílias têm de pagar esse imposto? Isto é uma sanção. Porque não se introduz uma alteração ao actual imposto de selo passando para três ou quatro anos?”, questionou.

Em resposta, o Secretário garantiu: “não queremos punir os residentes”. “O que o Governo quer é elevar os custos da compra da segunda ou terceira fracção para que haja mais casas no mercado”. “Quem comprar uma fracção para a família, se já for proprietário de outra, pode transferir a segunda aquisição para outro membro do agregado e já não cai no âmbito desta proposta de lei e não precisa pagar o imposto”, frisou Lionel Leong.

Zheng Anting chegou a mencionar o caso “Pearl Horizon” durante a parte do debate sobre a alínea do artigo 10º que indica que “quando pelo facto de os bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis se encontrarem em processo judicial, em instância arbitral ou em processo de sucessão implicar que os adquirentes não possam transmitir esses bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis no prazo de um ano, tal prazo começa a contar após a extinção do respectivo processo”. “Se os proprietários do “Pearl Horizon” quiserem comprar outro imóvel, têm de pagar este imposto? O caso ainda está em tribunal, eles não podem viver nas fracções que compraram”, indicou o deputado.

A assessoria jurídica do Secretário para a Economia e Finanças assegurou, então, que “o que se pretende é que haja uma restituição do imposto quando se verifiquem as situações previstas” no ponto da proposta em debate. “Na norma não diz que tipo de acção é. O que é preciso é que esteja a decorrer no tribunal um processo judicial e que, por força de o processo ainda não ter transitado em julgado, eles não poderão transmitir o bem ou o direito”, destacou o assessor jurídico.

 

Estatutos dos Militarizados aprovados sem discussão

Foi ontem aprovada por unanimidade e sem discussão a proposta de alteração ao Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança. A nota justificativa da proposta de alteração refere que “tendo em consideração que a Polícia Marítima e Fiscal, antiga designação dos Serviços de Alfândega (SA), fazia parte integrante das Forças de Segurança de Macau (FSM), de quem se separou em 2001, mas o seu modo de funcionamento quotidiano interno segue ainda o modelo antigo, conclui-se que existe uma relação estreita” entre os dois organismos. Nesse sentido, “as autoridades de segurança acham que há necessidade de estabelecer uma legislação inovadora para alargar a área de escolha de pessoal da direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e da Escola Superior das Forças de Segurança, até aos oficiais dos SA”.