São quatro os tipos de prémios que o Governo vai atribuir no âmbito da salvaguarda do património cultural: prémio de projecto arquitectónico, de conservação e restauro do património cultural, de salvaguarda do património cultural intangível e de valorização do património cultural. Além de um diploma, os premiados recebem um montante no valor de 30.000 ou de 20.000 patacas. Segundo o regulamento, publicado ontem em Boletim Oficial, “é atribuída uma categoria de prémio em cada ano”, com três premiados no máximo

 

CATARINA PEREIRA

 

O Governo vai atribuir prémios pela salvaguarda do património, de acordo com um despacho do Chefe do Executivo publicado ontem. De acordo com o regulamento administrativo, “os prémios visam distinguir os indivíduos ou entidades que tenham prestado contributos relevantes para a salvaguarda do património cultural da RAEM”. No total, haverá quatro distinções: prémio de projecto arquitectónico, de conservação e restauro do património cultural, de salvaguarda do património cultural intangível e de valorização do património cultural.

Os premiados receberão um prémio monetário e um diploma. Nos casos do projecto arquitectónico, de conservação e restauro do património cultural e de salvaguarda do património cultural intangível são atribuídas 30.000 patacas a cada, enquanto no âmbito da valorização do património cultural o montante é de 20.000 patacas.

Segundo o regulamento, “é atribuída uma categoria de prémio em cada ano, segundo a ordem sequencial estabelecida”, sendo o número máximo de premiados por categoria limitado a três.

Caso existam vários destinatários dos prémios que correspondam ao mesmo projecto do património cultural e que satisfaçam os requisitos de avaliação, o montante pecuniário “é repartido em partes iguais por todos os premiados”. Se, no ano de atribuição do prémio, não for apresentada nenhuma candidatura que satisfaça os requisitos, o prémio pode não ser atribuído.

Quanto ao prémio de projecto arquitectónico, são destinatários o arquitecto ou a equipa de projecto, o responsável pelo projecto de obra ou a equipa de execução da obra, ou o proprietário do bem imóvel classificado. Desde que “tenham prestado um contributo relevante no projecto arquitectónico ou na construção do bem imóvel classificado ou do bem imóvel imediatamente adjacente ao mesmo”.

O prémio de conservação e restauro do património cultural, por seu turno, pode ser atribuído ao responsável pelo projecto de obra ou a equipa de execução, bem como ao proprietário do bem imóvel classificado, que tenham prestado um contributo importante nos trabalhos de conservação e restauro do bem imóvel classificado.

Os destinatários do prémio de salvaguarda do património cultural intangível são “os indivíduos ou entidades, ou os transmissores das manifestações do património cultural intangível a nível nacional ou da RAEM, que tenham prestado um contributo relevante nos trabalhos de salvaguarda, transmissão, estudo ou divulgação do património cultural intangível”.

Por último, o prémio de valorização do património cultural é direccionado a indivíduos ou entidades que tenham prestado contributos significativos nos “trabalhos de salvaguarda, valorização, transmissão, divulgação, educação ou promoção do património cultural”.

De acordo com o regulamento, o período para apresentação de candidaturas decorre de Outubro a Dezembro de cada ano. A Comissão de Avaliação é composta, no máximo, por cinco membros: o presidente do Instituto Cultural (IC) ou o vice-presidente por este designado, que preside; o responsável por uma subunidade do IC com competências na área da salvaguarda do património cultural, designado pelo presidente; um membro do Conselho do Património Cultural; e dois profissionais nas áreas da arquitectura, planeamento, história, cultura ou em outros domínios.

Entre os critérios de avaliação para os diferentes prémios contam-se, por exemplo, “a harmonização das novas partes construídas com o bem imóvel classificado, nomeadamente através das técnicas de concepção ou da selecção de materiais” ou a “disposição dos espaços interiores ou dos componentes decorativos característicos, de acordo com os projectos aprovados, fotografias históricas ou outros elementos de registo”.

Mas também “a resolução de situações de degradação ou patologias do edificado através de técnicas ou materiais inovadores, assegurando a continuidade da fisionomia e características originais do bem imóvel classificado”. Isto nos casos dos prémios de projecto arquitectónico e de conservação e restauro do património.

No prémio de salvaguarda do património cultural intangível e no de valorização do património cultural são tidos em conta critérios como “o empenho no ensino, divulgação e promoção das competências e dos conhecimentos relacionados com as manifestações do património cultural intangível, com um contributo relevante para a sua continuidade e transmissão” ou “o contributo relevante em trabalhos de salvaguarda, valorização, transmissão, divulgação, educação ou promoção do património cultural”.