Em Macau, os reclusos têm direito a visitas via telefone e cara a cara, no entanto, não são permitidos encontros íntimos. Esta restrição irá manter-se, pelo menos nos tempos mais próximos, segundo revelaram os Serviços Correccionais à TRIBUNA DE MACAU, frisando que não há qualquer plano para alterar o regime penitenciário
Liane Ferreira
Foi lançado inicialmente em 1918, nos Estados Unidos, mas 100 anos depois Macau continua a não dispor de um regime de visitas íntimas para reclusos. O sistema foi criado a título experimental em Portugal em Abril de 1999, com a antiga Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do país a considerar que a criação de um espaço para essas visitas contribui “para o equilíbrio psicoafectivo do recluso e da família e, eventualmente, para o equilíbrio de tensões no interior da instituição prisional”.
Em resposta à TRIBUNA DE MACAU, a Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) afirmou não possuir “qualquer informação relativamente à intenção de alteração da lei/regime, no que respeita a visita íntima de recluso com cônjuge” no território.
De acordo com o organismo, até Junho deste ano também não recebeu “qualquer pedido de recluso sobre a visita íntima com cônjuge”.
O Regime Penitenciário de Macau permite aos reclusos gozarem do direito de receber visitas periódicas dos familiares e amigos com cartão de visita. “Em situações especiais, após a autorização do director do Estabelecimento Prisional, os reclusos podem receber visitas, através de ‘interfone’ ou de face-a-face. Porém, não existe o regime de visita íntima/conjugal no referido regime”, nota a direcção de serviços.
Em Portugal, a situação continua a ser bem distinta. “Para além de ajudarem a preservar laços afectivos entre cônjuges, ou afins, as visitas íntimas nos estabelecimentos prisionais contribuem para o bem-estar psicológico dos reclusos, com os benefícios que daí resultam para a disciplina e segurança nos estabelecimentos prisionais”, disse a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais à agência Lusa, indicando que foram autorizadas 3.493 visitas íntimas no primeiro semestre deste ano e 5.059 em 2017.
Em 2000, um ano depois do lançamento do plano experimental em Portugal, os resultados já eram satisfatórios e o número de estabelecimentos prisionais participantes passou de dois para seis. Em Outubro de 2018, 18 das 49 prisões tinham quartos para visitas íntimas e estavam a ser feitas obras em mais três estabelecimentos para esse efeito.
Só podem receber visitas íntimas os condenados a pena superior a três anos, sem que tenham beneficiado de licença de saída jurisdicional há mais de seis meses e que, à data do início da reclusão, sejam casados ou mantenham uma relação análoga à dos cônjuges.



