Para as sociedades de locação financeira que cometam infracções, as sanções poderão variar entre 10 mil a cinco milhões de patacas. Caso os lucros financeiros com origem nessas infracções ultrapassem metade do valor máximo da multa, o Governo quer que paguem um montante equivalente à quadruplicação dos lucros
Rima Cui
O Executivo sugere que a violação ao Regime jurídico das sociedades de locação financeira seja considerada uma infracção administrativa, implicando multas entre 10 mil e os cinco milhões de patacas. Os valores da multa serão divididos em três escalas, nomeadamente de 10 mil a 500 mil, 500 mil a dois milhões e 500 mil a cinco milhões. Os detalhes foram apresentados pelo Governo na reunião da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa de ontem.
Segundo Chan Chak Mo, presidente da Comissão, as autoridades pretendem ainda elevar o valor da multa em quatro vezes, caso os lucros financeiros obtidos na infracção superem metade do valor máximo da sanção, ou seja, mais do que 250 mil, um milhão ou 2,5 milhões de patacas.
Neste ponto, o Governo clarificou que o aparecimento frequente de casos de crimes financeiros torna necessário aumentar o poder de dissuasão.
De acordo com a imprensa em língua chinesa, um deputado apontou existir uma grande disparidade entre o valor mínimo e máximo da multa, pedindo ao Governo uma explicação sobre o método de avaliação dos lucros financeiros. Assim, o Executivo revelou que vai convidar especialistas para dar explicações.
Por outro lado, um deputado mostrou-se preocupado com a fiscalização das filiais das sociedades de locação financeira no caso de estarem estabelecidas no exterior.
Segundo Chan Chak Mo, o Governo afirmou que as sociedades serão obrigadas a esclarecer, nas demonstrações financeiras, a situação de operação das filiais, por isso, na sua opinião o Executivo vai conseguir supervisionar essas empresas.



