Mais de 90% das opiniões recolhidas na consulta sobre a alteração à da Lei das Relações de Trabalho mostram que a sociedade quer a licença de paternidade paga e o aumento progressivo da licença de maternidade para 90 dias. No entanto, o Executivo apenas se compromete com os cinco dias pagos para os pais e início dos trabalhos com vista ao aumento de dias para as mães, sem especificar o período desse benefício
Liane Ferreira
Depois de 45 dias de consulta relativa à alteração da Lei das Relações de Trabalho e cerca de meio ano de análise ao conteúdo recolhido (desde 8 de Novembro de 2017), está finalmente disponível o relatório sobre a auscultação. No final, o Governo aceitou fixar a licença de paternidade remunerada em cinco dias e as condições para o seu gozo: entrega de comprovativos, forma de pedido e período da licença.
No relatório consta que 93,2% das opiniões apoiam a adição de três a cinco dias úteis à licença de paternidade remunerada, porque permite aos trabalhadores cuidar da esposa e recém-nascido, promovendo a harmonia familiar. A maioria defendeu os cinco dias, mas houve quem chegasse aos sete.
Neste ponto, algumas opiniões defendem que o Governo deve aumentar o subsídio de nascimento para compensar o empregador e ainda quem diga que a remuneração deve ser assumida pelo Executivo (por exemplo, através do Fundo de Segurança Social). Deste modo, não se afecta as regalias do trabalhador, nem aumenta os encargos das micro, pequenas ou médias empresas.
No tópico da licença de maternidade, 91,9% das 1.026 opiniões válidas concordam com o prolongamento da licença de maternidade (56 dias) com 14 dias de faltas justificadas não remuneradas, mas há quem defenda a entrega do atestado médico ao empregador.
Além disso, os cidadãos defendem o aumento dos actuais 56 dias de licença para 70, para 90 de forma a ficarem em pé de igualdade com a Função Pública e ainda para 98 dias, para respeitar os parâmetros da Organização Internacional do Trabalho. Há ainda quem sugira o aumento gradual, começando nos 60 ou 70 e fazendo a revisão periódica até aos 90 dias.
Os participantes defenderam que o Executivo deve prolongar a licença, mas adoptar políticas de incentivo para as empresas, como a introdução de um mecanismo de substituição provisória das trabalhadoras ou quotas temporárias de trabalhadores não residentes para compensar.
Nesse âmbito, o Governo admite dar início aos trabalhos de aumento do número de dias da licença de maternidade, mas não são se compromete com dias específicos. Além disso, no que respeita à remuneração da licença de maternidade, admite “proporcionar um subsídio aos trabalhadores locais”.
64% contra selecção de feriados obrigatórios
Também em discussão esteve a introdução de um mecanismo para os casos de sobreposição da folga semanal com o feriado obrigatório, sendo que 86% das 991 opiniões válidas são favoráveis a essa medida. O lado a favor considera que a introdução de um mecanismo poderá reforçar a garantia do direito de descanso e suprir as deficiências do regime actual.
Os 14% que se mostram contra alegam que são raras as situações de sobreposição dos feriados, pelo que é desnecessário estipular outro sistema.
Neste ponto, o Governo afirmou que vai continuar a trabalhar no projecto de lei no sentido de introduzir a forma de tratamento da sobreposição do descanso com o feriado, aumentando a flexibilidade e seleccionando o regime de compensação.
Relativamente à escolha de três feriados obrigatórios para serem gozados nos feriados não obrigatórios, uma maioria de 63,9% está contra, porque para os cidadãos os 10 feriados obrigatórios “têm um significado importante”. Além disso, se for permitida a substituição estar-se-á a violar “o sentido inicial do feriado obrigatório estabelecido na lei” e o funcionário pode sair lesado na negociação, porque não tem poder negocial.
O documento indica ainda que 83,9% das 664 opiniões válidas estão a favor do mecanismo de flexibilização da compensação do trabalho no feriado obrigatório num espaço de três meses, em vez dos 30 dias actuais. Porém, não houve consenso sobre o período de compensação.
Neste sentido, o Executivo vai “ponderar rigorosamente, a fim de fixar um plano para equilibrar os direitos e interesses dos empregadores e trabalhadores” neste campo, bem como manter a postura de abertura e fará uma avaliação e estudo geral do regime jurídico de outras áreas laborais, baseando-se na situação concreta de Macau.



