Com a aprovação de novas leis que o regulam, o ensino superior vai entrar numa nova página, acredita o coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior. Em entrevista à TRIBUNA DE MACAU, Sou Chio Fai anunciou que, para fazer face às mudanças e novos desafios, o organismo que dirige deverá sofrer, em breve, alterações ao nível da estrutura orgânica para que possa desempenhar mais funções

Inês Almeida

– O Ensino Superior em Macau tem uma história recente. Que rumo é que Macau pretende seguir nesta área?

– Se considerarmos a criação da Universidade da Ásia Oriental, na década de 80, como a primeira página do ensino superior em Macau, então, realmente, é muito recente, tem só pouco mais de trinta anos. Naquela altura Hong Kong tinha poucas universidades e os jovens tinham poucas oportunidades para ter acesso ao ensino superior, por isso, algumas pessoas de Hong Kong vieram a Macau criar a Universidade da Ásia Oriental. O sistema do ensino era quase igual ao de Hong Kong ou britânico. Eu fiz o meu primeiro curso na Universidade da Ásia Oriental, em 1984, e naquela altura a licenciatura era de três anos, como em Inglaterra, porque, na altura, o objectivo da universidade era para formar quadros de Hong Kong, não de Macau. Depois, foi celebrado o acordo entre Portugal e a China e tornava-se necessário formar quadros locais. Antes da criação da RAEM, e também logo depois, nos primeiros dois ou três anos, o objectivo era formar quadros. Os três objectivos principais do ensino superior são a formação dos quadros, a investigação científica e o serviço à comunidade. Naquela altura, o principal era formar quadros. Só que depois da criação da RAEM, o papel das instituições do ensino superior começou a mudar um pouco. Além da formação dos quadros, este serviço à comunidade torna-se cada vez mais importante porque os professores, os estudantes e os investigadores, começaram a trabalhar com o Governo da RAEM e também algumas associações cívicas para fazer o ponto de situação de Macau na área sócio-económica, cultura e outras áreas. Assim começa o segundo objectivo, o serviço à comunidade.

– Mais recentemente, como é?

– Nos últimos cinco ou 10 anos, depois da criação dos dois primeiros laboratórios-chave nacionais na Universidade de Macau (UM) e na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (UCTM), começaram a desempenhar no ensino superior de Macau o terceiro objectivo, que é a investigação científica. Durante esta semana foi anunciada a criação de um terceiro e quarto laboratórios-chave em Macau. Esta investigação científica torna-se cada vez mais importante. Estava a perguntar qual é o caminho para o ensino superior…; em princípio, o ensino superior vai desempenhar estes três papéis. Durante estes 30 anos, em épocas diferentes, o objectivo mais importante dependeu muito da situação daquela altura. No futuro, estes três objectivos vão ser desenvolvidos numa situação de equilíbrio. A formação dos quadros é importante, mas não é só dos quadros de Macau mas também, com a política da Grande Baía, a formação dos quadros desta área, em colaboração com outras instituições de ensino superior de Hong Kong e das nove cidades de Guangdong. O Governo Central definiu Macau como uma Plataforma e um Centro Mundial de Turismo e Lazer, portanto, Macau, em termos de formação dos quadros, precisa também fde ormar quadros bilingues, não só para Macau mas também para a China e formar pessoas dos Países Lusófonos para que falem chinês. Em termos da formação dos quadros gestores da área do turismo também é outro ponto importante. Mas a formação dos quadros é uma coisa. Depois, com a instalação do terceiro e quarto laboratórios-chave em Macau, isto é importante para a investigação. Macau pode colaborar com a China Continental para desenvolver alguma coisa. Quanto ao serviço à comunidade, é algo que se torna cada vez mais importante porque o Governo de Macau precisa de ter políticas com base científica. Assim, a investigação é importante. Estamo-nos a preparar para trabalhar com o Conselho do Ensino Superior para definir o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Ensino Superior em Macau.

– Actualmente, há objectivos específicos a curto, médio e longo prazo?
– Estamos a trabalhar sobre isto já há alguns anos. Encomendámos a uma instituição do ensino superior a preparação deste plano de desenvolvimento estratégico do ensino superior, mas pensamos que é importante concluirmos todo o instrumento legal do ensino superior porque depois é que conseguimos, através dos instrumentos legais, ver o que Macau pode fazer no futuro em termos do ensino superior. Por isso, como foi criado este Conselho do Ensino Superior, então, o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) vai trabalhar junto do Conselho do Ensino Superior para preparar o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Ensino Superior. Isto vai conter, com certeza, os objectivos a médio e longo prazo.

– Estes estudo encomendado foi interrompido?
– Foi encomendado a uma instituição do ensino superior e a instituição já submeteu o relatório. Em princípio, vamos submeter estas bases de trabalho ao Conselho do Ensino Superior porque não vale a pena os membros falarem sem uma base de trabalho. Assim temos alguns documentos com dados estatísticos, para os conselheiros pensarem, falarem e definirem bem um plano.

– Recentemente foi aprovado o Estatuto do Ensino Superior, e dois regulamentos administrativos sobre a avaliação da qualidade e o sistema de créditos. Como é que tudo isto vai funcionar?
– No ano passado foi aprovada pela Assembleia Legislativa (AL) o Regime do Ensino Superior e entrou em vigor no dia 8 de Agosto, que é um dia bom, porque é um número bom para as pessoas da China. Estes cinco regulamentos administrativos são principalmente para tornar esta Lei do Ensino Superior mais funcional porque a lei tem os princípios, mas é preciso definir os procedimentos e requisitos, tal como o Estatuto do Ensino Superior, que define os requisitos para a criação das instituições do ensino superior e o seu funcionamento, e define os requisitos para aprovação da criação dos novos cursos. Isto também é muito importante. Além de tratar esta relação entre o Governo e as instituições de ensino superior, também define a relação de cada instituição do ensino superior com os docentes e alunos. Para os professores, em princípio, define-se bem na Lei do Ensino Superior quem são as pessoas que podem exercer a docência. Há alguns professores que não têm o grau académico para exercer a docência, mas isto é preciso algumas formalidades e o estatuto define isso. Quanto aos alunos, em princípio, trata-se de uma questão sobre os alunos sobredotados. Como é que um aluno sobredotado numa escola secundária consegue, sem acabar o ensino secundário complementar, ter acesso ao ensino superior. Isto define os procedimentos. No regulamento administrativo do Estatuto [do Ensino Superior] é dito que é preciso a concordância dos encarregados de educação, é preciso recomendação da própria escola secundária, alguma prova e depois mais alguns documentos. Depois, através do Estatuto também definimos a maneira como funcionam as defesas das teses de mestrado e do grau de doutoramento.
– Este Estatuto permite também que as instituições criem cursos de mestrado. Visto que estamos em Agosto, haverá tempo para haver já novos mestrados no próximo ano lectivo?
– Para a criação do curso de mestrado agora há duas maneiras: a primeira, durante este período de um ano de transição, as instituições podem seguir os regulamentos internos porque é sempre preciso aprovação académica e pedagógica e depois de ser aprovado pelo reitor, é preciso que o conselho universitário aprove também e submeta à aprovação do Governo. Este é o caminho normal dos últimos anos; Outra maneira é uma novidade, que é através da acreditação do curso. Isto vai ser adoptado depois deste ano de transição: todos os cursos que sejam criados têm de passar por acreditação. Isto é, a instituição tem de convidar uma agência de acreditação externa para ver o curso, o conteúdo, a qualidade e se está segundo as orientações definidas pelo Governo. É possível criar cursos de mestrado para instituições que antigamente não tinham esta competência ou autonomia e, de facto, uma coisa é importante: nem todos os cursos de mestrado arrancam em Setembro. Em Macau há cursos de mestrado ou doutoramento que começam em Janeiro ou Fevereiro. Por isso, em princípio, estamos optimistas de que durante este ano lectivo, a partir do fim de Agosto, vamos conseguir ver a criação de alguns cursos de mestrado das instituições.

– A questão da avaliação das instituições do ensino superior, como é que vai funcionar?
– Vamos adoptar as experiências internacionais. Todas as instituições, a nível institucional ou a nível dos cursos vão ter este exercício. Em princípio, há dois exercícios obrigatórios: a auditoria da instituição e também a revisão de cada curso. Neste momento, existem 10 instituições do ensino superior de Macau. Cada instituição tem de fazer este exercício de auditoria da instituição durante sete anos. A partir da aprovação do regime, durante sete anos, estas 10 instituições têm de fazer estes exercícios, excepto aquelas instituições que nos anos anteriores já tenham feito algum tipo de exercício-piloto. Essas podem pedir a isenção. O objectivo deste exercício de auditoria da instituição é ver quais são as práticas que são bons exemplos para partilhar e quais são as áreas que precisam de ser melhoradas. Por isso, este é um exercício de melhoramento contínuo de cada instituição, exactamente a mesma coisa com a revisão dos cursos existentes. Recentemente tínhamos pouco menos que 300 cursos em vigor em Macau e todos os cursos, durante estes sete anos, têm de fazer esta revisão para ver se os cursos estão em boas condições ou precisam de algum melhoramento. Estes dois exercícios, a nível da instituição e a nível do curso são obrigatórios, para todas as instituições e todos os cursos. De momento, há uma universidade, que é a UM, que tem, por lei, autonomia de criação dos próprios cursos mas há outras instituições que estão a funcionar com responsabilidade e alta qualidade, às quais devemos dar esta autonomia de criação dos cursos. Se a instituição tiver confiança em criar os próprios cursos, e com alta qualidade, então pedirá acreditação da instituição e o resultado do pedido será aprovação ou reprovação. Não é uma questão de melhoramento. Se for aprovado, tem esta autonomia. Se não for, talvez no próximo ano ou depois, possa vir a sê-lo. Para a criação dos novos cursos é preciso fazer também este exercício, mas como disse, há um ano de transição e durante este ano as instituições podem optar por criar novos cursos pelo caminho antigo, ou pela acreditação dos novos cursos. Para a acreditação dos novos cursos é preciso uma agência externa para fazer este exercício para ver se a criação do curso está em condições de alta qualidade e segue as orientações definidas pelo Governo da RAEM e o resultado é aprovado ou não aprovado. Há também os aprovados condicionalmente, que significa que necessitam de melhorar alguma coisa. Este sistema adopta-se em muitos países. Estamos a trabalhar com a A3ES, muito, nos exercícios-piloto. A A3ES está a concluir a revisão de dois cursos da UM da área da engenharia, são cursos de mestrado e doutoramento. Já marcámos uma reunião de trabalho com dirigentes porque o Secretário dá muita ênfase a isto e ele vai presidir à reunião. Só que neste momento estamos na época de férias, por isso, só no fim de Agosto, início de Setembro é que começamos a trabalhar com os reitores.

– Com que agências vão trabalhar para a acreditação? Já falou da A3ES…

– Em princípio depende muito de cada instituição. Não é o GAES ou o Governo a definir qual. É preciso a instituição pensar com quem gostaria de colaborar. Por isso, nos exercícios-piloto trabalhámos com alguns cursos ou instituições que foram avaliados por uma agência de Hong Kong, outras de Inglaterra e também com a A3ES. Macau é pequeno. Não vale a pena criar cá uma agência porque depois ninguém sabe o que é isto e todas as pessoas se conhecem, então, eu posso convidar alguém que conheço para avaliar a minha agência e depois a mesma pessoa convida-me para a avaliar. Não faz sentido. Depois, há um relatório e as pessoas perguntam quem é a agência, porque ninguém sabe. Agora, se dissermos que, por exemplo, é a A3ES a fazer este exercício, então, todo o mundo sabe o que é. É como dizer-se que foi a agência de Inglaterra, a QAA, “Quality Assurance Agency”.
– Também há uma avaliação que é interna, que são as universidades que vão ter de fazer.
– Sim. Em princípio, quanto à revisão dos cursos, há espaço para que, com fundamentos, as instituições possam pedir para internamente fazer este trabalho e não através de uma agência. Mas isto é um caso muito excepcional. O que queremos é que seja feito por uma agência externa. Há excepções, mas estas excepções envolvem só as agências profissionais. Em Macau há muitos cursos de turismo e eles são acreditados pela Organização Mundial do Turismo. Se estas instituições pedirem a isenção da auditoria da instituição ou revisão do curso, vamos ver se é possível dar-lhes uma isenção.

– Há um ano, quando o Regime do Ensino Superior foi aprovado pela AL, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura disse que, para ele ser implementado, o GAES tinha de sofrer uma reestruturação para assumir mais funções. Como está esse processo?
– Ainda estamos à espera. Já preparámos a nova Lei Orgânica do GAES e neste momento estamos a trabalhar com outros serviços públicos para ver se é possível ser aprovada a nova proposta em breve. Em princípio, isto não precisa de passar pela AL, porque é uma Lei Orgânica, é um regulamento administrativo. Neste momento é preciso enfrentar uma nova realidade, é necessária uma nova estrutura, organização para trabalhar e acompanhar todo o processo. Vou dar um exemplo. O GAES só tem três dirigentes: o coordenador e dois coordenadores-adjuntos. Não temos chefes de departamento ou de divisões. Só temos chefias funcionais. Será que esta organização consegue suportar todo o processo? É difícil.

– Vão ser feitas novas contratações?
– Em princípio não vamos contratar mais, porque isto depende muito do regulamento de pessoal de toda a RAEM. É preciso é uma reestruturação do GAES. Isto quer dizer que temos de criar subunidades, a nível de departamento e a nível de divisão. Caso contrário, só três dirigentes não conseguem fazer nada. Neste momento estamos a trabalhar com outros serviços, não posso dizer mais. Claro que vamos considerar a realidade e temos de ser muito pragmáticos neste assunto.

– Há alguma previsão para quando ficará concluída a reestruturação?
– O mais breve possível. Em princípio, o Secretário entende muito bem isto e está a apoiar a reorganização do GAES e espero que em breve tenhamos uma nova estrutura.

– Recentemente foi também apresentado o Fundo do Ensino Superior. Quais são os principais objectivos do uso daqueles 300 milhões de patacas?
– Este foi um orçamento proposto pelo GAES. O sistema orçamental define que propomos um valor, de ano para ano. O que este Fundo vai suportar é, primeiro, os projectos de desenvolvimento das instituições de ensino superior,. O que estamos a trabalhar neste momento, e estamos a fazê-lo sem este Fundo, é um projecto de financiamento das instituições na formação de quadros bilingues e com este Fundo vamos ter maiores recursos financeiros para isto. Estamos neste momento a dar bolsas aos alunos de mestrado e doutoramento. Depois da criação deste Fundo, vamos passar-lhe esta competência. O Fundo vai ser uma entidade individual e é possível celebrar contratos ou acordos com pessoas. Isto é importante porque o GAES é um serviço simples, não conseguimos celebrar contratos com pessoas. Quanto aos professores, também vamos ter estes projectos para aperfeiçoamento, intercâmbio, publicação de teses ou documentos ou livros de professores. Estamos a trabalhar nesta área também. Os professores que vão para fora, apresentar um trabalho ou uma obra, então, vamos dar algum subsídio para suportar esta iniciativa. Só que depois vamos passar para o Fundo.

– Pode-se esperar, por exemplo, mais investimento na área da investigação científica que já classificou como importante?
– Em princípio vamos trabalhar a par do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) porque eles têm a competência de apoiar as instituições de ensino superior nesta área, mas também vamos partilhar o nosso trabalho com o FDCT para ver como podemos suportar o desenvolvimento na área das ciências das instituições, mas uma coisa com certeza queremos fazer é que estas investigações científicas não sejam só da área das ciências da natureza ou da engenharia. Também há ciências sociais, há literatura, há áreas que o FDCT não vai abranger e aí o Fundo do Ensino Superior, como é mais geral, pode considerar dar algum apoio. O estudo da Língua Portuguesa é uma coisa que o FDCT não vai apoiar, então, compete ao Fundo do ensino superior ver o que pode dar e apoiar.

– O que é que gostariam de fazer em termos de investimento na Língua Portuguesa?
– A nossa política de recursos financeiros neste âmbito devia ser para incentivar as instituições locais a trabalhar com as instituições da China Continental e dos Países Lusófonos. Isto é importante. Esta partilha de experiências é melhor do que as pessoas de Macau fazerem tudo sozinhas. Esta plataforma de intercâmbio, é uma plataforma, não é só Macau a fazer coisas. É preciso trabalhar com a China Continental e os Países Lusófonos.

– Como vai ser feita a fiscalização da utilização dos apoios?
– Tal como neste momento. Primeiro, para todos os apoios financeiros feitos pelo GAES, as instituições têm de submeter um relatório, com facturas. No relatório é preciso que cada instituição diga qual é o uso daquele dinheiro e qual é a utilidade, eficiência e eficácia deste projecto. Por outro lado, os nossos colegas têm de ir às instituições para ver o projecto, fazer uma avaliação e elaborar um relatório. No fim do ano académico preparamos um relatório final com o conjunto de todos os apoios, para apreciação superior, do Secretário. Segundo a lei, temos de publicar todos os apoios financeiros no Boletim Oficial… assim, é também uma forma de supervisão pública.

– Também foi anunciada a criação do Conselho do Ensino Superior, um órgão meramente consultivo. De onde surge a necessidade de este órgão sem poder vinculativo?
– É necessário. O Conselho tem uma natureza diferente, trata-se do ensino superior, e não apenas de assuntos relacionados com o ensino, mas também sobre o serviço à comunidade e a investigação e tem a ver com o Plano de Desenvolvimento Estratégico Conjunto do Ensino Superior. É preciso um conselho específico para tratar de tudo isto. Em princípio, durante a fase de preparação destes regulamentos administrativos podemos ver como referência as experiências da China Continental, de Hong Kong, de países vizinhos e de Portugal, porque neles também há estes órgãos consultivos específicos.

– Em concreto, quais são as principais funções deste Conselho?
– Vou dar um exemplo: no Conselho de Educação há a função de reconhecer ou não uma associação com direito de votação. Então, é preciso uma tomada de decisão. Não sei se é preciso que o Conselho do Ensino Superior tenha essa função. Só quero dar este exemplo para saber que alguns conselhos consultivos também precisam de tomar decisões.

– Já têm ideia de qual vai ser a periodicidade das reuniões do conselho?
– Em princípio, pelo menos duas ou três vezes por ano. Como o Conselho é recente, só depois vai ser definida a composição dos membros. Andamos a pensar que, inicialmente, vamos ter reuniões com alguma frequência porque é preciso tratar do Plano de Desenvolvimento Estratégico do Ensino Superior.

– Daqui para a frente, de que modo podem as mudanças implementadas influenciar o funcionamento do ensino superior?

É uma nova página do ensino superior. Esta reforma do ensino superior tem quatro objectivos. Na preparação da Lei do Ensino Superior já foi explicado: primeiro, dar maior autonomia às instituições de ensino superior. Por exemplo, os institutos passam a poder criar cursos de doutoramento ou de mestrado. Este é um objectivo importante. Segundo, é para dar mais apoios financeiros às instituições, isto, através do Fundo, porque sem recursos não podemos fazer nada. Depois, é consolidar a gestão das instituições de ensino superior, através da reforma do estatuto de cada instituição, incluindo a criação do conselho universitário para supervisionar o trabalho e dar orientações. O último objectivo é um melhoramento contínuo da qualidade do ensino superior, por isso, através da garantia da qualidade, vamos desempenhar esta função. No futuro, podemos prever que com esta nova página e com as instituições a ter maior autonomia, haverá maior vitalidade em termos de trabalho e desenvolvimento e maior autonomia, mais cursos diferentes para satisfazer as necessidades da comunidade e também um nível elevado de qualidade.

O GAES já concluiu o relatório sobre a saída de Wei Zhao da UM. Foram detectadas irregularidades?

– Recebemos também o parecer de um serviço competente a dizer que, neste caso, não se adopta o período de impedimento, por isso, com a aprovação do Secretário, este caso foi arquivado.