O Gabinete do Secretário para a Segurança garante que não tem, para já, orientações ou projectos concretos de revisão à lei de segurança da defesa nacional. O esclarecimento surge após a publicação de um artigo na sua página oficial em que é defendida a revisão da lei vigente há nove anos

 

O Gabinete do Secretário para a Segurança manifestou a intenção e a necessidade de se proceder à revisão da Lei de defesa de segurança do Estado – diploma em vigor desde Fevereiro de 2009. Num artigo publicado na secção “Tu e a Segurança”, e divulgado sexta-feira pelo jornal Ponto Final, o Gabinete de Wong Sio Chak sustenta que a “iniciativa de proposta de uma lei penal avulsa contribuirá para assegurar a estabilidade do regime jurídico-penal” de Macau.

No entanto, em resposta à Rádio Macau, o gabinete esclareceu que “não tem, até ao presente [momento] quaisquer orientações ou projectos concretos” sobre a revisão desta lei. Refere ainda que o texto em causa resultou de um “estudo e análise da legislação, levado a cabo por iniciativa de funcionário (s) do gabinete” sendo a intenção “partilhar essa reflexão com os cidadãos de Macau”.

No artigo é referido que a lei vigente peca por “falta de normas que prevejam, designadamente, a competência para investigação, os meios de recolha de provas, os requisitos de provas e os procedimentos processuais, aplicando-se apenas o regime processual penal geral”.

Um conteúdo que resulta numa “incompleta formulação do mecanismo de execução da lei exclusiva para a defesa da segurança do Estado” tornando-se “inevitável que surja, durante o processo de execução, a ideia de que a respectiva lei está ‘pronta mas não se usa’, mantendo apenas os seus efeitos dissuasores”, reconhece o Gabinete.

Por outro lado, sustenta que a lei relativa à defesa da segurança nacional deve “acompanhar a evolução do rápido desenvolvimento da sociedade e fazer atempada e adequadamente as suas alterações”. Por isso, “é urgentemente necessário aperfeiçoar os procedimentos de recolhimento de provas para a investigação criminal e as normas especiais para as medidas de coacção necessárias para o descobrimento da verdade de um crime”.

Ao mesmo tempo, devem ser definidas as entidades competentes de modo a reforçar o sistema de defesa da segurança nacional de Macau para que a lei em causa possa “realmente desempenhar o seu devido papel e se torne a arma legal para a salvaguarda da segurança nacional”.

A TRIBUNA DE MACAU tentou saber mais detalhes sobre esta intenção legislativa expressa no artigo mas, até ao fecho desta edição, não foi possível obter qualquer resposta.

 

C. A.