A Autoridade de Aviação Civil contabilizou 10 infracções em voos entre Janeiro e Outubro deste ano. Fumar a bordo continua a ser a transgressão mais frequente, representando 80% do total
Inês Almeida
Entre Janeiro e Outubro deste ano, a Autoridade de Aviação Civil (AACM) contabilizou 10 infracções a bordo de voos em Macau entre Janeiro e Outubro deste ano, o que significa que foi identificada uma transgressão por mês, revelam dados enviados ao Jornal TRIBUNA DE MACAU.
Segundo as informações a que este jornal teve acesso, o fumo a bordo continua a ser a transgressão mais recorrente, contando-se oito casos num total de 10. As outras situações identificadas envolveram o não cumprimento das regras ditadas pela tripulação e o uso de telemóvel a bordo.
No entanto, ressalva a AACM, “não temos assistido a um grande aumento do volume de violações dos actos proibidos em voo”.
Questionada sobre disputas entre passageiros e tripulação que possam ter resultado destes incumprimentos, a AACM limitou-se a referir que os casos não são registados “a não ser que os passageiros sejam considerados desordeiros e que se considere que cometeram um acto proibido de acordo com o que está estipulado no regulamento administrativo”. Este define que “um passageiro que viole a normal disciplina a bordo de uma aeronave ou cause perigo para a segurança da aeronave, dos outros passageiros ou dos seus bens, pode incorrer numa multa de 5.000 a 50.000 patacas”.
No ano passado, o fumo a bordo foi a única tipologia de infracção registada pela AACM, contando-se 15 casos deste género. Em 2015, registaram-se 12 casos deste género, acrescentando-se ainda dois de desobediência à tripulação.
Em 2014, o volume de infracções foi muito menor, caindo para seis, isto é, cinco casos de fumo a bordo e um de desobediência.



