O IPIM aprovou pedidos de fixação de residência temporária com base em valores de investimento “relativamente baixos”, o que dificulta e contraria a promoção do “desenvolvimento económico e a diversificação industrial de Macau subjacente à intenção legislativa original”, aponta o Comissariado contra a Corrupção. Num relatório ontem tornado público, o organismo liderado por André Cheong critica a falta de rigor nos critérios de apreciação e nos procedimentos adoptados pelo IPIM, levando a que determinados pedidos aprovados tenham envolvido contratações simuladas e até empresas declaradas que nunca chegaram a funcionar. Entre os problemas relacionados com a falta de rigor nos critérios de apreciação destacam-se ainda situações de investimento falso para aquisição de um imóvel
Catarina Almeida
O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) evidencia no seu mais recente relatório uma série de “problemas” motivados pela “falta de mecanismos rigorosos de apreciação e de verificação” dos pedidos de imigração por investimentos relevantes e por fixação de residência dos técnicos especializados, avaliados pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM).
Apesar do valor mínimo não estar expressamente regulado por lei, o IPIM teve sempre como referência o montante de 1,5 milhões de patacas – que acabou por ser aumentado para 13 milhões em Novembro de 2015 – enquanto mínimo de investimento no âmbito dos pedidos de imigração por investimentos relevantes. Entre 2008 e 2017, o IPIM recebeu 574 pedidos tendo sido aprovados 186 que levaram à atribuição de residência temporária a 410 pessoas. Desses 186 pedidos, 28 (15,07% do total) envolveram valores de investimento “obviamente inferiores” ao montante mínimo de referência. É o caso de uma empresa de produção de espectáculos que apresentou um valor de investimento na ordem das 142.376 patacas; uma sociedade anónima de lavandaria (379.686); empresa de investimento, publicidade e compra de produtos alimentares e de tabaco (496 mil); empresa de actividade de câmbios (639.724) e uma agência de viagens (727.406). Além destes investimentos declarados serem bastante inferiores ao valor mínimo, não envolvem “sectores da novas tecnologias ou das indústrias criativas e culturais que o Governo está determinado a desenvolver”, vinca o CCAC.
Além disso, apesar de terem sido aprovados 186 pedidos por investimentos relevantes, o número de projectos quedou-se pelos 131. Citando dados do IPIM, o relatório do Comissariado refere que em seis casos foram formulados quatro pedidos de residência temporária com base num mesmo projecto de investimento abrangendo hotéis, obras de construção, vendas de produtos digitais, restauração, entre outros. A título de exemplo, num único projecto, o investimento por cada requerente (quatro) foi de 1,5 milhões e, tendo em conta que o agregado familiar pode beneficiar de uma única autorização foram concedidas autorizações de residência temporária a 18 membros.
Pode-se observar ainda que, entre 2008 e 2010, o número de pedidos variou de 20 a 30 por ano. Todavia, a partir de 2011, verificou-se uma subida atingindo mesmo 105 em 2013. “Apesar do número de pedidos apresentados ter descido para 80 em 2014 foram autorizados 45 – sendo este o seu máximo anual, tendo o número de pessoas autorizadas chegado a 104”. Além disso, apesar do número de pedidos se manter em 79 em 2015, as autorizações desceram significativamente para 7 e o número de pessoas autorizadas foi de 14. Em 2016 e 2017, os dados mantiveram uma “tendência descendente”, especifica o organismo liderado por André Cheong.
Na tese do Comissariado, “não obstante a lei actual não prever expressamente o montante mínimo de investimento a realizar no âmbito da imigração por investimentos relevantes”, e “não podendo os benefícios sociais e económicos derivados dos investimentos serem avaliados simplesmente pelo montante, elevado ou baixo, do dinheiro investido”, ainda assim, quando o montante for demasiado baixo “perde inevitavelmente o sentido da utilização da residência temporária como meio de atracção de investimentos relevantes do exterior”. Portanto, até Novembro de 2015, os projectos autorizados deveriam envolver “investimentos relevantes” mas acabaram por incluir valores “relativamente baixos” o que acaba por dificultar o objectivo de promover o “desenvolvimento económico e a diversificação industrial de Macau subjacente à intenção legislativa original”.
“Demasiada ênfase” a investimentos imóveis
O CCAC iniciou a investigação em Dezembro de 2015 mediante várias denúncias e queixas que colocavam em causa os “procedimentos de apreciação, os critérios adoptados e a legalidade das decisões de alguns casos de pedidos de residência temporária” e tendo em conta os “indícios da existência de problemas”. Nesse processo foi evidenciado que o IPIM atribuiu “demasiada ênfase” aos investimentos em imóveis para autorizar residência por investimentos relevantes ocupando, inclusive, uma “proporção bastante significativa” entre a totalidade daqueles projectos.
Aliás, de entre os 186 casos de concessão de residência temporária, foram contabilizadas 11 sociedades ligadas a actividades imobiliárias. Nesse rol, existe mesmo um caso de uma sociedade que explorava apenas investimento em propriedades. Tal foi possível por via “fraudulenta”, diz o CCAC. O organismo revela que num dos casos foi apresentado por um indivíduo um projecto de investimento na ordem dos três milhões com o intuito de criar uma sociedade de construção civil. Mas, no processo de renovação da residência, a mesma pessoa apresentou informações de registo predial de duas fracções destinadas a escritórios adquiridas em nome da sociedade de construção para servir como meio de “prova da implementação do projecto”.
Estes pedidos foram aprovados sem que o IPIM tenha “confirmado, mediante vistoria in loco, o facto de a referida sociedade de construção funcionar efetivamente nas duas fracções”. O CCAC acabou por descobrir que as fracções foram “sempre dadas de arrendamento a terceiros, não constituindo as mesmas o domicílio comercial” que serviu de justificação para renovar a residência temporária ao indivíduo e respectivos membros do agregado familiar.
Há outro caso em que duas irmãs obtiveram a residência temporária mediante um projecto de investimento na ordem dos 2,6 e 2,9 milhões para criar uma sociedade de comércio de importação e exportação de produtos electrónicos. No pedido de apreciação, a residência foi renovada (a estas duas e mais três membros) pelo facto de terem apresentado informações de registo predial de imóveis onde alegadamente funcionavam a empresa e o armazém da mesma. Contudo, segundo apurou o CCAC, as fracções foram adquiridas com contrato de arrendamento e permaneceram arrendadas mesmo após a sua aquisição “nunca tendo sido utilizadas” para aqueles fins.
Em suma, “não se pode excluir a possibilidade de haver quem não tenha na realidade qualquer intenção de investir em Macau e pretenda somente aproveitar a aquisição de um imóvel como se tratando de um projecto de investimento relevante, realizando um investimento falso para adquirir na realidade um imóvel, tendo como objectivo final a obtenção do direito de residência em Macau”. Entre 2006 e 2007 os pedidos subiram de 12 para 35 sendo, ainda assim, “difícil fazer um juízo sobre se existe uma relação directa entre o aumento no número de pedidos (…) e o fim da política de imigração por aquisição de imóveis”.
Em todo o caso, o organismo apurou a existência de mediadoras imobiliárias que estabeleceram uma relação entre a imigração por investimentos relevantes e as actividades originadas pelas mesmas, tornando isto “num negócio”: um responsável da empresa mediadora estabelecia e registava uma empresa cujas acções seriam numa fase posterior alienadas a um requerente.
A mesma mediadora apoiava o requerente para que este pudesse pedir a autorização de imigração por investimento junto do IPIM com base nas acções daquela empresa. O Comissariado Contra a Corrupção considera que o IPIM deve “apreciar com rigor os projectos de investimento não podendo considerar simplesmente a aquisição de imóveis, por parte dos requerentes, como se tratando de um investimento relevante”. Caso contrário, tornar-se-á “imigração por aquisição de imóveis” o que contraria a “política de ajustamento e controle do mercado imobiliário preconizada pelo Governo da RAEM”.
Apreciação pouco rigorosa
Por norma, o IPIM faz “apenas uma verificação formal, sem verificar com rigor a veracidade dos documentos e apurar a verdade dos factos”. Também não envia pessoas para efectuar verificação in loco dos locais declarados motivando situações como locais desocupados por um longo período ou que foram utilizados para outros fins e ligações telefónicas que deixaram mesmo de funcionar. Sobre estas situações, o IPIM referiu ser “apenas um serviço administrativo sem competências de fiscalização e de aplicação da lei neste contexto, pelo que é difícil realizar verificações profundas relativamente aos pedidos”.
No entanto, para o CCAC, o IPIM tem “responsabilidades na confirmação da veracidade e na fiscalização dos documentos e projectos por serem “elementos essenciais na apreciação dos pedidos”. Ademais, “são obrigações que os serviços públicos têm de cumprir”.
Por outro lado, quanto aos pedidos de fixação de residência dos técnicos especializados, também foram detectados problemas relacionados com a falta de rigor nos critérios de apreciação. No âmbito desta política o IPIM recebeu, entre 2008 e 2017, 5.039 pedidos, dos quais 3.296 foram autorizados tendo sido concedida residência temporária a 5.376 pessoas.
Foram, inclusive, encontradas contradições entre as funções que os requerentes declararam exercer nas sociedades indicadas e as que efectivamente ocupavam. O IPIM limitou-se a “atender à experiência profissional obtida no passado pelos mesmos para concluir que se tratam de profissionais qualificados de particular interesse para o desenvolvimento de Macau” e, assim, conceder-lhes a residência temporária. Houve até casos em que não foram apresentados ao organismo documentos comprovativos da experiência profissional.
Por outro lado, foram igualmente detectadas situações de ausência prolongada por parte dos requerentes. Embora a lei não determine a duração da estadia dos quadros dirigentes e técnicos especializadas durante a residência temporária, o IPIM considera este critério como “fundamento de aprovação ou rejeição”.
No entanto, de entre 600 requerentes que obtiveram residência mais de 100 ficaram ausentes do território por um “longo período” ou permaneciam anualmente por “um período de tempo extremamente curto”. Verificaram-se ainda casos em que o “trabalho efectivo desempenhado por alguns dos requerentes não corresponde ao dos seus postos de trabalho aprovados”. Verificaram-se ainda casos em que os requerentes, “não se encontrando em Macau por muitos anos, conseguiram demonstrar ainda assim auferir mensalmente salários significativos de sociedades sem sucesso, havendo suspeitas de postos de trabalho e de relações laborais fictícios”.
Na visão do organismo, “não seria difícil para o IPIM descobrir que existiam dúvidas relativamente a falsas contratações de pessoal em determinados casos, pelo que devia estar sempre atento aos eventuais actos ilegais ocorridos, devendo acompanhar, de forma oportuna, os casos suspeitos”.
“Enquanto serviço competente para a execução das respectivas políticas, deve exercer com rigor a sua competência de elaborar propostas relativamente à apreciação dos pedidos para evitar que pessoas não habilitadas ou com segundas intenções tentem “pescar nas águas turvas”, aproveitando esta via para obter ilegalmente o direito de residência temporária de Macau”, critica.



