A 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa mostrou-se favorável à diminuição do número de dias de férias consecutivos obrigatórios na Função Pública justificando a sugestão com situações extremas como o tufão “Hato”. Defendida foi também a criação de um regime de “disponibilidade” que determina que alguns trabalhadores estejam em “stand-by” para trabalhar, mediante uma compensação monetária a definir

 

Inês Almeida

 

As alterações ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a ser analisadas pela 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, podem vir a incluir uma maior flexibilização do número de férias sucessivos obrigatórios de cada trabalhador dos serviços públicos.

“Recebemos muitas opiniões que apontam no sentido de haver uma maior flexibilidade [dos dias de férias consecutivos obrigatórios] para sete ou cinco”, indicou o presidente da Comissão que analisa o diploma na especialidade acrescentando que para o Executivo “o grande interesse é salvaguardar que o trabalhador pode descansar durante um período mínimo”.

No entanto, a determinação de que um funcionário tem direito a gozar 10 dias consecutivos de férias tem uma excepção que determina que esse período pode ser interrompido por iniciativa do serviço público, caso necessário. “Na passagem do tufão ‘Hato’ os serviços tiveram de tomar diligências necessárias e muitos trabalhadores tiveram de encurtar o período de férias”.

Assim sendo, o dirigente do serviço pode pedir transferência dos dias de férias para o ano civil seguinte desde que não ultrapasse os 33 dias. O trabalhador tem direito a pedir a transferência de 11 dias. O tecto máximo de dias de férias acumulados é de 66, porém, ressalva Vong Hin Fai, esteve valor só será atingido “em casos muitos extremos”. “Normalmente isto não vai acontecer mas devido a necessidades, por trabalho, por iniciativa do dirigente pode pedir transferência de 33 dias. O trabalhador pode pedir de 11, mais os 22 dias a que tem direito, perfaz 66, mas é só em casos muito extremos”.

Outro dos pontos que mereceu atenção dos deputados está relacionado com os horários de trabalho, sobretudo no caso de funções que exigem horas mais irregulares. “Alguns serviços como trabalhos dentro do IACM, matadouro, jardins, têm regimes de turnos mas em período fora do normal. Às vezes têm de trabalhar até aos fins-de-semana. Estes trabalhadores não gozam de nenhum subsídio e com esta alteração, introduzimos o regime especial de trabalho e poderão gozar de um subsídio”, adiantou Vong Hin Fai.

Por outro lado, “devido ao interesse público, como a época de tufão, há necessidade de trabalhadores ficarem em ‘stand-by’ mesmo depois de saírem, o que afecta o seu descanso”. Assim sendo, “há que proteger o direito ao descanso [dos trabalhadores], mas, devido ao interesse público, temos de criar o regime de disponibilidade”, destacou o presidente da Comissão que analisa o diploma na especialidade. “Esperamos que os serviços façam uma distribuição equitativa e justa do trabalho”.

Este regime de disponibilidade não se aplica a cargos de direcção e chefia. “Não estamos a discutir o estatuto do pessoal de direcção e chefia mas a comissão preocupa-se com o volume de trabalho [das chefias]. Naturalmente, também não podem receber o subsídio”. Vong Hin Fai assegura que ainda não foi definido um valor para este subsídio.