No ano passado, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais abriu 109 processos de investigação e lidou, no total, com 330, incluindo 221 casos transferidos de 2017. Entre estes, 208 foram concluídos. No preâmbulo do relatório anual do organismo, o coordenador, Yang Chongwei, admite que o GPDP tem enfrentado desafios como “insuficiência de recursos humanos, falta de conhecimentos profundos sobre a nova ciência e tecnologia e eficiência do trabalho por aumentar”
Inês Almeida
Em 2018, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) “enfrentou muitos desafios”, indicou Yang Chongwei no preâmbulo do relatório anual do organismo. Em particular, o coordenador fala de “insuficiência de recursos humanos, falta de conhecimentos profundos sobre a nova ciência e tecnologia e eficiência do trabalho por aumentar”.
“A distribuição apropriada de recursos humanos é um elemento necessário para concretizar os projectos de trabalho”, refere o mesmo documento. No ano passado, seis funcionários saíram do GPDP e foram contratadas 14 pessoas. Assim, o Gabinete passou a contar com 50 trabalhadores, “o que melhorou significativamente a distribuição de recursos humanos”.
No ano passado, a taxa de conclusão de processos foi de 63%, contra 45,8% em 2017.
O relatório publicado ontem indica que desde a primeira multa aplicada por uma violação das disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais, que constitui uma infracção administrativa, em 2009, e até ao final do ano passado, o GPDP emitiu um total de 85 talões de multa, cujo valor total atingiu 900 mil patacas.
Só em 2018 foram emitidos 22 talões de multa com um valor acumulado de 270 mil patacas.
“Não podemos deixar de referir a construção da cidade inteligente e a aplicação da nova ciência e tecnologia. Com o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e o avanço dos trabalhos da cidade inteligente, muitas novas situações precisam de ser estudadas e abordadas, e também se formulam novas exigências quanto à protecção de dados pessoais”, indica o relatório.
Ao longo do ano passado, o GPDP recebeu um total de 1.829 pedidos de consulta relativos ao tratamento de dados pessoais, não incluindo consultas relativas a procedimentos diários de trabalho. “Uma grande quantidade das consultas recebidas é sobre a notificação e a autorização, representando 36,7% do total das consultas. As consultas sobre a legitimidade do tratamento de dados pessoais ocupam o segundo lugar, com uma percentagem de 30,2%”.
Ao mesmo tempo, o organismo iniciou, no ano passado, 109 processos de investigação. “Contando com os 221 casos que foram transferidos de 2017, o GPDP tratou, em 2018, um total de 330 casos de investigação, 208 dos quais foram concluídos”.
Dos 109 processos de investigação iniciados em 2018, 59,6% dizem respeito à falta de legitimidade do tratamento dos dados e 22,9% referem-se à não observância dos princípios de tratamento dos dados.
Além disso, 90,8% dos processos de investigação foram instaurados após a apresentação de queixa por parte dos titulares de dados.
As estatísticas incluídas no relatório mostram que entre os casos investigados há um relacionado com violação do dever de sigilo, 12 com falta de medidas de segurança, 15 com falta de protecção dos direitos do titular, 25 com a não observância dos princípios do tratamento de dados, 65 com falta de condições de legitimidade e ainda 12 de outra índole.
Em termos dos organismo ou entidades envolvidas nos casos, 25 envolvem o sector dos seguros, seis referem-se a serviços de promoção e de consultadoria, sete visam associações, pessoas colectivas sem fins lucrativos ou órgãos do mesmo género e quatro o sector do jogo.
CPSP instado a rever uso de câmaras portáteis
O GPDP também emitiu três pareceres ao longo do ano passado, incluindo sobre o tratamento de dados pessoais nas regras de uso de câmaras portáteis colocadas nos uniformes da polícia da primeira linha do CPSP aquando do exercício de funções.
Neste caso, o GPDP recomendou que o CPSP realizasse uma reformulação das finalidades de utilização do equipamento e alertou que ele deverá servir para apoio à execução da lei, só podendo ser utilizado em situações de perturbação ocorrida ou previsível da ordem pública, agressão actual ou que acontecerá contra a pessoa ou património público ou privado e local ou está a ser cometido um crime ou está a ser preparado.
O organismo liderado por Yang Chongwei defende ainda que o CPSP deve proibir os agentes policiais de utilizar câmaras de vídeo portáteis em áreas como casas-de-banho, vestiários, templos, igrejas ou hospitais.
Outro caso diz respeito à intenção do IFT de filmar todo o processo da prova de formandos no estagio de guia turístico.
Neste âmbito, o GPDP considerou que os titulares de dados pessoais envolvidos não são apenas os formandos e os seus docentes mas também outras pessoas que podem aparecer no local, podendo a sua imagem e sons ser recolhidos. Assim, propôs ao IFT que pondere e decida se pode ou não recorrer a outro método para alcançar o objectivo pretendido.



