Os não-residentes não poderão estagiar nas carreiras da área da saúde em Macau, mesmo que passem nas provas locais de acesso ao estágio, confirmou a 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa

 

A proposta do regime legal da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde autoriza os não residentes a frequentarem os cursos e a realizar as provas de acesso ao estágio em Macau, no entanto, apenas os residentes poderão ter acesso imediato ao estágio profissional. Segundo a Rádio Macau, o presidente da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Chan Chak Mo, indicou que na reunião de ontem foi questionado o facto de, mesmo assim, o diploma incluir os não-residentes nos exames, tendo a resposta sido dada por um “deputado do sector médico”. A questão, segundo disse, prende-se com a forma como Governo e os deputados quererem promover Macau como centro de formação na área da medicina tradicional chinesa.

“[A norma] é para alguns alunos que estão a frequentar cursos de medicina tradicional chinesa. Se conseguirem aprovação nos exames de estágio, voltando ao Interior da China, podem exercer actividade profissional. Passando na prova de conhecimento em Macau e fazendo o estágio na China, se as habilitações forem reconhecidas nos EUA, por exemplo, é uma vantagem”, afirmou Chan Chak Mo, vincando que, para a Comissão, é essencial garantir prioridade aos residentes no acesso ao mercado de trabalho.

A proposta de lei autoriza a atribuição de licenças temporárias a profissionais não residentes, em “caso de necessidade”.

Para Wong Kit Cheng, deputada e enfermeira-assistente no Hospital Kiang Wu, a proposta é equilibrada. “Não prejudica. Há deputados que defendem que deve ser dada uma oportunidade aos alunos estrangeiros, para que possam participar nas provas de conhecimento de Macau e usar esta qualificação e ir para outros países, que não exigem estágio. Os não residentes são admitidos. Mas, com estas regras, o regime nem sempre consegue cuidar de todos os residentes. Por isso, a proposta consagra uma reserva”, afirma.

O novo regime abrange 15 profissões: médicos, enfermeiros, farmacêuticos, dentistas, terapeutas, psicólogos, nutricionistas, entre outros. O exame de admissão ao estágio pode ser dispensado, por decisão do Conselho dos Profissionais de Saúde, desde que os candidatos tenham habilitações reconhecidas para exercer a profissão.

Porém, as regras para avaliar as qualificações serão decididas pelo Chefe do Executivo, por regulamento administrativo. “Nesta proposta, faltam regras sobre as habilitações académicas ou profissionais a exigir às 15 categorias. Actualmente, há exigências na lei”, comparou Chan Chak Mo.