Frequentar um estágio de seis meses, com formações práticas e teóricas, passa a ser uma condição essencial para ingressar na carreira de inspector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos
O ingresso na carreira de inspector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) passará a estar sujeito a um estágio de seis meses, determina um despacho do Secretário para a Economia e Finanças publicado ontem em Boletim Oficial.
A partir de agora, os que quiserem enveredar pela via de inspector do organismo terão de frequentar um estágio, durante o qual ficam sujeitos a formação teórica e prática e, por conseguinte, participar em seminários, palestras, congressos e conferências e a ainda elaborar trabalhos de pesquisa e investigação.
Por um lado, a componente teórica visa “ministrar aos estagiários os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao exercício da função inspectiva” e a prática “inteirar os estagiários do ambiente real de trabalho, no âmbito dos métodos de trabalho das respectivas funções, de forma a prepará-los”.
As novas regras estipulam ainda que a frequência do curso com aproveitamento é “condição necessária” para a passagem à fase prática. Tanto que as faltas em número igual ou superior a 5% do total das sessões de formação, no curso de formação teórica, ou dos dias, nas aulas práticas, determinam a perda de frequência do estágio e o consequente termo do seu provimento.
Antes do término do estágio, o formando deve “apresentar um relatório individual sobre a actividade desenvolvida na fase de curso de formação prática, sendo-lhe autorizada, para a sua elaboração, dispensa de estágio durante os últimos cinco dias do último período desta fase, a determinar pelo respectivo júri”.
Estão definidas as condições-chave para ingressar na carreira de inspector da DICJ, no entanto, ainda não há data marcada para o início do estágio.
C.A.



