Os órgãos de comunicação social e todas as escolas do ensino regular local devem promover o Hino Nacional, salienta-se na proposta de revisão à Lei de utilização e protecção dos símbolos nacionais, em que quem adulterar a letra ou partitura da Marcha dos Voluntários de forma “distorcida e depreciativa” incorre no crime de ultraje

 

Catarina Almeida

 

Todas as escolas, incluindo a Escola Portuguesa e as internacionais, devem divulgar e organizar actividades de promoção do Hino Nacional. A medida consta da proposta de alteração à lei sobre a utilização e protecção dos símbolos nacionais, em vigor desde 1999, após a decisão de Pequim de aplicar a Lei do Hino Nacional nas duas RAE.

A nova lei já discutida pelo Conselho Executivo delega às escolas do ensino primário e secundário a tarefa de ajudar os alunos a compreender a sua história e o seu espírito, bem como a respeitar o cerimonial relativo à sua execução instrumental e vocal.

Em todo o caso, segundo o director dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), Liu De Xue, o princípio da autonomia das instituições de ensino está também salvaguardado já que não foram anunciadas quaisquer penalizações para as escolas que optarem por não ensinar o hino.

Por sua vez,  essa mesma autonomia é igualmente conferida às normas previstas na proposta de revisão legislativa ao incluir os órgãos de comunicação social no campo de veículo de promoção do hino chinês. Isso mesmo ressalvou Liu De Xue, citado pela Rádio Macau.  “Não vamos punir ou sancionar os órgãos de comunicação social por não respeitar estas instruções. O que pretendemos é promover o hino nacional e pedir a colaboração dos meios de comunicação social. Não é uma medida obrigatória. Vamos respeitar a autonomia do sector”.

A proposta estipula que as estações de televisão e rádio devem reproduzir e divulgar o hino, “em celebrações importantes e dias de festa”, como já acontece no dia 20 de Dezembro. Em relação aos restantes meios de comunicação, fica estabelecido que o Governo pode “solicitar” aos media que “se adequem ao desenvolvimento das acções de divulgação sobre o hino nacional”.

 

Regras mais claras

No campo sancionatório são estabelecidas regras mais claras para garantir respeito pelo hino chinês. Mas, só os actos graves e públicos de deturpação vão continuar a ser considerados crime de ultraje.

Tal como tinha sido anunciado pela Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, as penas mais graves para os casos de desrespeito aos símbolos nacionais mantêm-se em três anos de prisão, não havendo também mudanças em relação aos valores das multas já previstos pela lei em vigor.

A “concretização das normas” para garantir a “defesa da dignidade” do hino durante a sua execução é uma das novidades já que segundo a proposta, “os presentes devem permanecer respeitosamente de pé e comportar-se com compostura, sugerindo-se que se siga a letra e a partitura” oficial, frisou Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo.

São, portanto, considerados proibidos actos desrespeitosos durante a execução do hino sujeitos a pena de multa entre 5.000 a 50 mil patacas – a mesma sanção que já está prevista, por exemplo, para o uso indevido da bandeira. Ainda assim, Liu De Xue esclarece que  “não é em todos os momentos que tem de se ficar de pé”. “O que pedimos é que haja respeito” até porque, explicou, “se uma pessoa tiver alguma deficiência ou outro tipo de problema, não vamos pedir que fique de pé”, vincou.

De um modo geral, para haver crime de ultraje aos símbolos nacionais, o caso terá de ser considerado grave e o hino tem de ser executado (ou interpretado) de forma distorcida, depreciativa, e em locais ou ocasiões públicas.

Além disso, tem de ficar claro que houve má intenção, esclareceu Liu De Xue. “Um dos requisitos é ter de ser um acto com dolo. Vamos ver também se é um acto grave e público – para violar esta estipulação, tem de ter um certo nível de gravidade e ser um acto com dimensão pública”.

Recorde-se que a lei em vigor desde 1999 já penalizava a “execução maliciosa” do hino com prisão até três anos ou com multa até 360 dias.

A proposta do Governo, que terá ainda de ser discutida e votada pelos deputados da Assembleia Legislativa, reforça que a “Marcha dos Voluntários” não pode ser usada para fins comerciais ou como música de fundo em actividades pessoais ou ocasiões privadas, como funerais.

 

Órgãos municipais no colégio que elege Chefe do Executivo

Com a criação do órgão municipal sem poder político registou-se também uma alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo uma vez que alguns membros da Comissão Eleitoral do líder do Governo vão ser seleccionados de entre os Conselhos de Administração e Consultivo do órgão municipal. Por outro lado, o número de representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês será reduzido de 16 para 14, sendo acrescentados dois representantes dos membros do órgão municipal. De salientar que a Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo é composta por 400 membros, 50 dos quais do 4º sector.