O Governo decidiu criar o Conselho do Ensino Superior com o objectivo de “avaliar a situação actual” nesse sector e o Fundo do Ensino Superior, com capital inicial de 300 milhões de patacas, que deverá financiar as instituições nas diversas valências da sua acção. Os dois não estão ligados, assegurou o coordenador substituto do GAES
Inês Almeida
Foram apresentados na sexta-feira o Conselho e o Fundo do Ensino Superior, que têm como objectivo melhorar o funcionamento da educação a este nível. O Fundo do Ensino Superior tem o propósito de “garantir o investimento de recursos públicos na área do ensino superior e assegurar a igualdade de oportunidades”. O projecto de regulamento indica que o fundo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. “Prevemos 300 milhões de patacas como o capital inicial. Quando tivermos a verba podemos começar com os apoios”, apontou o coordenador substituto do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES).
São objectivos do Fundo “promover a concorrência positiva entre as instituições de ensino superior, a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e conceder financiamento e apoio financeiro ajustados às prioridades políticas definidas para o ensino superior e para os planos de desenvolvimento das instituições”.
As atribuições principais deste mecanismo incluem “apoiar as actividades das instituições, conceder apoios financeiros para as instituições de ensino superior relativos à construção de instalações e à aquisição de equipamentos, apoiar financeiramente projectos de investigação científica, conceder prémios ou apoios aos trabalhadores que exerçam a docência ou investigação científica, atribuir bolsas de mérito, bolsas-empréstimo e de estudo e financiar a implementação e funcionamento do regime de avaliação da qualidade do ensino superior”, explicou o porta-voz do Conselho Executivo.
Leong Heng Teng frisou ainda que o Fundo será sujeito à tutela do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e gerido por um Conselho Administrativo, constituído por cinco membros de entre os quais se conta o coordenador do GAES, que a ele preside, e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças. Compete também ao GAES dar apoio técnico e administrativo.
Confrontado com a questão da fiscalização do uso destes apoios, o coordenador-adjunto do GAES, Chang Kun Hong, assegurou que há mecanismos. “Os requisitos para os pedidos e os critérios de avaliação dos pedidos são publicados em Boletim Oficial. Depois, as instituições recebem os apoios e têm de fazer relatórios para os justificar e podemos fazer vistorias”, sublinhou.
Alexis Tam lidera novo Conselho
O Conselho Executivo também anunciou a criação de mais um órgão consultivo: o Conselho do Ensino Superior que terá como funções pronunciar-se sobre o desenvolvimento do ensino superior e a definição de políticas, emitir pareceres e fazer recomendações sobre os mecanismos de garantia da qualidade do ensino superior, formular opiniões sobre a revisão da lei e pronunciar-se sobre a adequação dos cursos do ensino superior às necessidades sociais.
O presidente será o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e o coordenador do GAES exercerá as funções de vice-presidente. O número máximo de membros é 32 e inclui ainda um representante do gabinete de Alexis Tam, até 15 pessoas em nome das entidades de ensino superior e associações que promovam cursos em colaboração com instituições de ensino superior e ainda 10 representantes de associações legalmente constituídas nas áreas da economia, cultura, educação, juventude, investigação e ensino superior, bem como cinco individualidades de reconhecido mérito, especialistas ou académicos da área do ensino superior. O mandato dos membros é de dois anos e é renovável.
Os encargos financeiros são assegurados pelo GAES.
Este projecto, bem como o do Fundo do Ensino Superior deve entrar em vigor a 8 de Agosto. O coordenador-adjunto do GAES assegurou que os dois mecanismos não estão ligados. “O Fundo é para a política de apoio financeiro, o Conselho pode emitir pareceres sobre as políticas do ensino superior”, esclareceu Chang Kun Hong.
Simplificado controlo fronteiriço de veículos
O Conselho Executivo apresentou o projecto de alteração ao Regulamento Administrativo do “Controlo e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da RAEM”. As novas regras propõem que a emissão do cartão de passagem de veículo pelos Serviços de Alfândega (SA) seja extensível aos veículos com autorização de entrada e saída por via das fronteiras terrestres emitida pelas autoridades competentes de outras regiões da China Continental e que apenas os veículos que passem pelos postos alfandegários necessitem do cartão de passagem. É atribuída ao director-geral dos SA a competência para dispensar o tratamento das formalidades para efeitos de emissão do cartão de passagem aos proprietários de veículos com autorização da autoridade de outra região. O porta-voz do Conselho Executivo sublinhou que as alterações visam articular o diploma com a entrada em funcionamento da Ponte do Delta e que é uma facilidade pensada para os veículos vindos de Hong Kong. Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia a seguir à publicação.



