No âmbito das actividades laborais ao serviço de plataformas de “take-away”, o Executivo está a considerar a elaboração de “orientações de trabalho”, de acordo com o director dos Serviços para os Assuntos Laborais. Em resposta a uma interpelação escrita de Leong Pou U, Chan Un Tong sublinhou que as plataformas devem cumprir a Lei das relações de trabalho

 

PEDRO MILHEIRÃO

O Governo pondera elaborar “orientações de trabalho que servirão de referência para as plataformas e as pessoas que exercem actividades” em serviços de “take-away”, de acordo com Chan Un Tong, director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). Numa resposta a uma interpelação escrita de Leong Pou U, o director lembrou que “as plataformas, enquanto empregador, devem cumprir os deveres legais” ao abrigo da Lei das relações de trabalho.

Mais concretamente, as plataformas devem “assegurar que o trabalhador goze o tempo de descanso previsto na lei, pagar a remuneração do trabalho conforme o acordo e o prazo, emitir ao trabalhador recibos de pagamento com os pormenores das remunerações, bem como a aquisição da apólice de seguro de acidentes de trabalho”, segundo Chan Un Tong.

Por outro lado, se ambas as partes celebrarem um “contrato de prestação de serviços”, e não uma relação de empregador e funcionário, aplicam-se as “condições acordadas entre ambas as partes”, regidas pelas leis civis como o Código Civil, ressalvou o director. “Ao abrigo do actual regime jurídico, as empresas e as pessoas que exercem actividades podem decidir se estabelecem uma relação de trabalho de acordo com as suas próprias circunstâncias e necessidades reais”, observou.

Leong Pou U tinha questionado o Governo sobre que medidas serão implementadas no futuro para “reforçar a supervisão algorítmica das empresas de plataforma e garantir o direito à informação e os direitos e interesses laborais dos trabalhadores em plataforma”.

O deputado considera que, tendo em conta “o papel central dos algoritmos na gestão do trabalho em plataformas”, a supervisão efectiva “não pode depender exclusivamente dos trabalhadores individualmente”, pelo que sugeriu a criação de novos “mecanismos de regulação pública”.

Chan prometeu que a DSAL, “como serviço competente para a fiscalização do trabalho, irá continuar a prestar atenção à tendência do desenvolvimento de novas formas de emprego, tais como a economia de plataformas”, no sentido de garantir “os direitos e interesses legítimos das pessoas que exercem actividades” sob os novos modelos laborais. O director também adiantou que serão realizadas acções de divulgação jurídica relativas aos direitos dos trabalhadores de serviços de “take-away”.

Leong perguntou ainda como é que o Governo iria adaptar a “Convenção sobre o Trabalho Digno na Economia de Plataformas” em Macau. Na sua resposta, Chan referiu que a aplicação das convenções internacionais na RAEM é decidida pelo Governo Central. Contudo, recordou que “a legislação laboral em vigor já regula os direitos e interesses laborais dos trabalhadores”.