O Código do Registo Predial e o Código do Notariado poderão ser sujeitos a revisão, com o objectivo de aperfeiçoar regulamentos relacionados com procurações e escrituras públicas de compra e venda de imóveis, revelou a DSAJ. Além disso, para prevenir casos de uso de falsa identidade para revender casas de outras pessoas, o organismo vai estudar formas de reforçar a fiscalização
Rima Cui
Face a casos recentemente revelados de falsificação de identidade para vender propriedades de terceiros, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ) indicou que vai estudar a revisão do Código do Registo Predial e do Código do Notariado, para melhorar as estipulações relativas às procurações e escrituras públicas de compra e venda de imóveis.
Numa resposta à interpelação escrita de Ella Lei, o organismo revelou que está a estudar o reforço das inspecções, para que se possa confirmar melhor se o vendedor do imóvel é o verdadeiro proprietário ou uma pessoa autorizada. Além disso, pretende-se aperfeiçoar a verificação da autenticidade do documento de identidade para notificar imediatamente as autoridades policiais de casos suspeitos.
Na interpelação, Ella Lei mostrou-se preocupada com o facto do actual regime do registo predial implicar o reconhecimento dos dados dos vendedores e compradores de imóveis apenas com o nome, estado civil e morada da residência. Porém, não é obrigatória a entrega do cartão de identidade e respectivo número.
Além disso, a deputada não está satisfeita por a actual lei permitir que seja verificada a identidade através de declarações de duas pessoas normais. Na sua opinião, esse método não é rigoroso nem confiável, pelo que tem de ser abolido.
Em resposta, a DSAJ salientou que, consoante o Código do Notariado, na escritura pública de compra e venda de imóveis, têm de ser esclarecidos o número e a data de emissão do documento de identidade das pessoas envolvidas e, os notários também precisam de verificar que o vendedor da propriedade e o último comprador dessa é mesma pessoa.



