O Ministério Público mantém uma “atitude positiva” no que toca ao eventual aperfeiçoamento da lei que regula os materiais pornográficos e obscenos. Porém, a DSAJ sublinha que não há intenções de rever o regulamento vigente desde 1978 depois de terem sido aprovadas, no ano passado, as alterações ao Código Penal. Há quatro anos, a Procuradoria defendeu a urgência de uma revisão legislativa, uma vez que aquele crime estava a ser cometido “sem escrúpulos”. Contudo, segundo o Ministério Público, devido a uma maior intervenção da Polícia Judiciária tem-se assistido a uma “redução contínua” destas actividades ilícitas e respectivas denúncias, sendo que o número de processos instaurados nos últimos anos atingiu “um só dígito”
Catarina Almeida
Há quatro anos, o Ministério Público (MP) defendia que a lei que estabelece medidas sobre a venda, exposição e exibição públicas de material pornográfico e obsceno – em vigor desde 1978 – já era obsoleta e demasiado branda, pelo que precisava de ser revista.
Porém, actualmente, o organismo liderado por Ip Son Sang já não é tão claro em relação à premência dessa revisão, até porque este tipo de actividades – nomeadamente distribuição de panfletos e cartões pornográficos – sofreu mudanças.
Ainda assim, em resposta à TRIBUNA DE MACAU, o MP assegura manter uma “atitude positiva para o melhoramento do regime jurídico de Macau no que toca ao eventual aperfeiçoamento relativamente à Lei 10/78/M”. Neste contexto, “irá estudar o respectivo procedimento de revisão da lei e apresentar os seus pareceres nos termos legais”.
No ano em que foi defendida, com afinco, a revisão da respectiva lei, o crime de distribuição de panfletos pornográficos estava a ser cometido “sem escrúpulos” em zonas turísticas e habitacionais. Tanto que, segundo recorda o MP a este jornal, entre 24 de Junho de 2013 e 14 de Fevereiro de 2014, a polícia deteve 46 distribuidores de panfletos pornográficos em flagrante delito. Foram remetidos ao Tribunal Judicial de Base para julgamento na forma sumária 44 arguidos detidos, 35 dos quais seriam condenados. Só entre Janeiro e Julho de 2014 tinham sido admitidos mais de duas centenas de casos com cerca de 250 envolvidos, dos quais 61 foram levados à investigação preliminar, 174 acusados com mais de uma centena de arguidos condenados a penas, segundo salientou o MP, em comunicado divulgado em Setembro desse ano.
Ora, à medida em que a “polícia foi prestando mais atenção” a este crime, “estas actividades ilícitas e as respectivas denúncias sofreram uma redução contínua, daí resultando nos últimos anos, a instauração de processos de um só dígito”, revela agora o MP.
A mesma tese é defendida pelo Governo na medida em que com a alteração ao Código Penal, no que respeita aos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) “não considera ser urgente a revisão da lei”. Há quatro anos, este organismo também chegou a projectar a intenção de avançar com uma consulta pública e consequente revisão legal, algo que que deixa, portanto, de ter calendarização. “A razão original para a alteração da lei supramencionada era cumprir com deveres provenientes de certos acordos internacionais, nomeadamente os deveres atinentes à Convenção sobre os Direitos da Criança e ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, pretendendo assim, reforçar-se a protecção que é conferida aos menores”, recordou o organismo em resposta a este jornal.
107 panfletos durante casos de prostituição
Por sua vez, dados facultados pela Polícia Judiciária (PJ) a este jornal, revelam que não houve qualquer apreensão de panfletos pornográficos durante as acções de patrulhamento realizadas entre Janeiro de 2017 e Março de 2018. No entanto, no âmbito das investigações de alguns casos de exploração de prostituição, foram encontrados cartões e panfletos desse tipo durante as revistas corporais.
No primeiro trimestre deste ano, em dois casos de exploração de prostituição foram sinalizados três suspeitos, de nacionalidade chinesa, e duas testemunhas, tendo ainda sido encontrados 107 panfletos pornográficos – mais 67 do que em igual período homólogo, quando se registou apenas um caso, mas com dois suspeitos e quatro testemunhas.
Já entre Janeiro e Dezembro do ano passado, foram sinalizados dois casos envolvendo cinco testemunhas e dois suspeitos, ambos chineses, e encontrados 76 panfletos, revelam os mesmos dados oficiais.
De qualquer forma, de acordo com a PJ, têm sido levadas a cabo de forma ininterrupta acções de patrulhamentos em estabelecimentos ligados à pornografia.
Neste âmbito, entre Janeiro e Março deste ano, foram levadas para investigação uma prostituta de nacionalidade chinesa de entre 24 acções de patrulhamento. Em igual período de 2017, as autoridades encaminharam para mais investigações um total de 14 prostitutas no âmbito de 37 patrulhas. Números obviamente inferiores aos contabilizados no cômputo geral do ano transacto, quando foram detidas para investigação 34 prostitutas após 94 patrulhas. Todas as envolvidas são de nacionalidade chinesa.



