A proposta de revisão da lei sobre a habitação social sugere o aumento de três para cinco anos do período em que os solicitantes, cônjuges ou qualquer membro do agregado familiar estão proibidos de possuir outra habitação, mas os deputados não estão totalmente de acordo com o Governo. Para a 1ª Comissão Permanente da AL, no mínimo a regra deve ser flexível para ir ao encontro de famílias que sofram de dificuldades repentinas

 

Rima Cui

 

A proposta de revisão do regime jurídico de habitação social sugere o prolongamento do período de proibição de três para cinco anos no que respeita à posse de uma segunda fracção por parte de qualquer membro do agregado familiar. Sobre esta questão, a 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) apresentou opiniões diferentes das do Governo.

“Esperamos que o Governo contemple famílias que sofram de incidentes repentinos, acrescentando um artigo complementar ao regime para apoiar pessoas nessa situação”, salientou Ho Ion Sang, presidente da Comissão.

Além disso, a proposta preconiza que, à excepção do casal proprietário de habitação económica, outros membros do agregado familiar possam solicitar habitação social, depois de viver 10 anos na fracção, sendo retirados da lista do agregado familiar d casa económica.

No entanto, a Comissão entende que o apoio deve estender-se também aos proprietários de habitação económica que não tenham capacidade para pagar um empréstimo devido a doença.

Outra proposta do diploma é a de que os cônjuges estejam inscritos no mesmo boletim de pedido e o rendimento e a propriedade do cônjuge sejam incluídos na contabilidade total do agregado familiar, mesmo que o casamento aconteça durante o período de espera de habitação. Segundo Ho Ion Sang, os deputados concordaram na totalidade com essa inclusão.