Os deputados que compõem a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa estão preocupados com o facto da proposta do novo regulamento dos táxis apenas prever a gravação sonora dentro dos veículos. O presidente da Comissão, Vong Hin Fai refere que os deputados questionam se a gravação de som será suficiente em caso de conflito, defendendo o armazenamento de imagens

 

Inês Almeida

 

O debate sobre o regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer no seio da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) centrou-se na sexta-feira no item da proposta que refere que são deveres do titular da licença “não danificar, avariar ou interferir no funcionamento tanto dos taxímetros, dos sistemas de navegação global por satélite e dos aparelhos de gravação sonora homologados pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Tráfego”.

De acordo com o presidente da Comissão que analisa o diploma na especialidade, os deputados não estão confiantes de que a gravação sonora seja suficiente no caso de um conflito. “Vamos pedir esclarecimento sobre se não foi incluída a imagem por motivos de privacidade. Há necessidade de garantir a privacidade dentro do veículo mas em caso de desacato temos de ver se só a gravação sonora será suficiente. Pode não ser. Há deputados que defendem também a inclusão da gravação de imagem”, sublinhou Vong Hin Fai.

É ainda necessário saber se os custos de aquisição e manutenção destes equipamentos de gravação serão assumidos pelo Executivo ou as empresas de táxis.

Além disso, os deputados perguntam que tratamento será dado às gravações. “Os titulares da licença não devem danificar, avariar ou interferir no funcionamento dos equipamentos. Mas parece que foi omitida uma parte: a referência ao tratamento das cópias dos registos, às gravações sem autorização e ao armazenamento dos dados”, referiu o presidente da 3ª Comissão.

Vong Hin Fai falou ainda sobre os itens da proposta que se referem às multas aplicadas em caso de infracção considerando-as demasiado absolutas. “Podemos ver que a determinadas infracções é aplicada uma multa de 30.000 patacas. Porque é um montante fixo? Porque não um valor mínimo e máximo?”, interrogou o deputado frisando o caso de infractores reincidentes. “Noutros diplomas quando um indivíduo que já cometeu uma infracção volta a fazê-lo há um agravamento da multa. Aqui não. Não há normas a pensar na reincidência”.

Por clarificar estão também as condições que levam ao cancelamento de uma licença e o momento em que tal deve acontecer.

Estas questões necessitam de mais esclarecimentos por parte do Executivo, acreditam os deputados, por isso, a 3ª Comissão Permanente da AL quer uma reunião com a presença de elementos do Governo “o quanto antes”.