Administração demole pela primeira vez uma série de portões ilegais instalados em corredores públicos de um edifício.
Administração demole pela primeira vez uma série de portões ilegais instalados em corredores públicos de um edifício.

A DSSOPT avançou com uma série de demolições de portões ilegais instalados em corredores públicos de um edifício, bem como de uma construção ilegal num terraço, no Beco da Alegria

 

O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transporte (DSSOPT) promoveu a demolições de várias estruturas ilegais nos últimos dois meses. Um dos casos envolve portões metálicos, tidos como um risco para a evacuação do prédio.

Em reacção a queixas da população e do Corpo de Bombeiros sobre a instalação desses portões nos corredores públicos de cerca de 70 fracções de um edifício, na Taipa, a DSSOPT efectuou uma fiscalização e, comprovados os factos, exigiu aos infractores a respectiva demolição.

Apesar de alguns infractores terem obedecido às notificações, ainda permaneciam inúmeros portões nos corredores públicos, por isso, “a fim de não obstruir a evacuação em caso de incêndio e colocar em risco a vida e os bens das pessoas, o grupo permanente procedeu por si próprio à demolição”, disse a DSSOPT em comunicado.

Para além disso, em Maio, foi demolida uma construção ilegal no terraço de um edifício no Beco da Alegria, também na Taipa. Neste caso, o infractor fez um apartamento ilegal com dois pisos. A DSSOPT acompanhou a queixa e exigiu ao infractor que demolisse a construção ilegal e procedesse à reposição do terraço dentro do prazo fixado, no entanto, tal não aconteceu e o grupo procedeu à demolição.

As Obras Públicas alertam que esse tipo de construção representa um potencial risco para a estrutura dos edifícios e para a segurança pública. “Alterar as fachadas ou as varandas das fracções sem autorização, não só afecta o ambiente habitacional como também danifica as estruturas dos edifício”, sublinha a DSSOPT, recordando que, no caso do grupo avançar com a demolição, tanto as despesas, como as responsabilidades legais têm de ser assumidas pelo infractor. A falta de pagamento dos encargos e das multas é objecto de cobrança coerciva pelos Serviços de Finanças, através de processo de execução fiscal.

“A Administração apela à população para não realizar obras ilegais e adverte que quando comprarem imóveis, devem consultar o projecto aprovado e verificar se existem ou não obras ilegais, a fim de evitar que tenham de assumir responsabilidades com demolições e pagar eventuais multas e taxas administrativas”, reiterou a DSSOPT.