Pelo menos duas deliberações da Mesa da Assembleia Legislativa sobre o caso Sulu Sou não foram dadas a conhecer aos deputados na altura em que foram tomadas
A Mesa da Assembleia Legislativa (AL) fez pelo menos duas deliberações sobre o caso de Sulu Sou que não foram dadas a conhecer aos deputados na altura em que foram tomadas, noticia a Rádio Macau. A primeira data de 22 de Novembro, 13 dias antes do plenário em que foi decidida a suspensão do mandato de Sulu Sou. Nessa ocasião, a Mesa da AL – composta pelo presidente da AL, Ho Iat Seng, o vice-presidente Chui Sai Cheong e os secretários Kou Hoi In e Chan Hong – deliberou que o deputado estava num situação de conflito de interesses e impedido de participar no debate, podendo apenas responder caso alguém pedisse esclarecimentos.
A decisão só foi comunicada por Ho Iat Seng a Sulu Sou e aos restantes deputados a 4 de Dezembro, na abertura da reunião plenária em que foi votada a suspensão. Ao que a Rádio Macau apurou, os deputados não tiveram conhecimento directo e imediato da deliberação da Mesa, já que o documento só foi distribuído há cerca de duas semanas e porque Ho Iat Seng decidiu divulgar a parte apresentada pela defesa de Sulu Sou relativa ao processo que corre no Tribunal de Segunda Instância (TSI).
O advogado do deputado, Jorge Menezes, juntou a deliberação ao processo por entender que representa uma “violação crassa da lei”. De acordo com o Estatuto dos Deputados, só o plenário tem competências para determinar que um deputado está em conflito de interesses, pelo que a questão teria de ser votada.
Na sua deliberação, a Mesa alega que o Regimento da AL não tem regras específicas sobre o que fazer quando está em causa suspender um deputado para responder em tribunal. Neste caso, na tese de Ho Iat Seng, a Mesa tem competências para colmatar a omissão. Além de impedir Sulu Sou de votar e participar no debate por livre iniciativa, a Mesa determinou que o plenário decorreria sem intervenções, nem declarações de voto.
Já este ano, depois de o TSI ter citado a AL para contestar a providência cautelar apresentada por Sulu Sou, a Mesa tomou nova deliberação. Foi a 11 de Janeiro – o mesmo dia em que a AL admitiu para votação o polémico projecto de resolução proposto por Vong Hin Fai e Kou Hoi In. Nesta segunda deliberação, a Mesa determina que “os actos praticados pela AL, que não sejam materialmente administrativos, mas assumam uma dimensão política ou legislativa, não podem ser susceptíveis de recurso contencioso ou susceptíveis de serem suspensos”. O argumento é o de garantir o “exercício independente e autónomo da função legislativa”.
Esta deliberação faz parte da contestação que a AL apresentou em tribunal. Ao que a Rádio apurou, também não foi distribuída aos deputados por Ho Iat Seng. O documento reforça os argumentos apresentados pelos advogados do presidente da AL para tentar convencer o TSI a manter Sulu Sou suspenso de funções, até que haja uma decisão final sobre o caso.
A Mesa alega ainda que, caso o tribunal aceite o pedido de suspensão de eficácia apresentado por Sulu Sou, haverá “grave prejuízo na imagem da AL uma vez que poderia transparecer a ideia de que a decisão tomada a 4 de Dezembro de 2017 não tinha sido devidamente ponderada, o que não corresponde à verdade”. A AL não respondeu aos contactos feitos pela Rádio para tentar obter um esclarecimento sobre a divulgação das deliberações.



