O regime de supervisão e administração de dispositivos médicos e o regulamento administrativo vão entrar em vigor a 1 de Julho, sendo que o Chefe do Executivo e a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura proferiram vários despachos relacionados com a matéria. De acordo com os despachos do Chefe do Executivo, a importação para Macau de dispositivos médicos de risco relativamente baixo (classes I e IIa), destinados exclusivamente ao uso pessoal e cujo valor envolvido não exceda 5.000 patacas, não necessita da licença de importação. Além disso, no caso de dispositivos médicos fabricados na Zona de Cooperação em Hengqin, não é necessário anexar ao seu pedido de registo ou inscrição o documento do registo ou da autorização de venda emitido pela autoridade competente do local de origem. O Chefe definiu ainda, por despacho, os modelos inerentes às licenças no âmbito das actividades de negócio relativas a dispositivos médicos e ao certificado de registo do dispositivo médico, e as taxas devidas pela concessão e renovação das licenças, entre outros. A Secretária aprovou, por seu turno, o “Catálogo de classificação de dispositivos médicos da RAEM”, bem com os requisitos quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos onde se exerce actividade de negócio relativa a dispositivos médicos. Em comunicado, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica garantiu que continuará a realizar acções de divulgação jurídica junto dos residentes e do sector.