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A página de detalhes sobre o “Plano de Financiamento Específico de Resposta à Baixa Natalidade”, lançado pelo Fundo Educativo, indica que, entre os quatro tipos de financiamento abrangidos, o subsídio para fusão de escolas prevê um apoio financeiro até 12 milhões de patacas para estabelecimentos de ensino cuja área da fusão seja superior a 4.000 metros quadrados. Se a área for inferior a 2.000 metros quadrados, o tecto máximo de financiamento será de 4,5 milhões

 

O Fundo Educativo (FE) lançou o “Plano de Financiamento Específico de Resposta à Baixa Natalidade” do ano escolar de 2026/2027. Segundo os detalhes divulgados pelo Fundo, o plano, direccionado para as escolas de ensino não superior particulares, consiste em quatro vertentes de financiamento: medidas de apoio transitórias de subsídio ao ensino infantil, cujo prazo de candidatura já terminou no dia 26 deste mês; subsídio para transformação de escolas, subsídio para fusão de escolas, bem como subsídio de formação para efeitos de transição e apoio financeiro para abertura da “segunda sala de aula”, aos quais as escolas interessadas podem submeter as candidaturas até 31 de Agosto de 2027.

O subsídio para fusão de escolas ajuda a cobrir despesas derivadas da optimização do espaço escolar ou de obras de reparação e renovação, bem como da respectiva aquisição de equipamentos. Segundo os detalhes, o objectivo é apoiar as escolas na optimização das instalações de hardware e software e no aumento da área de actividades disponível por aluno, permitindo uma integração profunda dos recursos e o aproveitamento complementar das vantagens entre as escolas, reforçando ainda mais a resiliência e a eficácia operacional de todo o sistema educativo.

No caso de a área de fusão ser superior a 4.000 metros quadrados, o FE pode atribuir um subsídio máximo de 12 milhões de patacas. Se a área variar entre 2.000 e 4.000 metros quadrados, o tecto máximo de financiamento será de 9,5 milhões. Noutra categoria, o Fundo prevê um subsídio até 4,5 milhões de patacas para estabelecimentos de ensino cuja área de fusão seja inferior a 2.000 metros quadrados.

Recorde-se que, no início deste mês, o director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude revelou que, entre nove e 11 escolas estão disponíveis para fusão ou transformação. Kong Chi Meng previu então que quatro unidades escolares tenderão a fundir-se no ano lectivo 2026/2027.

Relativamente à transformação de escolas, o subsídio visa encorajar as escolas elegíveis a concentrarem-se em novos focos de desenvolvimento, prestando à sociedade educação contínua, profissional ou para idosos. Assim, para optimizar ou reparar o espaço escolar e adquirir equipamentos, para poderem acolher essas actividades, as escolas interessadas podem solicitar um apoio financeiro até cinco milhões de patacas, se a área da transformação exceder 1.000 metros quadros.

Para as obras com área de transformação inferior a 500 metros quadrados, ou entre 500 e 1.000 metros quadrados, os limites máximos do subsídio atingem 1,5 milhões e três milhões de patacas, respectivamente.

Já o subsídio de formação para efeitos de transição contempla as escolas que pretendam realizar “formação para efeitos de transformação” junto do pessoal docente e pedir apoio financeiro para “exames de certificação e cursos relacionados” para o pessoal docente necessitado.

No âmbito desse subsídio, cada escola pode receber no máximo 800 mil patacas e abrir no máximo três cursos. Em cada curso, o número de alunos não pode ser inferior a cinco, e o montante máximo de financiamento por curso é de 200 mil patacas. Quanto aos exames de certificação e cursos relacionados, o tecto máximo de financiamento por docente, por ano lectivo, é de 18 mil patacas, podendo cada escola receber um apoio financeiro até 200 mil patacas.

Por outro lado, o FE concede apoio financeiro às escolas que contratem professores na “plataforma de partilha de recursos humanos docentes”, para desempenharem funções de formadores na “segunda sala de aula”, que está dividida em três categorias: ensino técnico-profissional, actividades extracurriculares ou programas de formação específicos com vista a promover o crescimento físico e mental dos alunos e desenvolver os seus pontos fortes, e apoio aos estudos por disciplina para promover o sucesso dos alunos nos estudos.

De um modo geral, o subsídio máximo para o honorário do formador é de 330 patacas por aula. As escolas com 1.200 ou mais alunos podem receber financiamento para um máximo de 6.840 aulas. Para estabelecimentos com 700 a 1.199 estudantes, o tecto máximo é de 3.600 aulas. Já as escolas com 699 ou menos alunos podem ter direito a um máximo de 2.160 aulas subsidiadas.

No que concerne às medidas de apoio transitórias de subsídio ao ensino infantil, com prazo de dois anos, para as escolas particulares que ofereçam educação gratuita e enfrentem dificuldades no recrutamento de alunos para a fase de ensino infantil (excepto as escolas com turmas pequenas de educação especial ou turmas de educação especial, pois essas estão sujeitas a outros métodos de financiamento), o financiamento adicional será calculado na base de 43.828 patacas por aluno, e o montante total do financiamento será determinado com base num conjunto de critérios.