O deputado suspenso decidiu prosseguir no Tribunal de Segunda Instância com o pedido de suspensão de eficácia da decisão da Assembleia Legislativa (AL). Essa é a conclusão que se retira do documento que a defesa de Sulu Sou submeteu àquela instância em resposta à intervenção do Hemiciclo que alega grave prejuízo para o interesse público se o deputado recuperasse o seu mandato. No documento a que a TRIBUNA DE MACAU teve acesso, o causídico Jorge Menezes não só identifica erros cometidos pela AL como oferece consentimento ao tribunal para que sejam corrigidos. Para a defesa, as alegações da AL são “processualmente ineficazes”
Catarina Almeida
Depois da intervenção processual em nome do presidente da Assembleia Legislativa (AL) – através da equipa liderada por Lei Wun Kong – junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI), a defesa de Sulu Sou respondeu à acção na semana passada. Em termos práticos, Jorge Menezes, advogado de Sulu Sou, fez uso do direito de contraditório depois do Hemiciclo ter alegado a existência de “grave prejuízo para o interesse público” caso o deputado recuperasse o seu mandato.
No documento a que a TRIBUNA DE MACAU teve acesso, o causídico considera que a intervenção da AL contém “vícios formais relevantes”, mas perante os quais a defesa do deputado suspenso mostra o seu consentimento para a respectiva “rectificação” por parte da AL, desde que seja feita “dentro dos limites da lei”. Ainda assim, o causídico requereu ao tribunal que “se entender apreciar da recorribilidade do acto nesta fase processual, que conceda prazo ao requerente para se pronunciar”. “Desta forma, o requerente [Sulu Sou] teria oportunidade de defender os interesses que representa nesta acção, e de colaborar com o Tribunal na decisão da causa”, lê-se.
“O objectivo é que seja dada à AL total oportunidade para manifestar os seus pontos de vista, desejando que o culminar destes autos seja o resultado de um processo efectivamente participado pelas partes”, garante, asseverando não estar em causa a intenção de “tirar proveito processual de quaisquer lapsos meramente formais que possam ter sido cometidos”.
Em todo o caso, a defesa destaca que o deputado suspenso “está a lutar pelo interesse público que o representa” e “não está a querer vencer uma batalha política ou hostilizar aqueles que determinaram a sua suspensão”. Tanto que, segundo frisa, Sulu Sou “respeita todos e cada um dos deputados da AL, e as suas decisões. A presente acção não é instaurada ‘contra’ ninguém no sentido forte da palavra, mas pela protecção dos direitos do requerente e do interesse público”.
Vamos por partes. Como prova disso, a defesa recorda o facto de Sulu Sou não ter feito uso da “suspensão provisória que ocorreu nos três dias seguintes à citação da AL”. Antes, escreveu “uma carta ao presidente da AL a informar que não iria querer tirar proveito de um mero efeito da lei e antes da definição da questão por um Tribunal”.
Apesar de tudo isto, a defesa encontra na intervenção da AL vários vícios, começando pela “ineficácia processual dos argumentos” transmitidos pelos advogados da AL. Isto porque, a Assembleia “apresentou um texto assinado por dois ilustres advogados e uma deliberação da Mesa da AL” quando a “própria decisão da não suspensão provisória tem de ser feita pela própria entidade competente, ou pela entidade a quem foi delegada a competência, e nunca simplesmente pelo mandatário em nome do mandante”.
Em termos práticos, a intervenção da defesa da AL junto do TSI foi feita em nome do presidente da AL quando o pedido de suspensão de eficácia e o recurso contencioso são dirigidos contra cinco actos do presidente, Mesa e Plenário da AL. “Mesmo que o presidente da AL pretendesse ter agido em representação do Plenário e da Mesa (…) teria de ter uma procuração em que declarasse conceder poderes aos seus mandatários na qualidade de presidente bem como na qualidade de representante da Mesa e do Plenário”. Não o tendo feito, como entende a defesa, os advogados da AL “agiram sem poderes de representação”.
Por outras palavras, dá-se a contradição pelo facto do “reconhecimento do grave prejuízo” ter sido feito em nome da Mesa da AL” e a intervenção [junto do TSI] em nome do presidente da AL. “Tal torna o Plenário e o Presidente em situação de viuvez, digamos assim, nesta questão” que configura uma “situação complexa, mais difícil de resolver, pois não se vê como poderia o Tribunal encontrar forma de o plenário e o presidente virem ‘ratificar’ um acto que não foi praticado em nome deles. Teriam de o praticar ex novo’, declara Jorge Menezes.
Se isto se verificar, os actos que apontam para a suspensão ficariam “suspensos” o que, por arrasto, “implicaria o retorno imediato [de Sulu Sou] ao plenário da AL em pleno exercício de funções (salvo no caso de notório interesse público no seu não regresso que, salvo melhor opinião, não se vislumbra)”, fundamenta.
Conceitos não especificados
Para a defesa do deputado suspenso, a Assembleia “não alegou qualquer concreto prejuízo grave para o interesse público”. Antes, “limitou-se a alegar conceitos vagos, não especificados, nem concretos, com natureza meramente conclusiva, que equivalem, por isso, à falta de fundamentação”, lê-se. Ademais, “não existe nenhum prejuízo notório no regresso de um deputado à Assembleia para onde foi eleito”, vinca.
Recorde-se que Sulu Sou “foi eleito democraticamente, por voto popular directo, quando os eleitores sabiam dos factos objecto do processo crime em causa tendo assim, ou também por causa disso, votado no requerente para os representar na AL” – entenda-se o processo em que Sulu Sou e Scott Chiang são acusados da prática de desobediência qualificada.
Ainda assim, na resposta que submeteu ao TSI, Jorge Menezes fez questão de analisar cada um dos prejuízos alegados pela Mesa da AL. A começar pelo entender da Assembleia Legislativa de que a manutenção da suspensão visa permitir que o processo penal siga os seus termos com celeridade e transparência. Ora, para o causídico, “a transparência do processo penal é função de qualidade dos tribunais, não da AL”. Além disso, a preocupação da Assembleia com a “celeridade ter-se-ia resolvido facilmente se a AL tivesse cumprido a lei e não tivesse violado quase todas as regras que lhe coube aplicar”.
Tanto que, “tivesse a AL cumprido a lei, entre outros cenários favoráveis possíveis, o deputado requerente poderia ter sido suspenso por um período de tempo breve, já ter sido julgado na data da primeira audiência e já estar de regresso à AL”. “Foi o incumprimento da lei por parte da AL que deu azo a este processo judicial”, destacou a defesa de Sulu Sou.
Para rematar este capítulo, a própria Mesa da AL “não pode alegar que o não levantamento da imunidade do deputado pudesse causar, por si, grave prejuízo do interesse público, pois tal significaria acusar o Estatuto dos Deputados (…) de ser, ele mesmo, causa do grave prejuízo ao interesse público”, realça.
Por outro lado, considerar que devolver o mandato a Sulu Sou iria “passar uma mensagem” à sociedade que os “deputados não estão fora da alçada da justiça” é um argumento que “pressupõe o facto de que um deputado que não seja suspenso fica fora da alçada da justiça”.
“A Mesa da AL aborda o público de uma perspectiva paternalista e infantilizante, que desrespeita a população da RAEM, tratando-a como incapaz de compreender valores elementares de uma sociedade democrática”, critica.
Atirar responsabilidades para “colo dos tribunais”
Na visão da defesa há um “grande equívoco” na medida em que “não se trata da AL – com ou sem razões – proceder à suspensão da eficácia da suspensão do mandato” mas ao tribunal, tanto que a Assembleia é “ré neste processo, não é decisor”. “Assim, toda a ideia de que a confiança da população na AL diminuiria se a AL procedesse à suspensão da eficácia da suspensão do mandato é, com o devido respeito, absurda”. Para Jorge Menezes, a posição do órgão legislativo “padece de um grande equívoco sobre a quem compete determinar a suspensão da eficácia”.
Além disso, esse mesmo argumento “parece pretender atirar a responsabilidade pelas consequências das ilegalidades cometidas pela AL para o colo dos tribunais que viessem a declarar ilegalidades cometidas por aquela”, analisa.
Mais, “a falta de confiança na AL parece ter resultado do processo ilegal de suspensão do deputado recorrente, bem como a proposta de resolução que visava resolver, em favor da AL, um processo judicial em que é parte, numa aparente tentativa de interferência com a independência dos tribunais”, alega o causídico. Neste ponto, resta recordar que a proposta de resolução foi retirada pelos próprios proponentes, no dia em que seria discutida e votada em Plenário.
Além disso, Jorge Menezes reitera que Sulu Sou “não pediu que os tribunais tomassem opções políticas pela AL”, como a própria alega. O deputado suspenso “interpôs um recurso contencioso de anulação ou declaração de nulidade, com pedido de suspensão de eficácia”, explica. Por isso “não pretende desestabilizar as tomadas de posições políticas da AL”, tanto que a “desestabilização é provocada pela AL, não por quem recorreu aos tribunais para ver resposta a legalidade”.
Tribunais “não agem por pressão”
A defesa de Sulu Sou promete pronunciar-se mais tarde sobre a questão do acto político, com a atenção “que ela merece”. Isto porque, segundo entende a AL, a deliberação que suspendeu Sulu Sou é “insusceptível de recurso contencioso e, consequentemente, de suspensão de eficácia por se tratar de um acto de natureza política”.
Ora, na visão de Jorge Menezes, apesar das “diversas referências” neste campo por parte da AL, o órgão legislativo “nunca” apresentou uma única razão: “É como se uma ideia muitas vezes repetida se tornasse verdade, por virtude da sua anunciação repetida. Não é assim que funcionam os tribunais: os tribunais agem por razões, não por pressão ou impressão. Conviria, aliás que a AL soubesse o que são actos políticos dado que se afirma expressamente como órgão da função política”, defende.
“A AL deveria saber apresentar a este Tribunal uma teoria dos actos políticos minimamente desenvolvida. Não teria de ser uma teoria original, pois o mérito não existe somente na originalidade, bastaria que fosse uma teoria consistente, pela qual pautasse a vida da instituição”, remata Jorge Menezes.



