Os profissionais de saúde do território vão ter a sua actividade regulada por um Regime de Qualificação e Inscrição que define as regras para acreditação e registo para obtenção da cédula profissional, inscrição e licenciamento para exercício da actividade e fiscalização e disciplina no exercício da profissão. Serão abrangidos pelo novo mecanismo mais de 2.000 profissionais

 

O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei sobre o Regime Legal da Qualidade e Inscrição para o Exercício de Actividade dos Profissionais de Saúde que será aplicável a todos os profissionais de saúde do sector público ou privado, uniformizando critérios para o ingresso e requisitos de inscrição.

São abrangidos por ela profissionais como médico, médico dentista, de medicina tradicional chinesa, farmacêutico, farmacêutico de medicina tradicional chinesa, enfermeiro, técnico de análises clínicas, técnico de radiologia, quiroprático, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, dietista e ajudante técnico de farmácia.

Com este diploma, os profissionais de saúde que reúnam as habilitações académicas e profissionais e outros requisitos podem solicitar acreditação e candidatar-se ao exame de admissão ao estágio, sendo concedido o registo provisório de acreditação aos aprovados na prova de conhecimentos. Com a conclusão do estágio, com uma duração mínima de seis meses, e com a classificação final, é emitida a cédula de acreditação e efectuada a inscrição após os candidatos aprovados terem procedido ao registo definitivo.

O licenciamento acontece após a inscrição do profissional nos Serviços de Saúde (SSM) e há três tipos de licença: integral, limitada e de estágio. A licença integral pode apenas ser requerida por um residente de Macau, titular de cédula de acreditação e possuir instalações para o exercício da actividade. A licença tem a validade de três anos. As instituições podem solicitar ao director dos SSM a concessão de uma licença limitada, válida por um ano, para profissionais de saúde do exterior, podendo esta ser renovável por igual período até ao prazo máximo de três anos.

Há, no entanto, profissionais que podem dispensar estágio para obtenção da licença. “Profissionais que já deixaram a profissão ou são reformados, se trabalharam no hospital público ou nos centros de saúde, podem ser dispensados do estágio, mas depende de há quanto tempo deixaram a profissão”, indiciou o director dos SSM.

A questão do tempo de experiência profissional é chave para definir a necessidade de estágio. “Seja licenciado em Macau ou no estrangeiro, depende do momento. Se for recém-licenciado, tem de fazer. Mas quem já tem experiência e foi médico no estrangeiro durante vários anos pode apresentar comprovativos e não tem de passar pelo estágio”, sublinhou Lei Chin Ion.

Durante os três anos da licença integral, os médicos devem investir na formação contínua e obter 30 créditos para poder pedir a sua renovação, que deve ser autorizada por despacho do director dos SSM.

Por outro lado, a proposta de lei prevê a criação do Conselho dos Profissionais de Saúde, um órgão colegial da Administração Pública com a finalidade de proceder à acreditação e ao registo dos profissionais de saúde. Compete ao Conselho, a elaboração do código deontológico dos profissionais de saúde, de normas e instruções técnicas para o exercício da profissão e do regulamento do exame de admissão ao estágio, a verificação das habilitações académicas ou profissionais dos candidatos, a organização dos exames de admissão ao estágio, a emissão da cédula de acreditação e a instauração de procedimentos disciplinares.

O Conselho é constituído por representantes do sector público e por profissionais de saúde do sector privada de cada uma das áreas profissionais e funcionamento em plenário e em comissões especializadas, sendo a sua composição e seu funcionamento definidos por regulamento administrativo complementar.

De acordo com este regime, cabe ao director dos SSM decidir sanções a aplicar a profissionais de saúde que cometam infracções disciplinares. As sanções abrangem “advertência escrita, multa, suspensão do exercício da actividade até três anos e inactividade”.

Este regime deve abranger mais de 2.000 profissionais.

 

I.A.