Estão em consulta pública as linhas mestras que vão orientar a redacção do relatório de aplicação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres na RAEM, a ser entregue em Novembro. No documento, o Executivo afirma que será abordada uma recomendação anterior da ONU, relativamente à criação de uma entidade independente de direitos humanos
Liane Ferreira
Até Novembro, tem de ser entregue o relatório da República Popular da China relativo à aplicação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), incluindo os documentos sobre a situação na RAEM e Hong Kong. Assim, o Governo de Macau está a preparar o relatório relativo ao período entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2017, no qual são integradas as medidas adoptadas para cumprir a CEDAW.
Para que o relatório seja “mais abrangente”, foram elaboradas as linhas mestras que estão disponíveis para consulta pública até ao próximo dia 21 de Junho.
Do documento consta que “serão abordados os parágrafos 70 e 71 das Observações Finais do Comité relativamente à criação de uma entidade independente de direitos humanos, com amplas atribuições em matéria de promoção e protecção de direitos humanos, nomeadamente de direitos das mulheres, em conformidade com os Princípios de Paris”.
Nas Observações de 2014, o Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres disse “estar preocupado por Macau não ter estabelecido uma instituição de direitos humanos de acordo com os Princípios de Paris” e exortou o território a “considerar” a criação dessa entidade.
O Executivo vai informar ainda o Comité sobre a Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e medidas de combate, prevenção e assistência, a criação do Conselho para os Assuntos das Mulheres e das Crianças e outros mecanismos como Comissão para a Protecção de Vítimas de Crimes Violentos, a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas.
No documento de 2014, a ONU encorajava o território a “garantir” uma lei “abrangente” contra a violência doméstica, a reforçar a recolha de dados de todas as formas de violência contra as mulheres e a encorajar a denúncia desses crimes. Além disso, o Comité pedia garantias de que existem abrigos suficientes para vítimas.
Ainda em termos legais, serão feitas actualizações em termos de crimes contra a liberdade sexual e a autodeterminação sexual, dados estatísticos desses delitos, medidas de combate e de prevenção do tráfico de pessoas e da prostituição infantil, especialmente feminina, bem como relativamente à assistência e protecção disponibilizada às vítimas de tráfico de pessoas e de prostituição infantil.
O Comité será actualizado relativamente à criação de salas de amamentação nos serviços públicos e dados estatísticos das mulheres nos serviços públicos.
Em termos de saúde, o Executivo vai também dar novas informações sobre o acesso aos cuidados de saúde de mulheres necessidades especiais, incluindo mulheres e meninas com deficiência, idosas, toxicodependentes, reclusas e trabalhadoras do sexo; e os programas de rastreio de doenças.
O relatório terá ainda de incluir medidas e dados relativos à participação de mulheres na vida económica e sociocultural e no desporto.



