A dimensão de cartazes de manifestação está no centro de um recurso que o CPSP perdeu junto do Tribunal de Última Instância, depois de ter obrigado à restrição do tamanho desses materiais de protesto, sem as devidas explicações. A recorrente manifestava-se pacificamente contra uma sociedade de investimento e nas alegações afirma que participantes na acção de protesto foram acusados de desobediência pelas forças policiais precisamente devido à dimensão dos cartazes, pelo que agora “ninguém se atreve a protestar”
Liane Ferreira
Zheng Danyang, que organizava um protesto contra uma sociedade de investimento e fomento predial, ganhou um recurso contra o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) envolvendo a dimensão de cartazes de manifestação. O Tribunal de Última Instância (TUI) permite agora que reuniões/manifestações realizadas pela recorrente até ao próximo dia 10 de Maio possam ser feitas com cartazes de 3m x 3.5m.
Segundo o acórdão do processo, disponível no website dos Tribunais, apesar do TUI reconhecer “poderes da Polícia para restringir a dimensão de cartazes, com fundamento em considerações de segurança pública e de manutenção da ordem pública, o respectivo acto tem de justificar devidamente as razões de segurança pública ou ordem pública em que se fundamenta”. Ou seja, o CPSP tem de explicar e informar devidamente os manifestantes sobre as razões concretas da decisão de restrição.
O documento oficial explica que Zheng Danyang, promotora da reunião e manifestação “Protesto contra a detenção injustificada do preço das obras e da garantia bancária por parte da Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit (Macau), Limitada”, apresentou recurso pelo facto do CPSP ter restringido a área máxima dos artigos de reunião para 2m X 2m, incluindo os cartazes.
Mais tarde, os agentes “in loco” acusaram os manifestantes de desobediência, porque os cartazes violavam esse tamanho, fazendo com que “agora ninguém se atreva a participar nas actividades de manifestação”, disse a recorrente, acrescentando que as reuniões cessaram.
A recorrente alegou que a manifestação era pacífica com as pessoas sentadas, os cartazes impressos numa lona, apoiados em canas de bambu e colocados em duas árvores em frente ao Edifício China Civil Plaza, ou na paragem ao lado da berma da estrada em frente do Edifício Nam Fong, fora dos passeios.
Cada agente terá apresentado explicações diferentes e o CPSP nunca respondeu de forma expressa ao pedido de esclarecimento do conteúdo do despacho, incluindo aquele que determina a dimensão dos cartazes.
Na resposta, a polícia disse que se não proceder à “limitação adequada do tamanho, será difícil equilibrar os direitos dos manifestantes e dos outros utentes da via” e que “Macau é a região mais densamente povoada do mundo”. “A instalação num lugar público de cartaz de manifestação de grande dimensão apresenta por si mesmo um certo risco para a segurança”, argumentou.
O TUI afirmou que, de acordo com os documentos apresentados, “a Polícia fez referência, duma maneira muito vaga, à necessidade de assegurar o bom ordenamento do trânsito de pessoas, a segurança pública e a ordem pública, sem que tenha explicado razões concretas que motivaram a sua tal decisão, o que levou a recorrente a manifestar a sua incompreensão quanto ao motivo da decisão”.
Para além disso, apresentou justificações ao Tribunal, mas tais deveriam ter constado do despacho colocado em causa.
Assim, o TUI considera que o despacho recorrido não contém fundamentação suficiente, anulando o acto e até 10 de Maio, mas sem prejuízo de, nos futuros despachos eventualmente a proferir, Zheng Danyang poder manifestar-se com cartazes maiores.



