Os avisos prévios de reuniões e manifestações vão deixar de ser comunicados numa primeira instância ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, passando a ser dirigidos directamente ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, ao abrigo de uma proposta de lei já analisada pelo Conselho Executivo. Segundo Leong Heng Teng, trata-se apenas de uma simplificação de procedimentos já que o núcleo da lei mantém-se inalterado
Catarina Almeida
As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões ou manifestações com utilização da via pública, de lugares públicos ou abertos ao público deverão notificar, por escrito, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). Esta é a alteração proposta pelo Governo à Lei de Direito de Reunião e de Manifestação.
Em causa está a transferência de competências do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), organismo que até agora recebe os avisos prévios das reuniões e manifestações, notificando de seguida o CPSP. Ora, segundo o porta-voz do Conselho Executivo, não está em causa qualquer alteração aos “direitos de reunião e manifestação mas antes apenas aos procedimentos”. “Não estamos a retirar esse direito às pessoas”, frisou Leong Heng Teng.
A proposta de lei entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação, mas terá ainda, naturalmente, de passar pelo escrutínio do Hemiciclo. De modo geral, o Governo pretende com as alterações simplificar procedimentos. “É uma questão de gestão. Depois de receber esse aviso prévio o IACM comunicava de imediato ao CPSP que tem as suas responsabilidades, nomeadamente garantir a ordem pública em reuniões e manifestações. Portanto, esta alteração [visa] prestar mais apoio nesta matéria, nomeadamente na garantia da ordem e tranquilidade públicas e com vista a um melhor desempenho das respectivas tarefas”, esclareceu Leong Heng Teng.
Ademais, e tendo em conta que o IACM tem, nos últimos anos, “transferido as suas competências para outros serviços públicos” esta é mais uma delas. “É apenas um procedimento […] e os pedidos [de reunião e manifestação] dos últimos anos seguiram a lei. O Governo está a executar as suas competências de acordo com o que está na lei. Gostaríamos que fosse uma forma mais adequada para uma melhor execução”, concluiu o representante do Conselho Executivo.
Ainda assim, recorde-se que o Tribunal de Última Instância anulou em Setembro de 2017 uma decisão do IACM que tinha rejeitado pedidos da lista da Associação Novo Macau para a realização de reuniões, na via pública, no âmbito da campanha eleitoral. Na altura, o IACM alegou que as reuniões não podiam ser autorizadas porque o aviso prévio foi feito em nome de uma lista que concorre à eleição para o sufrágio directo mas os argumentos não foram validados pelo TUI que considerou não haver “qualquer fundamento para impedir a realização das reuniões”.



