O Secretário para os Transportes e Obras Públicas rescindiu a concessão onerosa por arrendamento de um terreno em Coloane que tinha sido cedido à Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal”, com sede em Lisboa. A ideia era construir um Centro de Recuperação de Toxicodependentes, mas há pelo menos quatro anos que não há qualquer actividade neste sentido. O terreno reverte agora para o Estado

 

A Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal”, com sede em Lisboa, viu declarada a rescisão da concessão onerosa por arrendamento de um terreno em Coloane, por motivos de o lote não estar a ser utlizado para os fins que tinha sido cedido. É o que refere um despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, publicado ontem em Boletim Oficial.

Segundo o despacho, o terreno tem 7.500 metros quadrados e situa-se em Coloane, junto à antiga gafaria. Destinava-se à construção de um conjunto de edifícios para instalação do Centro de Recuperação de Toxicodependentes, sendo estes edifícios afectados às finalidades de equipamento social, como habitação, escola, escritórios e oficinas, e o terreno adjacente para pomar, hortas, campo de jogos e jardim.

A Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal” “não se encontra a prosseguir no terreno, há pelo menos quatro anos, a actividade de recuperação de toxicodependentes”, a qual esteve na origem e foi o fundamento para a concessão por arrendamento e com dispensa de concurso público, “o que constitui uma violação do dever de utilização do terreno”.

“Considerando que as razões justificativas expostas pela concessionária na resposta à audiência escrita não lograram alterar o sentido da decisão de declarar a rescisão da concessão por o fim para o qual o terreno foi concedido não se encontrar a ser prosseguido”, Raimundo do Rosário decidiu então rescindir a concessão.

Em consequência da rescisão, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, “livre de quaisquer ónus ou encargos”, para a RAEM, “sem direito a qualquer indemnização” por parte da Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal”. O terreno passará, assim, a integrar o domínio privado do Estado.

O despacho refere que do acto de declaração de rescisão cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias. Além disso, a Corporação Evangélica “Assembleia de Deus Pentecostal” pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias.

 

C.P.