Com os contratos de concessão das três concessionárias de transportes colectivos a terminarem a 31 de Julho foi formalizada a revisão das secções dos contratos relativos à assistência financeira do Governo. Assim, são apresentadas as fórmulas de cálculo com base na diferença das receitas das tarifas por quilómetro. A Transmac fica obrigada a ter veículos extralongos e carreiras por autocarros eléctricos com extensor de autonomia

 

Liane Ferreira

 

A 16 de Abril, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) dizia que a renovação dos contratos das companhias de autocarros estava na fase final de negociação. E, de facto, as secções dos contratos envolvendo os termos da assistência financeira para a exploração, já foram revistas e estão em vigor desde o dia 21 de Abril, apesar de só ontem terem sido publicadas em Boletim Oficial. Tal deve-se ao ajustamento das tarifas e não só.

De acordo com os extractos dos contratos da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau S.A. (TCM), da Nova Era e da Transmac – Transportes Urbanos de Macau, o valor mensal da assistência financeira é calculado em função do ajustamento das tarifas e da diferença das receitas de bilhetes por quilómetro.

Os três contratos estipulam que as concessionárias não podem transmitir a concessão, total ou parcialmente, sem autorização da RAEM, sob pena de rescisão do contrato.

Para a Transmac, cujo contrato data de 3 de Janeiro de 2011 e foi revisto a 14 de Janeiro de 2016, é mesmo explicado que se deve ajustar a fórmula de calculo e definir o valor médio dos serviços por quilómetro e estimado o valor da média das receitas para novos tipos de veículos. Assim, a Transmac passa a ter mais quatro tipos de exploração, num total de 12, incluindo carreiras diurnas e nocturnas por autocarros extralongos (até 16 metros) movidos a gasóleo e carreiras por autocarros eléctricos com extensor de autonomia. Os autocarros eléctricos já estavam previstos na revisão de 2016.

Além disso, com excepção dos veículos de porte extralongo, a Transmac deve dispor do número suficiente de veículos de exploração, “incluindo os veículos de reserva destinados à mobilização provisória no mínimo de 10%”. A mobilização acontece por indicação da entidade fiscalizadora quando esta entender necessário.

Segundo o anexo onde consta a fórmula de cálculo do valor do serviço desta concessionária, em 2016 o valor dos serviços do período de exploração totalizou 601,48 milhões de patacas e os valores estimados das receitas das tarifas atingiram 181,13 milhões.

Na revisão da TCM é alterado o artigo relativo ao limite máximo dessa assistência financeira, aplicável após 31 de Julho de 2018. Segundo o artigo, se “as receitas de exploração e de alienação de bens da Concessionária, calculadas em função das directrizes regulamentares dos custos, forem maiores do que os custos de exploração, em cada ano financeiro, e a diferença ultrapasse 4% dos custos de exploração do respectivo ano financeiro, o montante dessa diferença, depois de subtraída a quantia de 4% dos custos de exploração, será descontado da assistência financeira”. No contrato anterior, o limite de assistência era de 5%.

O contrato da TCM foi assinado a 3 de Janeiro de 2011 e revisto a 17 de Setembro de 2015. Já o da Nova Era é de 10 de Junho de 2014 e foi revisto a 28 de Junho de 2017.