A Fundação Rui Cunha vai organizar uma conferência sobre as implicações para Macau da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No debate será discutido o processo de interdição ou inabilitação, sendo que em Macau não existem critérios sobre a avaliação mental do sujeito
Celina Lee, advogada, e Carlos Duarte, médico psiquiatra, serão os oradores da conferência “Interdição, inabilitação e protecção das pessoas com incapacidade: implicações para Macau da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, que decorrerá no sábado, às 10h30, na Fundação Rui Cunha (FRC). O advogado Frederico Rato será o moderador.
A conferência segue-se à ratificação em 31 de Agosto pela República Popular da China da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da ONU. Em Macau, a convenção foi publicada em Boletim Oficial a 6 de Março de 2009.
“Ao ratificar a CDPD, um país como a RPC compromete-se em adequar as suas leis em conformidade com os princípios estabelecidos por este tratado, uma adequação que naturalmente será também necessária fazer no caso das leis da RAEM”, nota a FRC, acrescentando que a protecção legal dos adultos com incapacidade permanente na RAEM está regulada pelos institutos de interdição e inabilitação, definidos nos Código Civil e do Processo Civil.
Pessoas com anomalia psíquica, surdez-mudez, cegueira, que abusem de bebidas alcoólicas ou estupefacientes e as que apresentem uma habitual prodigalidade podem ser inabilitadas. A interdição consiste na declaração judicial de que uma pessoa fica impedida de exercer directamente e por si os seus direitos, por se encontrar incapaz de governar a sua pessoa e bens.
“Devido ao grave impacto dos regimes de interdição ou inabilitação nos direitos humanos nas pessoas eles sujeitos, esta protecção legal está em desacordo com os princípios definidos pela CDPD e requer ser revista em conformidade com estes princípios”, diz o texto de apresentação do evento.
Em Macau, os tribunais recorrem a peritagens médicas, porém, ao contrário de outras jurisdições, “a lei da RAEM não define como deve ser feita ou quais são os critérios a considerar para a avaliação médica da capacidade mental da pessoa sujeita a um processo de interdição ou de inabilitação”.
A conferência irá decorrer em Português e Chinês, com tradução simultânea para ambas as línguas.
L.F.



