A má atitude, conduta imprópria e abuso de poder, sobretudo na aplicação da Lei de Trânsito, motivaram 55% das 139 queixas apresentadas no ano passado à Comissão de Fiscalização das Forças de Segurança. No relatório anual, a comissão refere ainda ter remetido 19 recomendações, tendo vincado, num dos casos, que os oficiais devem manter uma conduta “cívica impoluta” e evitar contactos com suspeitos de actividades criminosas
Catarina Almeida
No cômputo geral de 2018, a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau (CFD) recebeu 139 queixas, mais 18 face ao ano anterior, descreve o relatório anual consultado pela TRIBUNA DE MACAU.
Este aumento vai ao encontro da “crescente e desejável interacção com a sociedade”, reflectindo também uma “maior consciência cívica dos cidadãos”, realça Leonel Alves, presidente da CFD, na nota de abertura do documento.
Ao mesmo tempo, com o aumento das queixas – o número mais elevado desde 2013 – é reforçada a mensagem de que a “justiça, imparcialidade, prontidão e a proibição do excesso” são critérios que “devem estar presentes na eficácia da actuação policial”.
Não obstante a Comissão reconhecer que esse “desiderato tem sido alcançado”, as reclamações subiram continuando a maioria (85%) relacionadas com a actividade do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). Entre as queixas recebidas, 44 (mais sete do que no ano precedente) dizem respeito à actividade policial que se pautou principalmente por procedimentos de execução impróprios e má atitude.
De salientar também que chegaram à Comissão registos de “abuso de poder policial, conduta imprópria, denegação de justiça e falta de eficiência da fiscalização policial” na aplicação da Lei de Trânsito, tendo esta motivado 76 queixas (mais sete face a 2017). “O número de queixas contra polícias de trânsito na aplicação da lei ocupa 55% do número total de queixas recebidas pela CFD”, lê-se, no relatório.
Em relação à Polícia Judiciária (PJ), referenciada em 13 reclamações, foram alegados procedimentos de execução inadequados, denegação de justiça, abuso de poder e má atitude.
No ano em análise, a Direcção dos Serviços Correcionais (DSC) foi objecto de quatro queixas (3% do total), com a maioria a apontar para o “uso impróprio da força e a gestão interna do serviço”. Registaram-se ainda três contra os Serviços de Alfândega (SA) acusando-os de “má atitude e conduta imprópria dos agentes e questões de gestão interna”. Foram apontadas falhas na gestão interna, desta vez do Corpo de Bombeiros (CB), que deu lugar apenas a uma queixa.
Estão ainda em fase de processamento 19 denúncias devido à sua “complexidade” pelo que são necessários “dados mais detalhados a apresentar pelos respectivos serviços, mostrando-se necessário assim mais tempo para a sua efectiva apreciação”. De um modo geral, “parte delas [das queixas] deram entrada no final de 2018, razão pela qual a sua apreciação tem que, inevitavelmente, transitar para o corrente ano”, esclarece a Comissão presidida por Leonel Alves.
Durante o acompanhamento dos casos, a Comissão enviou 11 solicitações de informações adicionais e 19 recomendações para o Gabinete do Secretário para a Segurança e/ou respectivos serviços após detectadas “insuficiências nos procedimentos reveladas nalgumas queixas”.
Além disso, apesar da realização de encontros com os sujeitos processuais – queixoso e suspeito – ser uma das atribuições não houve registo desta diligência em 2018.
Almoço com “tríades” e agressão na prisão
No ano em análise, a Comissão emitiu uma série de recomendações que tornou públicas no relatório embora “não possua competências para averiguação disciplinar”. De entre os casos publicados, a CFD alerta para o facto de que o “agente policial, na sua vida privada, deve evitar os contactos com pessoas suspeitas de actividades criminosas”.
Em causa está uma denúncia contra um “oficial de uma corporação da área de governação da segurança [que] havia participado, num restaurante no Venetian, numa refeição com pessoas conotadas com as tríades, que se envolveram em conflito com uma pessoa de uma mesa vizinha”. Pese embora não se ter provado a denúncia, a CFD recomenda que os “oficiais das forças de segurança, especialmente aqueles que desempenham funções policiais devem manter uma conduta cívica impoluta e, na sua vida privada, evitar contacto com pessoas suspeitas de actividades criminosas”.
“Com efeito, não só essas ligações suspeitas como a frequência de determinados estabelecimentos de diversão podem potenciar o risco de conflitos que, ao envolvê-los, inquina toda a corporação da suspeição sobre a sua adequação aos valores éticos e deontológicos que é suposto os seus agentes prosseguirem”, vinca.
Noutro caso, a Comissão sugere o aumento da cobertura da videovigilância no Estabelecimento Prisional de Coloane, isto depois de uma reclusa ter alegado sido vítima de agressão, junto à escadaria, por parte de um agente do Corpo de Guardas Prisionais. Pelo exposto, é recomendável que a “videovigilância cubra todas as zonas por onde ocorra a circulação dos detidos por forma a prevenir excesso de autoridade a vigiar eventuais condutas ilícitas”.
Por outro lado, perante “mais uma queixa de abordagem rude por parte de um agente policial, no contacto com um cidadão”, a CFD entende ser igualmente necessário desencadear “formação focada na resistência psicológica a situações de stress laboral, que muitas vezes se reflecte na postura de relacionamento com o cidadão”. E, acrescenta, “o agente policial deve, sem prejuízo da exibição de autoridade necessária e adequada ao momento, manter uma atitude calma e que não evidencie animosidade, evitando reacções emotivas”.
Aliás, deve ser prestada “especial atenção a sinais de perturbação emocional e o devido acompanhamento psicológico, por forma a prevenir excessos de poder”. Em causa está uma queixa que insurgiu contra o excesso de poder de uma agente policial que terá obrigado o queixoso a levantar uma tampa de saneamento para retirar uma ponta de cigarro por si lançada. Mais tarde, a “corporação informou que a agente sofria de ansiedade e alguma desordem emocional”. Das 19 recomendações constam ainda advertências ao nível de registo de chamadas que veiculam queixas dos cidadãos depois de ter sido constatada a inexistência do mesmo no rescaldo de uma queixa.
Houve ainda registo de “intervenção grosseira de um instruendo, não devidamente identificado” e uma denúncia de estacionamento irregular de um motociclo do CPSP. Aliás, “o recurso a estacionamento contrário às regras do trânsito deve reduzir-se aos casos de força maior ou quando inseridos na acção operacional concreta”, realça.
“Tudo a ganhar com evolução discreta dos seus poderes”
A Comissão de Fiscalização das Forças de Segurança “tem tudo a ganhar com uma evolução discreta dos seus poderes de intervenção”, pode ler-se no relatório anual, depois do Secretário Wong Sio Chak ter apoiado a atribuição de maiores competências durante um encontro com Leonel Alves. Com o “reforço do reconhecimento” – que poderá ser alcançado por despacho do Secretário da tutela – sairá consolidado o seu “papel de órgão de controlo externo” deixando de estar “limitado a um poder estritamente observador e regular a não propriamente controlar”.



