Um dos vários compradores de fracções autónomas no projecto residencial “Pearl Horizon” venceu uma acção no Tribunal Judicial de Base. O Colectivo decretou não só a dissolução do contrato-promessa de compra e venda como condenou a Polytex a restituir os mais de dois milhões que arrecadou com a celebração do contrato
Catarina Almeida
A Sociedade de Importação e Exportação Polytex terá de restituir mais de dois milhões de patacas ao comprador de uma fracção no complexo “Pearl Horizon”, decretou o Tribunal Judicial de Base (TJB) dando como procedente uma acção intentada por um proprietário. Além de condenar a empresa à restituição do valor, acrescido de juros de mora até ao pagamento integral, o TJB declarou também como resolvido o contrato-promessa de compra e venda.
Além desta acção, o Juízo Cívil do TJB admitiu outras com processo ordinário intentadas contra a Polytex por proprietários que tinham assinado contratos-promessa para adquirir fracções autónomas no mesmo empreendimento, indica uma nota do gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância.
Neste caso em concreto, o contrato-promessa foi celebrado em Novembro de 2012 e, segundo o acordado, a fracção seria entregue no prazo de 1.200 dias de bom tempo após a conclusão da construção da cobertura do 1º andar. “É grande a incerteza quanto a esse prazo em que o contrato deve ser cumprido. Se considerarmos a indicação feita aos 1.200 dias deduzidos de domingos, feriados e dias de chuva, podemos ficcionar que esta referência corresponda a cerca de quatro anos, pelo que, o momento anterior em que se conclui a obra da cobertura do primeiro andar não deveria ser superior a um ano”, indicou o Colectivo.
Por conseguinte seria “razoável” considerar que a “entrega da fracção autónoma ocorreria num prazo de cinco anos a contar da celebração do contrato em causa. A ser assim, o prédio “estaria concluído em finais de 2017. Porém, sem que construção alguma houvesse sido feita, em Janeiro de 2016 foi declarada a caducidade da concessão do terreno pelo Governo”, contextualiza.
No entender do Juiz Presidente do Tribunal Colectivo, a caducidade da concessão do terreno e a disputa judicial que dali emerge são sem dúvida algo “imprevisível quando se promete comprar ou vender uma fracção autónoma em prédio a edificar”. Por isso, todo o “circunstancialismo em causa é, subjectiva e objectivamente, anormal”.
Por outro lado, passados mais de cinco anos a partir da celebração do contrato-promessa em causa, a situação de construção do prédio continuou igual, isto é, nada havia sido feito.
Recorde-se que está em curso uma acção em relação à decisão do Chefe do Executivo de declarar a caducidade da concessão do terreno. “Caso venha a reverter-se a situação a favor da Ré (Polytex) no sentido de reaver a concessão do terreno, a construção do prédio nunca se concluirá num prazo inferior a três anos e meio”, refere a mesma nota.
“A grande incerteza que se gerou é por si bastante para se concluir que excede o princípio da boa fé por exigir o promitente comprador que continue a ser vinculado a uma promessa sem a certeza de que venha a acontecer, e lesou os seus interesses na medida em que o impediu de adquirir outra fracção”, destaca.



