A 3ª Comissão Permanente vai consultar as associações e representantes do sector sobre a Lei das Agências de Emprego até 12 de Março. Demonstrando ter ainda algumas dúvidas nomeadamente no que respeita às sanções para quem presta serviços sem licença e às orientações com carácter vinculativo a serem apresentadas pelo Chefe do Executivo, a comissão presidida por Vong Hin Fai espera reunir com o Governo até ao final de Março
Inês Almeida
Apesar de ter concluído ontem a análise artigo a artigo da proposta de Lei da Actividade de Agência de Emprego, a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) ainda pretende esclarecer algumas dúvidas que terão de ser debatidas com o Governo. Desde ontem e até ao dia 12 de Março, a comissão presidida por Vong Hin Fai vai consultar o sector e “todas as pessoas interessadas” sobre o conteúdo da proposta.
A reunião com o Executivo para esclarecimento das dúvidas que ainda persistem deve acontecer até ao final do mês de Março. “Esperamos pedir só uma vez o prolongamento do prazo para concluir a apreciação da proposta”, sublinhou o presidente da Comissão que analisa o diploma na especialidade.
Um dos pontos a gerar dúvidas tem a ver com as orientações de carácter vinculativo e obrigatório a publicar em Boletim Oficial por despacho do Chefe do Executivo, relacionadas com os critérios a observar no exercício da actividade das agências de emprego. “Desse artigo constam três alíneas, uma relativa aos assuntos a cumprir pelas agências de emprego, outra sobre apoio e assistência a prestar pelas agências de emprego aos utentes e um terceiro sobre gestão dos trabalhadores não residentes. Para haver uma harmonização com outros artigos, vamos perguntar ao Governo se já tem algum projecto sobre estas orientações”, sublinhou Vong Hin Fai.
Neste âmbito surge também a questão de uma eventual cobrança pela prestação de alojamento aos trabalhadores contratados. “Se as agências têm de ficar responsáveis pelo alojamento dos trabalhadores, podem cobrar honorários por isso ou não?”, questionou.
Em cima da mesa esteve ainda a questão de eventuais ofertas de emprego entre amigos. “O artigo 43º diz que quem exerce a actividade a actividade de agência de emprego não sendo titular de licença válida é punido com multa de 50.000 a 100.000 patacas. A apresentação de propostas de trabalho entre amigos cai neste âmbito ou não?”, interrogou o presidente da 3ª Comissão Permanente.
Por debater está ainda a questão do pagamento de honorários de até 50% do primeiro salário dos trabalhadores não-residentes. “Quanto a isso, a Comissão ainda não discutiu”.



