O Governo pondera manter a possibilidade de recurso para arguidos em casos que envolvam o Chefe do Executivo, depois de um apelo da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa
Salomé Fernandes
Os arguidos em casos que envolvam o Chefe do Executivo poderão vir a manter o direito de serem julgados em primeira instância pelo Tribunal Judicial de Base (TJB), dando-lhes assim a possibilidade de recurso, adiantou o presidente da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, após uma reunião com o Governo. De acordo com a proposta inicial de alteração da Lei de Bases da Organização Judiciária, o julgamento destes arguidos passaria a ser efectuado no Tribunal de Última Instância (TUI).
“Aquando da discussão a nível interno, a comissão já tinha uma posição e achou-se que o regime devia permitir aos arguidos uma dupla jurisdição ou dois julgamentos”, indicou Vong Hin Fai. “O Governo também concordou com a posição da Assembleia e vai considerar manter o actual regime, quanto ao julgamento dos co-arguidos”, acrescentou.
No entanto, o Chefe do Executivo vai continuar sem possibilidade de recurso, apesar de a Comissão se encontrar dividida em relação ao tema. “O Governo explicou que temos de ter em conta alguns instrumentos internacionais, nomeadamente [a Convenção Europeia dos Direitos do Homem] onde diz que os crimes mais leves e para julgamento em que o tribunal de base é o TUI, e em relação aos crimes específicos, o recurso está condicionado”, referiu Vong Hin Fai.
O sétimo protocolo da Convenção em questão determina que o direito de duplo grau de jurisdição em matéria penal poderá ser objecto de excepções, nomeadamente “quando o interessado tenha sido julgado em primeira instância pela mais alta jurisdição”.
Foi também alvo de discussão a nomeação dos presidentes dos tribunais de primeira e última instância. “Alguns membros acham haver injustiça em relação aos juízes contratados em regime contratual, porque segundo a proposta de lei, os juízes contratados ficam afastados da possibilidade de serem nomeados para o cargo de presidentes, nem para substituição”, descreveu o presidente de Comissão. A decisão foi justificada pelo Governo pelas funções do presidente dos tribunais. Actualmente, há na RAEM cinco juízes por contrato, três no TJB, um no Tribunal de Segunda Instância e outro no TUI.
A nível do quadro do Ministério Público, o Governo esclareceu que “entre os delegados coordenadores e procuradores não há uma relação hierárquica”. No entanto, alguns membros da comissão apontaram para o facto de os delegados coordenadores auferirem um vencimento mais elevado, tendo direito a 67% da remuneração do Chefe do Executivo, um sinal de diferença no tratamento. Críticas às quais o Governo respondeu que “em termos funcionais se houver alguma divergência de opiniões, o caso é resolvido pelos procuradores adjuntos, num nível mais elevado”.
A discussão das restantes partes do articulado, como o estatuto, regime remuneratório dos magistrados ou o regime de custas nos tribunais, deverão ter a sua apreciação concluída na próxima reunião.



