Entre 2016 e o primeiro semestre deste ano, o Centro de Arbitragem de Administração Predial não resolveu nenhum caso, avançou o Instituto de Habitação a este jornal. Segundo os dados oficiais, o Centro apenas recebeu 30 pedidos de consulta nesse período de tempo, maioritariamente sobre procedimentos e a eficácia das deliberações das assembleias-gerais
Liane Ferreira
Criado em 2011, o Centro de Arbitragem de Administração Predial surgiu como uma medida de conciliação entre as partes para resolver litígios na área da administração de condomínios. Apesar de figurar como uma alternativa mais simples, rápida e gratuita para resolver esse tipo de problemas, dados do Instituto da Habitação (IH) facultados à TRIBUNA DE MACAU revelam que não existiu nenhum caso de arbitragem desde 2016.
De acordo com os termos do Regulamento do Centro de Arbitragem, “a submissão de litígios ao Centro tem carácter voluntário e os processos são gratuitos para as partes”. Ambas as partes devem “participar voluntariamente na arbitragem”, salientou o IH.
O Instituto de Habitação indicou que desde 2016 até ao primeiro semestre deste ano, as partes requeridas dos recursos arbitrais apresentados não quiseram participar na arbitragem. Por isso, não foi possível ao Centro de Arbitragem actuar em nenhum dos casos.
Informações disponíveis na página electrónica do IH indicam que têm sido recebidos pedidos de consulta: 13 em 2016, nove em 2017 e oito no primeiro semestre de 2018, totalizando 30 consultas.
Na sua maioria – 22 pedidos de consulta – estão em causa procedimentos e a eficácia das deliberações das assembleias-gerais. Em segundo lugar, estão as consultas sobre litígios referentes às despesas de administração das partes comuns, com o registo de quatro pedidos.
Este Centro pode tratar todos os problemas das áreas comuns dos condomínios tendo por objecto condóminos, comissões administrativas e entidades administradoras. No entanto, deixou de fora litígios sobre compras e vendas, casos em que participou o Ministério Público, cobranças e despesas de condomínios e também a indemnização de danos.
Apesar da pouca procura e de alguns especialistas terem defendido o alargamento das competências deste centro para passar a estar habilitado a responder a litígios relacionados com o arrendamento, acabou por ser criado o Centro de Arbitragem de Conflitos de Arrendamento, que funciona de forma autónoma ou junto dos centros de arbitragem voluntária de cariz institucional existentes em Macau.



