Um residente e uma mulher do Continente foram condenados a penas de prisão efectiva pela prática do crime de falsificação de documentos por casamento falso. Ainda recorreram para o Tribunal de Segunda Instância, mas no caso do residente o encarceramento foi mantido

 

Depois do Tribunal Judicial de Base ter condenado a penas de prisão um residente e uma mulher do Interior da China que celebraram casamento falso, estes pediram recurso para apreciação do caso, no entanto, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) confirmou as penas aplicadas.

Segundo um comunicado divulgado pelo gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância, ficou provado que a mulher pretendia obter autorização de residência em Macau, pagando uma compensação no valor de 10 mil patacas ao residente, acabando condenados pelo TJB, pela prática em co-autoria dum crime de falsificação de documentos. O homem foi condenado a uma pena de dois anos e nove meses e a mulher a dois anos e seis meses de prisão efectiva.

No recurso pediam que o Tribunal apreciasse o caso como crime de falsificação de estado civil e também entenderam excessiva a pena de prisão aplicada, solicitando ainda a suspensão da execução.

Em relação à qualificação jurídica, o TSI entendeu que o crime de falsificação de estado civil é um crime contra a família, mas no caso, “os dois recorrentes não se limitaram a fazer crer no estado civil entre si, e ao contrário, estes negociaram a celebração do casamento falso com o único propósito de obterem para a mulher o direito de residência em Macau, actos esses que constituem obviamente o crime de falsificação de documentos”.

O crime prevê uma pena de dois a oito anos de prisão, “razão pela qual não se vislumbra margem para qualquer redução da pena aplicada”. Quanto à suspensão da execução da pena, no caso do residente, o Tribunal não acedeu, mas quanto à mulher, decidiu suspender por um período de três anos, mas fixando como condição a obrigação de efectuar o pagamento de uma quantia de 30 mil patacas à RAEM no prazo de dois meses.

 

Danos mentais ficam de fora

Num outro caso julgado pelo Juízo de Pequenas Causas Cíveis, que remonta a Julho de 2013, a vítima estava a circular num motociclo pela faixa direita da Avenida do Coronel Mesquita quando outro motociclo se desviou de repente dando origem a uma colisão.

O queixoso perdeu o controlo do motociclo, caiu e sofreu lesões, mas não se submeteu de imediato ao tratamento no hospital. O veículo também ficado danificado.

O responsável pelo acidente tinha seguro com a Companhia de Seguros da China Taiping, e, por isso, o lesado instaurou um processo contra esta companhia pedindo a condenação no pagamento das despesas de reparação do veículo, os encargos com os medicamentos e tratamentos médicos, o custo dos objectos danificados, entre os quais, o capacete, o preço do estacionamento, as despesas com o transporte, bem como a indemnização pelos danos no valor total de 29.513,80 patacas, acrescido de juros à taxa legal.

O Tribunal decidiu que a companhia terá que pagar os danos materiais causados, no entanto, o queixoso requereu uma indemnização por danos mentais no valor de 2.500 patacas, mas quanto a estes, o Tribunal não acedeu por causa da falta de prova suficiente de que tais danos fossem causados pelo acidente de viação.