O Gabinete de Protecção de Dados Pessoais sublinhou ontem que a colocação das câmaras de vídeo nos uniformes dos agentes policiais da linha da frente têm como objectivo ajudar à execução da lei e que os aparelhos só podem ser usados em determinadas circunstâncias. Entre as situações em que é autorizado o recurso às imagens estão os incidentes contrários à ordem pública, situações de risco para a segurança ou casos de ameaça ou resistência às autoridades

 

Entram hoje em funcionamento as 100 câmaras de vídeo instaladas nas fardas de agentes policiais, numa primeira fase, de elementos dos Comissariados e do Grupo de Patrulha Especial. Perante preocupações que se prendem com o tratamento das informações recolhidas por estes aparelhos, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) admitiu que “sem dúvida, com as respectivas imagens e sons recolhidos, os indivíduos envolvidos serão identificados e os seus actos serão filmados”. No entanto, vincou que as imagens ficam sujeitas à Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Além disso, o GPDP deu recomendações específicas para a finalidade do uso dos aparelhos. As câmaras podem ser usadas em “incidentes ocorridos ou previsíveis que destruam a ordem e tranquilidade pública da sociedade, situações em que a segurança das pessoas e dos bens públicos ou privados está ou vai ser violada e no local onde se pratica o crime ou a sua preparação”.

Ao mesmo tempo, “o uso do aparelho tem a finalidade de fiscalizar e rever a situação da execução da lei dos agentes policiais e o aparelho só pode ser usado com esta finalidade nos casos de ameaça ou resistência enfrentados pelos agentes policiais no exercício das suas funções”, referiu o GPDP.

O Gabinete sublinha que as finalidades têm a ver com a execução das suas próprias atribuições ou missão do CPSP, na qualidade de responsável pelo tratamento, ou estão directamente relacionadas com o exercício da sua actividade. Assim sendo, o GPDP entende que “não se verifica a violação das condições de legitimidade e do princípio de proporcionalidade no âmbito da Lei da Protecção de Dados Pessoais”.

No que respeita aos direitos dos titulares dos dados, o GPDP garante que eles estão assegurados pelo que está estipulado pela própria legislação.

De recordar que também o Secretário para a Segurança já tinha garantido na segunda-feira que os dispositivos serão ligados apenas em caso de necessidade, tendo sido elaboradas instruções claras sobre a sua utilização. O governante apontou ainda que o recurso às câmaras será acompanhada pelos dirigentes e chefias do CPSP, tomando em conta os resultados, fazendo avaliações pontuais e rectificando insuficiências. O aumento do número de dispositivos irá depender da situação de execução da lei.